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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC/CONPRESP Nº 29 de 27 de Novembro de 2015

Regulamenta as diretrizes para intervenções nos imóveis da área envoltória de proteção do antigo Desinfectório Central no Bom Retiro.

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – CONPRESP

RESOLUÇÃO Nº 29/CONPRESP/2015

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985 e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 619ª Reunião Ordinária realizada em 27 de outubro de 2015;

CONSIDERANDO que é atribuição do CONPRESP a definição da área de entorno do bem tombado, a ser controlado por sistemas de ordenações espaciais adequadas, conforme o disposto no inciso V do artigo 2º e artigo 10 ambos da Lei Municipal n.º 10.032, de 27 de dezembro de 1985, incluindo o estabelecimento e a divulgação dos critérios pelo corpo técnico do DPH para análise e aprovação de intervenções físicas naquelas áreas;

CONSIDERANDO a legislação vigente de preservação do Antigo Desinfectório Central, atual Museu da Saúde Pública Emílio Ribas, tombado pelo CONPRESP;

CONSIDERANDO a importância histórica desta edificação e de sua área adjacente, no contexto urbanístico e ambiental do bairro da Barra Funda, representativo da formação e desenvolvimento da cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da área envoltória de proteção desse bem, a fim de estabelecer as formas de transformação compatíveis com a preservação de sua ambiência; e

CONSIDERANDO o contido no Processo nº 2015-0.168.141-5 que regulamenta a área envoltória dos imóveis tombados pela Resolução “ex-officio” nº 05/CONPRESP/1991

RESOLVE:

Artigo 1º - REGULAMENTAR as DIRETRIZES para INTERVENÇÕES nos imóveis integrantes da ÁREA ENVOLTÓRIA de PROTEÇÃO do ANTIGO DESINFECTÓRIO CENTRAL, atual Museu da Saúde Pública Emílio Ribas, situado à RUA TENENTE PENA nº 100 – Bom Retiro (Setor 019 – Quadra 073 – Lote 0001-5 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico), bem tombado pela Resolução nº nº 05/CONPRESP/1991.

Artigo 2º - A área envoltória é definida pelo QUADRO I e PLANTA ANEXA que integra esta Resolução:

Quadro - Resolução CONPRESP nº 29/2015

Parágrafo Único: A altura máxima da edificação, definida no QUADRO I, deverá ser medida a partir do nível médio da testada do lote, até o ponto mais alto da cobertura, incluindo todos os elementos.

Artigo 3º - Ficam responsáveis a Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSP, pela Subprefeitura da Sé e a Secretaria de Licenciamento – SEL, com relação as suas respectivas competências, pela aplicação da presente Resolução nos lotes definidos no QUADRO I.

Parágrafo Único: O CONPRESP e/ou o DPH poderão a qualquer tempo e sempre que julgar necessário avocar os processos referentes aos imóveis inseridos no perímetro de tombamento.

Artigo 4º - Ficam excluídos de proteção, e isentos de análise e deliberação pelo DPH/CONPRESP, as Quadras e Lotes não abrangidos pela presente Resolução, e que estavam anteriormente incluídos na área envoltória estadual e municipal definida pelo raio de 300 metros, instituídas pelas Resoluções de tombamento anteriores.

Artigo 5º - Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo, revogando as disposições em contrário.

Mapa - Resolução CONPRESP nº 29/2015

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo