CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTUURA/CONPRE Nº 24 de 18 de Dezembro de 2004

ABRE PROCESSO DE TOMBAMENTO PARA A AREA DO AEROPORTO DE CONGONHAS.

RESOLUÇÃO 24/04 - CONPRESP/SMC

O CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - CONPRESP , NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI N° 10.032 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI N° 10.236 , DE 16 DE DEZEMBRO DE 1986, CONFORME DECISÃO UNÂNIME DOS CONSELHEIROS PRESENTES À 332º REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 14 DE DEZEMBRO DE 2004,

CONSIDERANDO o valor urbanístico do Aeroporto de Congonhas para o desenvolvimento da região sul da capital paulista, em particular, para a consolidação e crescimento de vários bairros como Ibirapuera, Brooklin, Indianópolis, Vila Santa Catarina, entre outros;

CONSIDERANDO o valor histórico de Congonhas por ter sido o primeiro aeroporto urbano paulistano de grande porte, capacitado a receber vôos internacionais;

CONSIDERANDO o valor arquitetônico das edificações que compõem o núcleo original do Aeroporto de Congonhas, no qual o arquiteto Hernani do Val Penteado, autor do projeto, mesclou harmonicamente elementos do Art Déco e da Arquitetura Moderna para atender o programa inédito do aeroporto;

CONSIDERANDO o valor artístico dos painéis decorativos existentes nas áreas nobres da estação de passageiros do Aeroporto de Congonhas e no Pavilhão das Autoridades, assinados por vários artistas de grande expressão artística como Clóvis Graciano e Di Cavalcanti;

CONSIDERANDO que desde a sua implantação o Aeroporto de Congonhas tem representado um importante marco referencial na paisagem urbana de São Paulo em função da sua localização, instalações, atividades aeroportuárias e, principalmente, devido ao seu porte monumental e às suas características arquitetônicas diferenciadas;

CONSIDERANDO o valor afetivo que o Aeroporto de Congonhas representa para a população da cidade de São Paulo que a partir da segunda metade dos anos 1950 o elegeu como local de lazer e com o qual mantém até hoje reconhecida identidade;

CONSIDERANDO ainda que desde a sua inauguração o Aeroporto de Congonhas vem sofrendo constantes ampliações e reformas, sem quaisquer critérios de preservação, com o intuito de se adaptar à sempre crescente demanda aeroportuária bem como aos avanços tecnológicos e,

CONSIDERANDO o contido no PA nº 2004-0.231.756-0

RESOLVE:

Artigo 1O - ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO para a área em que está inserido o Aeroporto de Congonhas na avenida Washington Luís s/n° com avenida dos Bandeirantes (Setor 089, Quadra 320, L 0001), tendo em vista a preservação do conjunto de edificações que compõem a Estação de Embarque e Desembarque de Passageiros, do Pavilhão Oficial ou das Autoridades e de alguns hangares antigos e construções originais remanescentes da década de 1950, conforme mapa em anexo.

Artigo 2O - Qualquer intervenção nesta área deverá ser submetida à análise prévia do DPH e estará sujeita à aprovação do CONPRESP.

São Paulo, 14 de dezembro de 2004

FERNANDO JOSÉ MARTINELLI - Presidente - CONPRESP.

1/6