CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC/CONPRESP Nº 20 de 9 de Outubro de 2014

Tomba o conjunto arquitetônico do Instituto Biológico, o Palácio da Agricultura e a antiga Repartição de Águas e Esgoto - RAE.

RESOLUÇÃO 20/14 - CONPRESP/SMC

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – CONPRESP

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 594ª Reunião Ordinária , realizada em 19 de agosto de 2014;

CONSIDERANDO o contido no processo administrativo no 2002-0.072.810-1 e o disposto na Resolução nº 09/Conpresp/2003;

CONSIDERANDO o valor histórico, arquitetônico, paisagístico e ambiental do Instituto Biológico e outros bens situados em suas áreas adjacentes,

RESOLVE:

Artigo 1º - TOMBAR o CONJUNTO ARQUITETÔNICO do INSTITUTO BIOLÓGICO em seus elementos constituintes (edifício principal e anexos, incluindo o Museu do Instituto Biológico), em suas características externas e suas áreas livres, situado à Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, nº 1252 c/ Avenida Doutor Dante Pazzanese, nº 245, 295 e Rua Amâncio de Carvalho, nºs 326 a 546, Subprefeitura da Vila Mariana (Setor 036, Quadra 079, Lotes 0007-8 e 0008-6 e Setor 036, Quadra 078, Lotes 0040-5, 0041-3, 0042-1, 0043-1, 0044-8, 0045-6, 0046-4, 0047-2, 0054-5 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico), correspondendo à transcrição nº 40.410 de 09/01/1905 1º Registro de Imóveis da Capital.

Parágrafo Único: Fica definido que novas construções nos lotes tombados não deverão exceder a altura de 9 (nove) metros.

Artigo 2º - TOMBAR o PALÁCIO DA AGRICULTURA , atual sede do Museu de Arte Contemporânea / MAC - (antigo prédio do Detran) em suas características externas, situado à Avenida Pedro Álvares Cabral nº 1301 (Setor 036, Q. 079 lote 0004-3 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico), correspondendo à transcrição nº 40.410 de 09/01/1905 do 1º Registro de Imóveis da Capital.

Parágrafo Único: Fica definido que novas construções nos lotes tombados não deverão exceder a altura de 9 (nove) metros.

Artigo 3º - TOMBAR o edifício da Antiga Repartição de Águas e Esgotos / RAE que abriga atualmente a COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO / SABESP , em suas características externas, situado na Avenida Ibirapuera, no 1494 (Setor 036, Quadra 079, Lote 0001-9 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico), correspondendo à matrícula n.º 23.634 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Capital.

Parágrafo Único: Fica definido que novas construções no lote não deverá exceder o gabarito de 9 (nove) metros.

Artigo 4º - Fica definido como área envoltória os bens discriminados no Quadro 2 , anexo à presente resolução, com as restrições previstas no mesmo cujos números de contribuintes correspondem ao do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

Artigo 5º - Qualquer intervenção - inclusive pequenos reparos e/ou pinturas – nas edificações tombadas, e demais elementos construídos ou paisagísticos dos imóveis – deverá ser previamente analisada e aprovada pelo Departamento do Patrimônio Histórico (DPH) e pelo Conpresp.

Artigo 6º - Ficam responsáveis a Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSP, pela Subprefeitura da Vila Mariana e a Secretaria Especial de Licenciamento - SEL, com relação às suas respectivas competências, pela aplicação da presente Resolução, excluindo-se os Bens Tombados, que terão a análise das propostas de intervenção realizada pela Divisão de Preservação do Departamento do Patrimônio Histórico – DPH/CONPRESP - Secretaria Municipal da Cultura.

Artigo 7º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO 1

INSTITUTO BIOLÓGICO E ÁREAS ADJACENTES - EDIFICAÇÕES TOMBADAS

No. ENDEREÇO SETOR QUADRA LOTE-DÍGITO NÍVEL DE PROTEÇÃO

1 Rua Amâncio de Carvalho, no 546 – Museu do Instituto Biológico 036 078 0040-5 Características externas

2 Rua Amâncio de Carvalho, no 448 036 078 0041-3 Características externas

3 Rua Amâncio de Carvalho, no 438 036 078 0042-1 Características externas

4 Rua Amâncio de Carvalho, no 430 036 078 0043-1 Características externas

5 Rua Amâncio de Carvalho, no 426 036 078 0044-8 Características externas

6 Avenida Dr. Dante Pazzanese, s/no 036 078 0054-5 Características externas

7 Rua Amâncio de Carvalho, no 346 036 078 0045-6 Características externas

8 Rua Amâncio de Carvalho, no 344 036 078 0046-4 Características externas

9 Rua Amâncio de Carvalho, no 326 036 078 0047-2 Características externas

10 Avenida Ibirapuera, nº 1494 (SABESP) 036 079 0001-9 Características externas

11 Avenida Pedro Álvares Cabral, no 1301 -Museu de Arte Contemporânea/MAC 036 079 0004-3 Características externas

12 Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1.108, 1252 (Instituto Biológico e área verde) 036 079 0007-8 Características externas e áreas livres

13 Avenida Doutor Dante Pazzanese, no 295 036 079 0008-6 Características externas e áreas livres

ANEXO 2

INSTITUTO BIOLÓGICO E ÁREAS ADJACENTES – ÁREA ENVOLTÓRIA

No. ENDEREÇO SETOR QUADRA LOTE-DÍGITO RESTRIÇÕES

1 Avenida Doutor Dante Pazzanese, no 500 036 078 0048-0 15 metros

2 Avenida Doutor Dante Pazzanese, s/no 036 078 0052-9 15 metros

3 Avenida Doutor Dante Pazzanese, no 120 036 078 0053-7 15 metros

4 Avenida Dante Pazzanese, 421 c/ Avenida Pedro Álvares Cabral (área da Atlética da Faculdade de Direito da USP) 036 079 0005-1 15 metros

5 Rua França Pinto, no 1274, 1278 036 080 0002-1 15 metros

6 Rua França Pinto, no 1286, 1290 036 080 0005-4 15 metros

7 Rua França Pinto, no 1292, 1294 036 080 0006-2 15 metros

8 Rua França Pinto, no 1302, 1306 036 080 0007-0 15 metros

9 Rua França Pinto, no 1308, 1310 036 080 0008-0 15 metros

10 Rua França Pinto, no 1316, 1318 036 080 0009-7 15 metros

11 Rua França Pinto, no 1330, 1334 036 080 0010-0 15 metros

12 Rua França Pinto, no 1232, 1262, 1264 c/ Rua Tangará, s/no c/ Avenida Ibirapuera, s/ no 036 080 0012-7 15 metros

13 Rua Morgado de Mateus, no 576 037 023 0021-1 15 metros

14 Rua Morgado de Mateus, no 584 037 023 0022-8 15 metros

15 Rua Morgado de Mateus, no 586 037 023 0023-6 15 metros

16 Rua Morgado de Mateus, no 590, 594 037 023 0024-4 15 metros

17 Rua Morgado de Mateus, no 596 037 023 0025-2 15 metros

18 Rua Morgado de Mateus, no 602 037 023 0026-0 15 metros

19 Rua Morgado de Mateus, no 612 037 023 0027-9 15 metros

20 Rua Morgado de Mateus, no 616 037 023 0028-7 15 metros

21 Rua Morgado de Mateus, no 622 037 023 0029-5 15 metros

22 Rua Morgado de Mateus, no 630 037 023 0030-9 15 metros

23 Rua Morgado de Mateus, no 634 037 023 0031-7 15 metros

24 Rua Morgado de Mateus, no 638 037 023 0032-5 15 metros

25 Rua Morgado de Mateus, no 642 037 023 0033-3 15 metros

26 Rua Morgado de Mateus, no 648 037 023 0034-2 15 metros

27 Rua Morgado de Mateus, no 652 037 023 0035-1 15 metros

28 Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1153 037 023 0036-8 15 metros

29 Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1141 037 023 0037-6 15 metros

30 Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1129, 1131 037 023 0038-4 15 metros

31 Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1125 037 023 0039-2 15 metros

32 Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1113 037 023 0040-6 15 metros

33 Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1107, 1111 037 023 0041-4 15 metros

34 Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1099, 1103 037 023 0042-2 15 metros

35 Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1095, 1097 037 023 0043-0 15 metros

36 Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1091 037 023 0044-0 15 metros

37 Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1089 037 023 0045-9 15 metros

38 Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1083 037 023 0046-5 15 metros

39 Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1081 037 023 0047-3 15 metros

40 Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1071 037 023 0048-1 15 metros

41 Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1069 037 023 0049-1 15 metros

42 Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1057 037 023 0050-3 15 metros

43 Rua Morgado de Mateus, no 564, 568 c/ Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1029, 1049 (Residencial Helbor Grand Palais) 037 023 0225-5 a 0242-5 15 metros

44 Rua Morgado de Mateus, no 651 037 029 0001-2 15 metros

45 Rua Morgado de Mateus, no 633 037 029 0002-0 15 metros

46 Rua Morgado de Mateus, no 623 037 029 0003-9 15 metros

47 Rua Morgado de Mateus, no 615 037 029 0004-7 15 metros

48 Rua Morgado de Mateus, no 601 037 029 0005-5 15 metros

49 Rua Morgado de Mateus, no 589 037 029 0006-3 15 metros

50 Rua Morgado de Mateus, no 579 037 029 0007-1 15 metros

51 Rua Morgado de Mateus, no 567 037 029 0008-1 15 metros

52 Rua Alice de Castro, no 60 037 029 0009-8 15 metros

53 Rua Alice de Castro, no 70 037 029 0010-1 15 metros

54 Rua Alice de Castro, no 80 037 029 0011-1 15 metros

55 Rua Joaquim Távora, no 1504 037 029 0014-4 15 metros

56 Rua Joaquim Távora, no 1508 037 029 0015-2 15 metros

57 Rua Joaquim Távora, no 1514 037 029 0016-0 15 metros

58 Rua Joaquim Távora, no 1522 037 029 0017-9 15 metros

59 Rua Joaquim Távora, no 1524 037 029 0018-7 15 metros

60 Rua Joaquim Távora, no 1532 037 029 0019-5 15 metros

61 Rua Joaquim Távora, no 1534 037 029 0020-9 15 metros

62 Rua Joaquim Távora, no 1538 037 029 0021-7 15 metros

63 Rua Joaquim Távora, no 1548 037 029 0022-5 15 metros

64 Rua Joaquim Távora, no 1568 c/ Travessa Particular sem denominação, s/no 037 029 0025-1 15 metros

65 Travessa Particular sem denominação, no 63 (vila) 037 029 0026-8 15 metros

66 Travessa Particular sem denominação, no 67 (vila) 037 029 0027-6 15 metros

67 Travessa Particular sem denominação, no 73 (vila) 037 029 0028-4 15 metros

68 Travessa Particular sem denominação, no 77 (vila) 037 029 0029-2 15 metros

69 Travessa Particular sem denominação, no 85 (vila) 037 029 0030-6 15 metros

70 Travessa Particular sem denominação, no 89 (vila) 037 029 0031-4 15 metros

71 Rua Joaquim Távora, no 1584 037 029 0032-2 15 metros

72 Rua Joaquim Távora, no 1586 037 029 0033-0 15 metros

73 Rua Joaquim Távora, no 1594 037 029 0034-9 15 metros

74 Rua Joaquim Távora, no 1606 037 029 0035-7 15 metros

75 Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1315 037 029 0036-5 15 metros

76 Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1305, 1305 037 029 0037-3 15 metros

77 Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1299 037 029 0038-1 15 metros

78 Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1297 037 029 0039-1 15 metros

79 Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1289 037 029 0040-3 15 metros

80 Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1261 037 029 0043-8 15 metros

81 Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1247 037 029 0044-6 15 metros

82 Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1239 037 029 0045-4 15 metros

83 Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1229 037 029 0046-2 15 metros

84 Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1223 037 029 0047-0 15 metros

85 Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1213 037 029 0048-9 15 metros

86 Rua Joaquim Távora, no 1550, 1552, 1558, 1560, 1564, 1566 037 029 0053-5 a 0058-5 15 metros

87 Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1275 037 029 0061-6 a 0080-2 15 metros

88 Rua Alice de Castro, no 82, 86, 88, 92 037 029 0081-0 a 0084-5 15 metros

89 Travessa Particular sem denominação, s/no (vila) 037 029 0085-3 15 metros

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – CONPRESP

RATI-RETIFICAÇÃO publicada no DOC de 27/03/2015 – pág. 54 e 55

RESOLUÇÃO Nº 20 /CONPRESP/2014

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 594ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de agosto de 2014;

CONSIDERANDO o contido no processo administrativo nº 2002-0.072.810-1 e o disposto na Resolução nº 09/CONPRESP/2003,

CONSIDERANDO o valor histórico, arquitetônico, paisagístico e ambiental do Instituto Biológico e outros bens situados em suas áreas adjacentes,

RESOLVE:

Artigo 1º - TOMBAR o conjunto arquitetônico do INSTITUTO BIOLÓGICO em seus elementos constituintes (edifício principal e anexos, incluindo o Museu do Instituto Biológico), em suas características externas e suas áreas livres, situado à Avenida Conselheiro Rodrigues Alves nº 1252 com Avenida Doutor Dante Pazzanese nº 245 e Rua Amâncio de Carvalho nºs 326 a 546, Subprefeitura da Vila Mariana (Setor 036 - Quadra 079 - Lotes 0007-8 e Setor 036 - Quadra 078 - Lotes 0040-5, 0041-3, 0042-1, 0043-1, 0044-8, 0045-6 e 0047-2 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico), correspondendo à transcrição nº 40.410 de 09/01/1905 1º Registro de Imóveis da Capital.

Parágrafo Único: Fica definido que novas construções nos lotes tombados não deverão exceder a altura de 9 (nove) metros.

Artigo 2º - TOMBAR o PALÁCIO DA AGRICULTURA, atual sede do Museu de Arte Contemporânea - MAC (antigo prédio do Detran) em suas características externas, situado à Avenida Pedro Álvares Cabral nº 1301 (Setor 036 - Quadra 079 - Lote 0004-3 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico), correspondendo à transcrição nº 40.410 de 09/01/1905 do 1º Registro de Imóveis da Capital.

Parágrafo Único: Fica definido que novas construções no lote tombado não deverão exceder a altura de 9 (nove) metros.

Artigo 3º - TOMBAR o edifício da antiga Repartição de Águas e Esgotos-RAE que abriga atualmente a COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, em suas características externas, situado na Avenida Ibirapuera no 1494 (Setor 036 - Quadra 079 - Lote 0001-9 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico), correspondendo à matrícula n.º 23.634 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Capital.

Parágrafo Único: Fica definido que novas construções no lote não deverão exceder o gabarito de 9 (nove) metros.

Artigo 4º - Fica definido como área envoltória os bens discriminados no Anexo 2, integrante da presente resolução, com as restrições previstas no mesmo.

Artigo 5º - Qualquer intervenção - inclusive pequenos reparos e/ou pinturas – nas edificações tombadas, e demais elementos construídos ou paisagísticos dos imóveis, deverá ser previamente analisada e aprovada pelo Departamento do Patrimônio Histórico (DPH) e pelo CONPRESP.

Parágrafo Único: Para o imóvel da antiga Repartição de Águas e Esgotos-RAE que abriga atualmente a COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, a anuência do DPH/CONPRESP é necessária apenas para intervenções nas fachadas (laterais, principal) e cobertura do edifício tombado, e novas edificações.

Artigo 6° - Ficam responsáveis a Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSP, pela Subprefeitura da Vila Mariana e a Secretaria Especial de Licenciamento - SEL, com relação às suas respectivas competências, pela aplicação da presente Resolução, excluindo-se os Bens Tombados, que terão a análise das propostas de intervenção realizada pela Divisão de Preservação do Departamento do Patrimônio Histórico – DPH/CONPRESP - Secretaria Municipal da Cultura.

Artigo 7º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO 1

INSTITUTO BIOLÓGICO E ÁREAS ADJACENTES - EDIFICAÇÕES TOMBADAS

No. ENDEREÇO SETOR QUADRA LOTE-DÍGITO NÍVEL DE PROTEÇÃO

1 Rua Amâncio de Carvalho, no 546 – Museu do Instituto Biológico 036 078 0040-5 Características externas

2 Rua Amâncio de Carvalho, no 448 036 078 0041-3 Características externas

3 Rua Amâncio de Carvalho, no 438 036 078 0042-1 Características externas

4 Rua Amâncio de Carvalho, no 430 036 078 0043-1 Características externas

5 Rua Amâncio de Carvalho, no 426 036 078 0044-8 Características externas

6 Avenida Doutor Dante Pazzanese, s/no 036 078 0054-5 Características externas

7 Rua Amâncio de Carvalho, no 346 036 078 0045-6 Características externas

8 Rua Amâncio de Carvalho, no 344 036 078 0046-4 Características externas

9 Rua Amâncio de Carvalho, no 326 036 078 0047-2 Características externas

10 Avenida Ibirapuera, nº 1494 (SABESP) 036 079 0001-9 Características externas

11 Avenida Pedro Álvares Cabral, no 1301 -Museu de Arte Contemporânea/MAC 036 079 0004-3 Características externas

12 Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1108, 1252 (Instituto Biológico e área verde) 036 079 0007-8 Características externas e áreas livres

ANEXO 2

INSTITUTO BIOLÓGICO E ÁREAS ADJACENTES – ÁREA ENVOLTÓRIA

No. ENDEREÇO SETOR QUADRA LOTE-DÍGITO RESTRIÇÕES

1 Avenida Doutor Dante Pazzanese, no 500 036 078 0048-0 15 metros

2 Avenida Doutor Dante Pazzanese, s/no 036 078 0052-9 15 metros

3 Avenida Doutor Dante Pazzanese, no 120 036 078 0053-7 15 metros

4 Avenida Doutor Dante Pazzanese, 421 com Avenida Pedro Álvares Cabral (área da Atlética da Faculdade de Direito da USP) 036 079 0005-1 09 metros

5 Avenida Doutor Dante Pazzanese, no 295 036 079 0008-6 09 metros

6 Rua França Pinto, no 1274, 1278 036 080 0002-1 15 metros

7 Rua França Pinto, no 1286, 1290 036 080 0005-4 15 metros

8 Rua França Pinto, no 1292, 1294 036 080 0006-2 15 metros

9 Rua França Pinto, no 1302, 1306 036 080 0007-0 15 metros

10 Rua França Pinto, no 1308, 1310 036 080 0008-0 15 metros

11 Rua França Pinto, no 1316, 1318 036 080 0009-7 15 metros

12 Rua França Pinto, no 1330, 1334 036 080 0010-0 15 metros

13 Rua França Pinto, no 1232, 1262, 1264 com Rua Tangará, s/no com Avenida Ibirapuera, s/no 036 080 0012-7 15 metros

14 Rua Morgado de Mateus, no 576 037 023 0021-1 15 metros

15 Rua Morgado de Mateus, no 584 037 023 0022-8 15 metros

16 Rua Morgado de Mateus, no 586 037 023 0023-6 15 metros

17 Rua Morgado de Mateus, no 590, 594 037 023 0024-4 15 metros

18 Rua Morgado de Mateus, no 596 037 023 0025-2 15 metros

19 Rua Morgado de Mateus, no 602 037 023 0026-0 15 metros

20 Rua Morgado de Mateus, no 612 037 023 0027-9 15 metros

21 Rua Morgado de Mateus, no 616 037 023 0028-7 15 metros

22 Rua Morgado de Mateus, no 622 037 023 0029-5 15 metros

23 Rua Morgado de Mateus, no 630 037 023 0030-9 15 metros

24 Rua Morgado de Mateus, no 634 037 023 0031-7 15 metros

25 Rua Morgado de Mateus, no 638 037 023 0032-5 15 metros

26 Rua Morgado de Mateus, no 642 037 023 0033-3 15 metros

27 Rua Morgado de Mateus, no 648 037 023 0034-2 15 metros

28 Rua Morgado de Mateus, no 652 037 023 0035-1 15 metros

29 Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1153 037 023 0036-8 15 metros

30 Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1141 037 023 0037-6 15 metros

31 Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1129, 1131 037 023 0038-4 15 metros

32 Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1125 037 023 0039-2 15 metros

33 Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1113 037 023 0040-6 15 metros

34 Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1107, 1111 037 023 0041-4 15 metros

35 Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1099, 1103 037 023 0042-2 15 metros

36 Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1095, 1097 037 023 0043-0 15 metros

37 Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1091 037 023 0044-0 15 metros

38 Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1089 037 023 0045-9 15 metros

39 Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1083 037 023 0046-5 15 metros

40 Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1081 037 023 0047-3 15 metros

41 Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1071 037 023 0048-1 15 metros

42 Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1069 037 023 0049-1 15 metros

43 Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1057 037 023 0050-3 15 metros

44 Rua Morgado de Mateus, no 564, 568 com Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1029, 1049 (Residencial Helbor Grand Palais) 037 023 0225-5 a 0242-5 15 metros

45 Rua Morgado de Mateus, no 651 037 029 0001-2 15 metros

46 Rua Morgado de Mateus, no 633 037 029 0002-0 15 metros

47 Rua Morgado de Mateus, no 623 037 029 0003-9 15 metros

48 Rua Morgado de Mateus, no 615 037 029 0004-7 15 metros

49 Rua Morgado de Mateus, no 601 037 029 0005-5 15 metros

50 Rua Morgado de Mateus, no 589 037 029 0006-3 15 metros

51 Rua Morgado de Mateus, no 579 037 029 0007-1 15 metros

52 Rua Morgado de Mateus, no 567 037 029 0008-1 15 metros

53 Rua Alice de Castro, no 60 037 029 0009-8 15 metros

54 Rua Alice de Castro, no 70 037 029 0010-1 15 metros

55 Rua Alice de Castro, no 80 037 029 0011-1 15 metros

56 Rua Joaquim Távora, no 1504 037 029 0014-4 15 metros

57 Rua Joaquim Távora, no 1508 037 029 0015-2 15 metros

58 Rua Joaquim Távora, no 1514 037 029 0016-0 15 metros

59 Rua Joaquim Távora, no 1522 037 029 0017-9 15 metros

60 Rua Joaquim Távora, no 1524 037 029 0018-7 15 metros

61 Rua Joaquim Távora, no 1532 037 029 0019-5 15 metros

62 Rua Joaquim Távora, no 1534 037 029 0020-9 15 metros

63 Rua Joaquim Távora, no 1538 037 029 0021-7 15 metros

64 Rua Joaquim Távora, no 1548 037 029 0022-5 15 metros

65 Rua Joaquim Távora, no 1568 com Travessa Particular sem denominação, s/no 037 029 0025-1 15 metros

66 Travessa Particular sem denominação, no 63 (vila) 037 029 0026-8 15 metros

67 Travessa Particular sem denominação, no 67 (vila) 037 029 0027-6 15 metros

68 Travessa Particular sem denominação, no 73 (vila) 037 029 0028-4 15 metros

69 Travessa Particular sem denominação, no 77 (vila) 037 029 0029-2 15 metros

70 Travessa Particular sem denominação, no 85 (vila) 037 029 0030-6 15 metros

71 Travessa Particular sem denominação, no 89 (vila) 037 029 0031-4 15 metros

72 Rua Joaquim Távora, no 1584 037 029 0032-2 15 metros

73 Rua Joaquim Távora, no 1586 037 029 0033-0 15 metros

74 Rua Joaquim Távora, no 1594 037 029 0034-9 15 metros

75 Rua Joaquim Távora, no 1606 037 029 0035-7 15 metros

76 Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1315 037 029 0036-5 15 metros

77 Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1305, 1305 037 029 0037-3 15 metros

78 Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1299 037 029 0038-1 15 metros

79 Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1297 037 029 0039-1 15 metros

80 Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1289 037 029 0040-3 15 metros

81 Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1261 037 029 0043-8 15 metros

82 Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1247 037 029 0044-6 15 metros

83 Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1239 037 029 0045-4 15 metros

84 Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1229 037 029 0046-2 15 metros

85 Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1223 037 029 0047-0 15 metros

86 Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1213 037 029 0048-9 15 metros

87 Rua Joaquim Távora, no 1550, 1552, 1558, 1560, 1564, 1566 037 029 0053-5 a 0058-5 15 metros

88 Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1275 037 029 0061-6 a 0080-2 15 metros

89 Rua Alice de Castro, no 82, 86, 88, 92 037 029 0081-0 a 0084-5 15 metros

90 Travessa Particular sem denominação, s/no (vila) 037 029 0085-3 15 metros

 

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – CONPRESP

RETI-RATIFICAÇÃO publicada em 05/05/2018 - página 14

RESOLUÇÃO Nº 20 /CONPRESP/2014

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 594ª e 662ª Reuniões Ordinárias, realizadas em 18 de agosto de 2014 e 05 de fevereiro de 2018, respectivamente;

CONSIDERANDO o contido nos Processos Administrativos nº 2002-0.072.810-1, 2017-0.118.703-1 e o disposto na Resolução nº 09/CONPRESP/2003,

CONSIDERANDO o valor histórico, arquitetônico, paisagístico e ambiental do Instituto Biológico e outros bens situados em suas áreas adjacentes,

RESOLVE:

Artigo 1º - TOMBAR o conjunto arquitetônico do INSTITUTO BIOLÓGICO em seus elementos constituintes (edifício principal e anexos, incluindo o Museu do Instituto Biológico), em suas características externas e suas áreas livres, situado à Avenida Conselheiro Rodrigues Alves nº 1252 com Avenida Doutor Dante Pazzanese nº 245 e Rua Amâncio de Carvalho nºs 326 a 546, Subprefeitura da Vila Mariana (Setor 036 - Quadra 079 - Lote 0007-8 e Setor 036 - Quadra 078 - Lotes 0040-5, 0041-3, 0042-1, 0043-1, 0044-8, 0045-6 e 0047-2 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda), correspondendo à transcrição nº 40.410 de 09/01/1905 1º Registro de Imóveis da Capital.

Parágrafo Único: Fica definido que novas construções nos lotes tombados não deverão exceder a altura de 9 (nove) metros.

Artigo 2º - TOMBAR o PALÁCIO DA AGRICULTURA, atual sede do Museu de Arte Contemporânea - MAC (antigo prédio do Detran) em suas características externas, situado à Avenida Pedro Álvares Cabral nº 1301 (Setor 036 - Quadra 079 - Lote 0004-3 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda), correspondendo à transcrição nº 40.410 de 09/01/1905 do 1º Registro de Imóveis da Capital.

Parágrafo Único: Fica definido que novas construções no lote tombado não deverão exceder a altura de 9 (nove) metros.

Artigo 3º - TOMBAR o edifício da antiga Repartição de Águas e Esgotos-RAE que abriga atualmente a COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, em suas características externas, situado na Avenida Ibirapuera no 1494 (Setor 036 - Quadra 079 - Lote 0001-9 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda), correspondendo à matrícula n.º 23.634 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Capital.

Parágrafo Único: Fica definido que novas construções no lote não deverão exceder o gabarito de 9 (nove) metros.

Artigo 4º - Fica definido como área envoltória os bens discriminados no Anexo 2, integrante da presente resolução, com as restrições previstas no mesmo.

Artigo 5º - Qualquer intervenção - inclusive pequenos reparos e/ou pinturas – nas edificações tombadas, e demais elementos construídos ou paisagísticos dos imóveis, deverá ser previamente analisada e aprovada pelo Departamento do Patrimônio Histórico (DPH) e pelo CONPRESP.

Parágrafo Único: Para o imóvel da antiga Repartição de Águas e Esgotos-RAE que abriga atualmente a COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, a anuência do DPH/CONPRESP é necessária apenas para intervenções nas fachadas (laterais, principal) e cobertura do edifício tombado, e novas edificações.

Artigo 6º - Em razão das diretrizes fixadas no Artigo 4º a serem observadas pelos órgãos de licenciamento edilício (Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL ou Prefeitura Regional da Vila Mariana), ficam dispensadas da prévia análise do DPH e da aprovação do DPH ou CONPRESP as intervenções nos imóveis definidos como área envoltória em seu Anexo 2 e Mapa desta resolução.

Artigo 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO 1

INSTITUTO BIOLÓGICO E ÁREAS ADJACENTES - EDIFICAÇÕES TOMBADAS

Nº ENDEREÇO SETOR QUADRA LOTE NÍVEL DE PROTEÇÃO

1 Rua Amâncio de Carvalho, no 546 – Museu do Instituto Biológico 036 078 0040-5 Características externas

2 Rua Amâncio de Carvalho, no 448 036 078 0041-3 Características externas

3 Rua Amâncio de Carvalho, no 438 036 078 0042-1 Características externas

4 Rua Amâncio de Carvalho, no 430 036 078 0043-1 Características externas

5 Rua Amâncio de Carvalho, no 426 036 078 0044-8 Características externas

6 Avenida Doutor Dante Pazzanese, s/no 036 078 0054-5 Características externas

7 Rua Amâncio de Carvalho, no 346 036 078 0045-6 Características externas

8 Rua Amâncio de Carvalho, no 344 036 078 0046-4 Características externas

9 Rua Amâncio de Carvalho, no 326 036 078 0047-2 Características externas

10 Avenida Ibirapuera, nº 1494 (SABESP) 036 079 0001-9 Características externas

11 Avenida Pedro Álvares Cabral, no 1301 -Museu de Arte Contemporânea/MAC 036 079 0004-3 Características externas

12 Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1108, 1252 (Instituto Biológico e área verde) 036 079 0007-8 Características externas e áreas livres

ANEXO 2

INSTITUTO BIOLÓGICO E ÁREAS ADJACENTES – ÁREA ENVOLTÓRIA

No ENDEREÇO SETOR QUADRA LOTE RESTRIÇÕES

1 Avenida Doutor Dante Pazzanese, no 500 036 078 0048-0 15 metros

2 Avenida Doutor Dante Pazzanese, s/no 036 078 0052-9 15 metros

3 Avenida Doutor Dante Pazzanese, no 120 036 078 0053-7 15 metros

4 Avenida Doutor Dante Pazzanese, 421 com Avenida Pedro Álvares Cabral (área da Atlética da Faculdade de Direito da USP) 036 079 0005-1 15 metros

5 Avenida Doutor Dante Pazzanese, no 295 036 079 0008-6 15 metros

6 Rua França Pinto, no 1274, 1278 036 080 0002-1 15 metros

7 Rua França Pinto, no 1286, 1290 036 080 0005-4 15 metros

8 Rua França Pinto, no 1292, 1294 036 080 0006-2 15 metros

9 Rua França Pinto, no 1302, 1306 036 080 0007-0 15 metros

10 Rua França Pinto, no 1308, 1310 036 080 0008-0 15 metros

11 Rua França Pinto, no 1316, 1318 036 080 0009-7 15 metros

12 Rua França Pinto, no 1330, 1334 036 080 0010-0 15 metros

13 Rua França Pinto, no 1232, 1262, 1264 com Rua Tangará, s/no com Avenida Ibirapuera, s/no 036 080 0012-7 15 metros

14 Rua Morgado de Mateus, no 576 037 023 0021-1 15 metros

15 Rua Morgado de Mateus, no 584 037 023 0022-8 15 metros

16 Rua Morgado de Mateus, no 586 037 023 0023-6 15 metros

17 Rua Morgado de Mateus, no 590, 594 037 023 0024-4 15 metros

18 Rua Morgado de Mateus, no 596 037 023 0025-2 15 metros

19 Rua Morgado de Mateus, no 602 037 023 0026-0 15 metros

20 Rua Morgado de Mateus, no 612 037 023 0027-9 15 metros

21 Rua Morgado de Mateus, no 616 037 023 0028-7 15 metros

22 Rua Morgado de Mateus, no 622 037 023 0029-5 15 metros

23 Rua Morgado de Mateus, no 630 037 023 0030-9 15 metros

24 Rua Morgado de Mateus, no 634 037 023 0031-7 15 metros

25 Rua Morgado de Mateus, no 638 037 023 0032-5 15 metros

26 Rua Morgado de Mateus, no 642 037 023 0033-3 15 metros

27 Rua Morgado de Mateus, no 648 037 023 0034-2 15 metros

28 Rua Morgado de Mateus, no 652 037 023 0035-1 15 metros

29 Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1153 037 023 0036-8 15 metros

30 Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1141 037 023 0037-6 15 metros

31 Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1129, 1131 037 023 0038-4 15 metros

32 Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1125 037 023 0039-2 15 metros

33 Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1113 037 023 0040-6 15 metros

34 Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1107, 1111 037 023 0041-4 15 metros

35 Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1099, 1103 037 023 0042-2 15 metros

36 Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1095, 1097 037 023 0043-0 15 metros

37 Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1091 037 023 0044-0 15 metros

38 Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1089 037 023 0045-9 15 metros

39 Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1083 037 023 0046-5 15 metros

40 Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1081 037 023 0047-3 15 metros

41 Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1071 037 023 0048-1 15 metros

42 Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1069 037 023 0049-1 15 metros

43 Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1057 037 023 0050-3 15 metros

44 Rua Morgado de Mateus, no 564, 568 com Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1029, 1049 (Residencial Helbor Grand Palais) 037 023 0225-5 a 0242-5 15 metros

45 Rua Morgado de Mateus, no 651 037 029 0001-2 15 metros

46 Rua Morgado de Mateus, no 633 037 029 0002-0 15 metros

47 Rua Morgado de Mateus, no 623 037 029 0003-9 15 metros

48 Rua Morgado de Mateus, no 615 037 029 0004-7 15 metros

49 Rua Morgado de Mateus, no 601 037 029 0005-5 15 metros

50 Rua Morgado de Mateus, no 589 037 029 0006-3 15 metros

51 Rua Morgado de Mateus, no 579 037 029 0007-1 15 metros

52 Rua Morgado de Mateus, no 567 037 029 0008-1 15 metros

53 Rua Alice de Castro, no 60 037 029 0009-8 15 metros

54 Rua Alice de Castro, no 70 037 029 0010-1 15 metros

55 Rua Alice de Castro, no 80 037 029 0011-1 15 metros

56 Rua Joaquim Távora, no 1504 037 029 0014-4 15 metros

57 Rua Joaquim Távora, no 1508 037 029 0015-2 15 metros

58 Rua Joaquim Távora, no 1514 037 029 0016-0 15 metros

59 Rua Joaquim Távora, no 1522 037 029 0017-9 15 metros

60 Rua Joaquim Távora, no 1524 037 029 0018-7 15 metros

61 Rua Joaquim Távora, no 1532 037 029 0019-5 15 metros

62 Rua Joaquim Távora, no 1534 037 029 0020-9 15 metros

63 Rua Joaquim Távora, no 1538 037 029 0021-7 15 metros

64 Rua Joaquim Távora, no 1548 037 029 0022-5 15 metros

65 Rua Joaquim Távora, no 1568 com Travessa Particular sem denominação, s/no 037 029 0025-1 15 metros

66 Travessa Particular sem denominação, no 63 (vila) 037 029 0026-8 15 metros

67 Travessa Particular sem denominação, no 67 (vila) 037 029 0027-6 15 metros

68 Travessa Particular sem denominação, no 73 (vila) 037 029 0028-4 15 metros

69 Travessa Particular sem denominação, no 77 (vila) 037 029 0029-2 15 metros

70 Travessa Particular sem denominação, no 85 (vila) 037 029 0030-6 15 metros

71 Travessa Particular sem denominação, no 89 (vila) 037 029 0031-4 15 metros

72 Rua Joaquim Távora, no 1584 037 029 0032-2 15 metros

73 Rua Joaquim Távora, no 1586 037 029 0033-0 15 metros

74 Rua Joaquim Távora, no 1594 037 029 0034-9 15 metros

75 Rua Joaquim Távora, no 1606 037 029 0035-7 15 metros

76 Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1315 037 029 0036-5 15 metros

77 Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1305, 1305 037 029 0037-3 15 metros

78 Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1299 037 029 0038-1 15 metros

79 Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1297 037 029 0039-1 15 metros

80 Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1289 037 029 0040-3 15 metros

81 Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1261 037 029 0043-8 15 metros

82 Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1247 037 029 0044-6 15 metros

83 Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1239 037 029 0045-4 15 metros

84 Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1229 037 029 0046-2 15 metros

85 Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1223 037 029 0047-0 15 metros

86 Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1213 037 029 0048-9 15 metros

87 Rua Joaquim Távora, no 1550, 1552, 1558, 1560, 1564, 1566 037 029 0053-5 a 0058-5 15 metros

88 Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, no 1275 037 029 0061-6 a 0080-2 15 metros

89 Rua Alice de Castro, no 82, 86, 88, 92 037 029 0081-0 a 0084-5 15 metros

90 Travessa Particular sem denominação, s/no (vila) 037 029 0085-3 15 metros

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo