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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTUURA/CONPRE Nº 2 de 24 de Março de 2004

REGULAMENTA O ESPACO DE PROTECAO DO ANTIGO MATADOURO MUNICIPAL DE VILA MARIANA, TOMBADO PELA RESOLUCAO 5/91. OBS.: DOM 20/07/2004,P.13-REPUBLICACAO

RESOLUÇÃO 2/04 - CONPRESP/SMC

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.236/86, conforme decisão da maioria dos Conselheiros presentes à 308a Reunião Ordinária, realizada em 16 de março de 2004, conforme o contido no Processo nº 2003-0.277.384-0, e

Considerando a importância do Antigo Matadouro Municipal, sua inserção no Bairro da Vila Mariana e sua relação espacial com os bens tombados do Parque do Ibirapuera e Instituto Biológico; e

Considerando também a existência de um espaço de proteção resultante de seu tombamento, através da Resolução no. 05/Conpresp/1991, e a necessidade de sua regulamentação, estabelecendo as formas de transformação compatíveis com a preservação da ambiência desse e dos outros bens culturais próximos,

RESOLVE:

Artigo 1º - Regulamentar o espaço envoltório de proteção do antigo Matadouro Municipal de Vila Mariana , imóvel localizado no Largo Senador Raul Cardoso , tombado pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991, definindo os gabaritos e demais diretrizes relativas às novas edificações e reformas com acréscimo de área, da seguinte forma:

SETOR 36

Quadra 80

As restrições são aquelas previstas na Resolução 09/CONPRESP/2003.

Quadra 81

Gabarito máximo: 30,0 (trinta) metros de altura

Quadra 82

Gabarito máximo: 30,0 (trinta) metros de altura

Quadra 134

Gabarito máximo: 30,0 (trinta) metros de altura

Quadra 135

Gabarito máximo: 30,0 (trinta) metros de altura

Quadra 136

a) Face para Largo Senador Raul Cardoso - Lotes 01,03, 04, 05, 06, 07, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 20, 21, 22, 30, 31, 32, 33, 34, 39, 40, 41, 42, 70, 76 , 519, 530 a 588 ( Face voltada para o Largo).

Gabarito máximo: 7,0 (sete) metros de altura

b) Face para Rua Mario Cardim - Lotes 27, 28, 36, 37, 38, 49, 50, 51, 52, 56, 57, 60, 61, 62, 65, 66, 67, 68, 71, 72, 73, 74, 527, 528, 529, e 530 a 588( Face voltada para a Rua Mario Cardim).

Gabarito máximo: 15,0 (quinze) metros de altura

Quadra 137

Gabarito máximo: 30,0 (trinta) metros de altura

SETOR 37

Quadra 37

As restrições são aquelas previstas na Resolução 09/CONPRESP/2003.

Quadra 48 - Quadra onde se localiza o antigo Matadouro Municipal

a) Face para Rua dos Otonis - Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09,10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17.

b) Face para Rua Capitão Macedo - Lote 18.

c) Face para Rua Gandavo - Lotes 23, 24, 25.

Gabarito máximo: 7,0 (sete) metros de altura

Quadra 49

a) Face para Rua dos Otonis - Lotes 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43 e 44.

b) Face para Rua Gandavo - Lotes 46, 47, vila (lotes 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64), 78 e 79.

c) Face para Rua Capitão Macedo - Lotes 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30 e 31.

Gabarito máximo: 7,0 (sete) metros de altura

d) Face para Rua Napoleão de Barros - Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 75, 76 e 77.

e) Face para Rua Capitão Macedo - Lotes 17, 18, 19, 20 e 21.

f) Face para Rua Gandavo - Lotes 66, 67, 68, 69, 70, 71, 80 e 81.

Gabarito máximo: 15,0 (quinze) metros de altura

Quadra 57

Gabarito máximo: 15,0 (quinze) metros de altura

Quadra 58

Gabarito máximo: 15,0 (quinze) metros de altura

Quadra 76 - SENAI

Gabarito máximo: 7,0 (sete) metros de altura

Quadra 84

Gabarito máximo: 7,0 (sete) metros de altura

Quadra 85

a) Face voltada para a Rua Castanheiro - Lotes 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21.

b) Face para a Rua Gandavo - Lotes 4, 6, 7, 8, 9 e 32.

c) Face voltada para a Rua Dr. Mário Cardim - Vila (lotes 26, 27 , 28, 29, 30 e 31).

Gabarito máximo: 7,0 (sete) metros de altura

d) Face voltada para a Rua Gandavo - Lotes 1, 2 e 3.

e) Face voltada para a Rua Dr. Mário Cardim - Lotes 40 e 41.

f) Face voltada para a Rua Napoleão de Barros - Lotes 23, 24,33, 38 e 39.

Gabarito máximo: 15,0 (quinze) metros de altura

Quadras 50, 59, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 78, 79 e 80

Quadras que ficarão submetidas às seguintes restrições:

- Coeficiente de aproveitamento máximo = 1,0

- Taxa de ocupação máxima = 0,5

- Taxa de permeabilidade = 0,15

- Gabarito máximo: 15,0 (quinze) metros de altura

- Recuo frontal: 5,0 (cinco) metros.

Artigo 2º - Os gabaritos aqui previstos deverão ser medidos a partir do ponto médio da testada do lote até o ponto mais alto da edificação.

Artigo 3º - Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo.

FERNANDO JOSÉ MARTINELLI - Presidente - CONPRESP

RESOLUÇÃO 02/04 - CONPRESP/SMC

REPUBLICAÇÃO

OMISSÃO DE PUBLICAÇÃO D. O. M. de 20 de Março de 2004.

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.236/86, conforme decisão da maioria dos Conselheiros presentes à 308a Reunião Ordinária, realizada em 16 de março de 2004, conforme o contido no Processo nº 2003-0.277.384-0, e

Considerando a importância do Antigo Matadouro Municipal, sua inserção no Bairro da Vila Mariana e sua relação espacial com os bens tombados do Parque do Ibirapuera e Instituto Biológico; e

Considerando também a existência de um espaço de proteção resultante de seu tombamento, através da Resolução no. 05/Conpresp/1991, e a necessidade de sua regulamentação, estabelecendo as formas de transformação compatíveis com a preservação da ambiência desse e dos outros bens culturais próximos,

RESOLVE:

Artigo 1º - Regulamentar o espaço envoltório de proteção do antigo Matadouro Municipal de Vila Mariana , imóvel localizado no Largo Senador Raul Cardoso , tombado pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991, definindo os gabaritos e demais diretrizes relativas às novas edificações e reformas com acréscimo de área, da seguinte forma:

SETOR 36

Quadra 80

As restrições são aquelas previstas na Resolução 09/CONPRESP/2003.

Quadra 81

Gabarito máximo: 30,0 (trinta) metros de altura

Quadra 82

Gabarito máximo: 30,0 (trinta) metros de altura

Quadra 134

Gabarito máximo: 30,0 (trinta) metros de altura

Quadra 135

Gabarito máximo: 30,0 (trinta) metros de altura

Quadra 136

a) Face para Largo Senador Raul Cardoso - Lotes 01,03, 04, 05, 06, 07, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 20, 21, 22, 30, 31, 32, 33, 34, 39, 40, 41, 42, 70, 76 , 519, 530 a 588 ( Face voltada para o Largo).

Gabarito máximo: 7,0 (sete) metros de altura

b) Face para Rua Mario Cardim - Lotes 27, 28, 36, 37, 38, 49, 50, 51, 52, 56, 57, 60, 61, 62, 65, 66, 67, 68, 71, 72, 73, 74, 527, 528, 529, e 530 a 588( Face voltada para a Rua Mario Cardim).

Gabarito máximo: 15,0 (quinze) metros de altura

Quadra 137

Gabarito máximo: 30,0 (trinta) metros de altura

SETOR 37

Quadra 37

As restrições são aquelas previstas na Resolução 09/CONPRESP/2003.

Quadra 48 - Quadra onde se localiza o antigo Matadouro Municipal

a) Face para Rua dos Otonis - Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09,10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17.

b) Face para Rua Capitão Macedo - Lote 18.

c) Face para Rua Gandavo - Lotes 23, 24, 25.

Gabarito máximo: 7,0 (sete) metros de altura

Quadra 49

a) Face para Rua dos Otonis - Lotes 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43 e 44.

b) Face para Rua Gandavo - Lotes 46, 47, vila (lotes 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64), 78 e 79.

c) Face para Rua Capitão Macedo - Lotes 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30 e 31.

Gabarito máximo: 7,0 (sete) metros de altura

d) Face para Rua Napoleão de Barros - Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 75, 76 e 77.

e) Face para Rua Capitão Macedo - Lotes 17, 18, 19, 20 e 21.

f) Face para Rua Gandavo - Lotes 66, 67, 68, 69, 70, 71, 80 e 81.

Gabarito máximo: 15,0 (quinze) metros de altura

Quadra 57

Gabarito máximo: 15,0 (quinze) metros de altura

Quadra 58

Gabarito máximo: 15,0 (quinze) metros de altura

Quadra 76 - SENAI

Gabarito máximo: 7,0 (sete) metros de altura

Quadra 84

Gabarito máximo: 7,0 (sete) metros de altura

Quadra 85

a) Face voltada para a Rua Castanheiro - Lotes 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21.

b) Face para a Rua Gandavo - Lotes 4, 6, 7, 8, 9 e 32.

c) Face voltada para a Rua Dr. Mário Cardim - Vila (lotes 26, 27 , 28, 29, 30 e 31).

Gabarito máximo: 7,0 (sete) metros de altura

d) Face voltada para a Rua Gandavo - Lotes 1, 2 e 3.

e) Face voltada para a Rua Dr. Mário Cardim - Lotes 40 e 41.

f) Face voltada para a Rua Napoleão de Barros - Lotes 23, 24,33, 38 e 39.

Gabarito máximo: 15,0 (quinze) metros de altura

Quadras 50, 59, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 78, 79 e 80

Quadras que ficarão submetidas às seguintes restrições:

- Coeficiente de aproveitamento máximo = 1,0

- Taxa de ocupação máxima = 0,5

- Taxa de permeabilidade = 0,15

- Gabarito máximo: 15,0 (quinze) metros de altura

- Recuo frontal: 5,0 (cinco) metros.

Artigo 2º - Os gabaritos aqui previstos deverão ser medidos a partir do ponto médio da testada do lote até o ponto mais alto da edificação.

Artigo 3º - Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo.

FERNANDO JOSÉ MARTINELLI - Presidente - CONPRESP

RESOLUÇÃO 2/04 - CONPRESP/SMC

REPUBLICAÇÃO

PUBLICADO NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO DOM DE 20/03/2004

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.236/86, conforme decisão da maioria dos Conselheiros presentes à 308a Reunião Ordinária, realizada em 16 de março de 2004, conforme o contido no Processo nº 2003-0.277.384-0, e

Considerando a importância do Antigo Matadouro Municipal, sua inserção no Bairro da Vila Mariana e sua relação espacial com os bens tombados do Parque do Ibirapuera e Instituto Biológico; e

Considerando também a existência de um espaço de proteção resultante de seu tombamento, através da Resolução no. 05/Conpresp/1991, e a necessidade de sua regulamentação, estabelecendo as formas de transformação compatíveis com a preservação da ambiência desse e dos outros bens culturais próximos,

RESOLVE:

Artigo 1º- Regulamentar o espaço envoltório de proteção do antigo Matadouro Municipal de Vila Mariana , imóvel localizado no Largo Senador Raul Cardoso , tombado pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991, definindo os gabaritos e demais diretrizes relativas às novas edificações e reformas com acréscimo de área, da seguinte forma:

SETOR 36

Quadra 80

As restrições são aquelas previstas na Resolução 09/CONPRESP/2003.

Quadra 81

Gabarito máximo: 30,0 (trinta) metros de altura

Quadra 82

Gabarito máximo: 30,0 (trinta) metros de altura

Quadra 134

Gabarito máximo: 30,0 (trinta) metros de altura

Quadra 135

Gabarito máximo: 30,0 (trinta) metros de altura

Quadra 136

a) Face para Largo Senador Raul Cardoso - Lotes 01,03, 04, 05, 06, 07, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 20, 21, 22, 30, 31, 32, 33, 34, 39, 40, 41, 42, 70, 76 , 519, 530 a 588 ( Face voltada para o Largo).

Gabarito máximo: 7,0 (sete) metros de altura

b) Face para Rua Mario Cardim - Lotes 27, 28, 36, 37, 38, 49, 50, 51, 52, 56, 57, 60, 61, 62, 65, 66, 67, 68, 71, 72, 73, 74, 527, 528, 529, e 530 a 588( Face voltada para a Rua Mario Cardim).

Gabarito máximo: 15,0 (quinze) metros de altura

Quadra 137

Gabarito máximo: 30,0 (trinta) metros de altura

SETOR 37

Quadra 37

As restrições são aquelas previstas na Resolução 09/CONPRESP/2003.

Quadra 48 - Quadra onde se localiza o antigo Matadouro Municipal

a) Face para Rua dos Otonis - Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09,10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17.

b) Face para Rua Capitão Macedo - Lote 18.

c) Face para Rua Gandavo - Lotes 23, 24, 25.

Gabarito máximo: 7,0 (sete) metros de altura

Quadra 49

a) Face para Rua dos Otonis - Lotes 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43 e 44.

b) Face para Rua Gandavo - Lotes 46, 47, vila (lotes 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64), 78 e 79.

c) Face para Rua Capitão Macedo - Lotes 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30 e 31.

Gabarito máximo: 7,0 (sete) metros de altura

d) Face para Rua Napoleão de Barros - Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 75, 76 e 77.

e) Face para Rua Capitão Macedo - Lotes 17, 18, 19, 20 e 21.

f) Face para Rua Gandavo - Lotes 66, 67, 68, 69, 70, 71, 80 e 81.

Gabarito máximo: 15,0 (quinze) metros de altura

Quadra 57

Gabarito máximo: 15,0 (quinze) metros de altura

Quadra 58

Gabarito máximo: 15,0 (quinze) metros de altura

Quadra 76 - SENAI

Gabarito máximo: 7,0 (sete) metros de altura

Quadra 84

Gabarito máximo: 7,0 (sete) metros de altura

Quadra 85

a) Face voltada para a Rua Castanheiro - Lotes 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21.

b) Face para a Rua Gandavo - Lotes 4, 6, 7, 8, 9 e 32.

c) Face voltada para a Rua Dr. Mário Cardim - Vila (lotes 26, 27 , 28, 29, 30 e 31).

Gabarito máximo: 7,0 (sete) metros de altura

d) Face voltada para a Rua Gandavo - Lotes 1, 2 e 3.

e) Face voltada para a Rua Dr. Mário Cardim - Lotes 40 e 41.

f) Face voltada para a Rua Napoleão de Barros - Lotes 23, 24,33, 38 e 39.

Gabarito máximo: 15,0 (quinze) metros de altura

Quadras 50, 51, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 78, 79 e 80

Quadras que ficarão submetidas às seguintes restrições:

- Coeficiente de aproveitamento máximo = 1,0

- Taxa de ocupação máxima = 0,5

- Taxa de permeabilidade = 0,15

- Gabarito máximo: 15,0 (quinze) metros de altura

- Recuo frontal: 5,0 (cinco) metros.

Artigo 2º - Os gabaritos aqui previstos deverão ser medidos a partir do ponto médio da testada do lote até o ponto mais alto da edificação.

Artigo 3º - Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo.

São Paulo, 19 de março de 2004.

Fernando José Martinelli - Presidente - CONPRESP

Alterações

R 15/12(SMC/CONPRE)-FICAM RESPONSAVEIS A SMSP, ATRAVES DAS SUBPREFEITURAS, E A SEHAB, NO DIZ RESPEITO COMPETENCIAS, PELA APICACAO DA RESOLUCAO