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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC/CONPRESP Nº 14 de 8 de Novembro de 2011

Tomba a fachada remanescente do Teatro Cultura Artística, inclusive os elementos de vedação e caixilhos que dela fazem parte, bem como, o Painel de Emiliano Di Cavalcanti que o integra, situado à Rua Nestor Pestana nº 196, bairro da Consolação.

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - CONPRESP

RESOLUÇÃO 14/CONPRESP/2011

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriore e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 523ª Reunião Ordinária, realizada em 08 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO o Tombamento efetivado pelo Condephat através da Resolução SC nº 051 de 05/08/2009, referente à fachada remanescente do Teatro Cultura Artística inclusive os elementos de dedação e caixilhos que dela fazem parte, bem como, o Painel de Emiliano Di Cavalcanti;

CONSIDERANDO ainda, o contido nos Processos Administrativos nºs 2009-0.357.450-7, que trata da instrução de tombamento do Teatro Cultura Artística; 2008-0.324.431-9, que trata da proposta arquitetônica para construção do novo Teatro da Sociedade Cultura Artística; 2009-0.216.570-0, que trata dos procedimentos de restauro do Painel Artístico e da fachada do Teatro Cultura Artística e 2010-0.210.802-7, que trata da demolição das estruturas remanescentes do Teatro Cultura Artística.

RESOLVE:

Artigo 1º - Tombar "ex-officio", conforme determina o Parágrafo Único, do artigo 7º da Lei nº 10.032 de 27 de dezembro de 1985 a fachada remanescente do Teatro Cultura Artística, inclusive os elementos de vedação e caixilhos que dela fazem parte, bem como, o Painel de Emiliano Di Cavalcanti que o integra, situado à Rua Nestor Pestana nº 196, bairro da Consolação (Setor 006, Quadra 012, Lote 1019-0) do Mapa Oficial da Cidade de São Paulo, Subprefeitura da Sé.

Artigo 2º - Estabelecer que a área envoltória dos remanescentes da Sede da Sociedade Cultura Artística, restringi-se aos limites do próprio lote SQL 006.01201019-0 do Mapa Oficial da Cidade de São Paulo.

Artigo 3º - O tombamento de que trata o artigo 1º, utiliza-se dos estudos que acompanham à Resolução SC nº 051/CONDEPHAAT de 05/08/2009, integrante do processo nº 33.188/95.

Artigo 4º - Qualquer projeto ou intervenção, incluindo pequenos reparos, na fachada identifiada no Artigo 1º desta Resolução, deverá ser previamente analisado e aprovado pelo DPH e CONPRESP.

Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo