RESOLUÇÃO 14/01 - CONPRESP/SMC
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP , no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.236/86, conforme decisão unânime dos Conselheiros presentes à 253ª Reunião Ordinária realizada em 13 de novembro de 2001, e
Considerando que os Marcos Quilométricos constituem pequenos Monumentos de um antigo sistema de engenharia viária, implantado nesta Capital, na época em que os transportes motorizados eram introduzidos no país e que os mesmos indicam antigas rotas de tráfego,
RESOLVE
Artigo 1º - Fica aberto o processo de tombamento dos três Marcos Quilométricos localizados no Município de São Paulo, nos logradouros que seguem e conforme o contido no Processo Administrativo nº 1998-0.087.036-9:
I - Bairro da Vila Mariana, na esquina das RUAS DOMINGOS DE MORAIS e FRANÇA PINTO , correspondendo a Estrada nº 4 que ia para Santo Amaro;
II - Bairro do Butantã, na AVENIDA FRANCISCO MORATO próximo ao nº 5 , correspondendo ao ponto limítrofe da Estrada nº 4 com o antigo município de Santo Amaro;
III - Bairro do Ipiranga, na RUA SILVA BUENO em frente ao nº 375, correspondendo a Estrada nº 3 que ia para Santos.
Artigo 2º - O Departamento do Patrimônio Histórico junto com a instrução final do processo de tombamento deverá elaborar projeto de revalorização dos Marcos Quilométricos.
Artigo 3º - Fica estabelecido que nenhuma intervenção que venha a ser feita nos Marcos Quilométricos poderá ser feita sem a prévia autorização do DPH e do CONPRESP.
Artigo 4º - Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo.
RESOLUÇÃO 14/01 - CONPRESP/SMC
RETIFICAÇÃO
Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP
Retificação da publicação no Diário Oficial do Município de 15/11/2001, p. 59.
No Artigo 1º:
ONDE SE LEU:
"II - Bairro do Butantã, na AVENIDA FRANCISCO MORATO próximo ao nº 5, correspondendo ao ponto limítrofe da Estrada nº 4 com o antigo município de Santo Amaro;"
LEIA-SE:
"II - Bairro do Butantã, na AVENIDA FRANCISCO MORATO próximo ao nº 5.135, correspondendo ao ponto limítrofe da Estrada nº 5 com o antigo município de Santo Amaro;"
No Artigo 3º:
ONDE SE LEU:
"Artigo 3º - Fica estabelecido que nenhuma intervenção que venha a ser feita nos Marcos Quilométricos poderá ser feita sem a prévia autorização do DPH e do CONPRESP."
LEIA-SE:
"Artigo 3º - Fica estabelecido que nenhuma intervenção poderá ser feita nos Marcos Quilométricos sem a prévia autorização do DPH e do CONPRESP."
Leila Regina Diêgoli - Presidente CONPRESP