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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTUURA/CONPRE Nº 14 de 15 de Novembro de 2001

ABRE PROCESSO DE TOMBAMENTO DOS TRES MARCOS QUILOMETRICOS NOS BAIRROS DE VILA MARIANA, BUTANTA, IPIRANGA

RESOLUÇÃO 14/01 - CONPRESP/SMC

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP , no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.236/86, conforme decisão unânime dos Conselheiros presentes à 253ª Reunião Ordinária realizada em 13 de novembro de 2001, e

Considerando que os Marcos Quilométricos constituem pequenos Monumentos de um antigo sistema de engenharia viária, implantado nesta Capital, na época em que os transportes motorizados eram introduzidos no país e que os mesmos indicam antigas rotas de tráfego,

RESOLVE

Artigo 1º - Fica aberto o processo de tombamento dos três Marcos Quilométricos localizados no Município de São Paulo, nos logradouros que seguem e conforme o contido no Processo Administrativo nº 1998-0.087.036-9:

I - Bairro da Vila Mariana, na esquina das RUAS DOMINGOS DE MORAIS e FRANÇA PINTO , correspondendo a Estrada nº 4 que ia para Santo Amaro;

II - Bairro do Butantã, na AVENIDA FRANCISCO MORATO próximo ao nº 5 , correspondendo ao ponto limítrofe da Estrada nº 4 com o antigo município de Santo Amaro;

III - Bairro do Ipiranga, na RUA SILVA BUENO em frente ao nº 375, correspondendo a Estrada nº 3 que ia para Santos.

Artigo 2º - O Departamento do Patrimônio Histórico junto com a instrução final do processo de tombamento deverá elaborar projeto de revalorização dos Marcos Quilométricos.

Artigo 3º - Fica estabelecido que nenhuma intervenção que venha a ser feita nos Marcos Quilométricos poderá ser feita sem a prévia autorização do DPH e do CONPRESP.

Artigo 4º - Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo.

RESOLUÇÃO 14/01 - CONPRESP/SMC

RETIFICAÇÃO

Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP

Retificação da publicação no Diário Oficial do Município de 15/11/2001, p. 59.

No Artigo 1º:

ONDE SE LEU:

"II - Bairro do Butantã, na AVENIDA FRANCISCO MORATO próximo ao nº 5, correspondendo ao ponto limítrofe da Estrada nº 4 com o antigo município de Santo Amaro;"

LEIA-SE:

"II - Bairro do Butantã, na AVENIDA FRANCISCO MORATO próximo ao nº 5.135, correspondendo ao ponto limítrofe da Estrada nº 5 com o antigo município de Santo Amaro;"

No Artigo 3º:

ONDE SE LEU:

"Artigo 3º - Fica estabelecido que nenhuma intervenção que venha a ser feita nos Marcos Quilométricos poderá ser feita sem a prévia autorização do DPH e do CONPRESP."

LEIA-SE:

"Artigo 3º - Fica estabelecido que nenhuma intervenção poderá ser feita nos Marcos Quilométricos sem a prévia autorização do DPH e do CONPRESP."

Leila Regina Diêgoli - Presidente CONPRESP