Abre Crédito Adicional de R$ 419.000,00 (Quatrocentos e Dezenove Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
RESOLUÇÃO FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO Nº 32 DE 16 DE AGOSTO DE 2024.
Abre Crédito Adicional de R$ 419.000,00 (Quatrocentos e Dezenove Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
O Diretor Geral da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 28 do Decreto nº 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Fundação Theatro Municipal de São Paulo,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 419.000,00 (Quatrocentos e Dezenove Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
85.10.13.126.3011.1220 Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação
44904000.00.1.500.9001.1 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 141.000,00
85.10.13.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
44905200.00.1.500.9001.1 Equipamentos e Material Permanente 165.000,00
44904000.00.1.500.9001.1 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 53.000,00
85.10.13.392.3001.6434 Ações de formação das Escolas de Música e Dança do Theatro Municipal e da Praça das Artes
33903000.00.1.500.9001.1 Material de Consumo 13.000,00
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 47.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
85.10.13.392.3001.6434 Ações de formação das Escolas de Música e Dança do Theatro Municipal e da Praça das Artes
33903600.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 419.000,00
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 16 de agosto de 2024.
Abraão Mafra de Oliveira Lopes
Diretor Geral
Fundação Theatro Municipal de São Paulo.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo