RESOLUÇÃO 48/03 - SAS/COMAS
Dispõe sobre a regulamentação da participação de pessoas da coletividade nas sessões plenárias do COMAS.
O Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS , em reunião ordinária realizada em 04 de dezembro de 2003, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 10, parágrafo único, do seu regimento interno, e considerando:
· a importância de dar ampla publicidade a seus atos;
· a necessidade de contribuir para o processo de mobilização da sociedade civil em relação aos assuntos de interesse da área da assistência social;
· a natureza das discussões suscitadas nas sessões plenárias e do próprio funcionamento do conselho, o que propicia à coletividade oportunidades de aprendizado e formação política,
RESOLVE:
1) Tendo em vista a limitação física do espaço no qual são realizados as sessões plenárias, para garantir o direito de participação das pessoas da coletividade de forma organizada, o número de vagas será limitado no máximo a 8 (oito) pessoas. Devem os interessados agendar suas presenças, com antecedência mínima de 48 h, na secretaria executiva do conselho.
2) O direito à manifestação durante as reuniões plenárias é reservado aos conselheiros a fim de assegurar o cumprimento de suas obrigações de natureza avaliativa e deliberativa.
3) A participação de pessoas da coletividade nas sessões plenárias dar-se-á na condição de ouvintes, facultado o direito à voz somente no final delas , salvo decisão contrária da presidência da mesa conforme o assunto em pauta.
4) No decorrer da sessão plenária, os ouvintes poderão manifestar-se por escrito à presidência da mesa.
5) O tempo para manifestação dos ouvintes interessados será definido pela presidência da mesa.
6) A resolução entrará em vigor na data da publicação.