CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL/COMAS Nº 2 de 30 de Outubro de 2001

PARECER SOBRE PLANO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE SAO PAULO - 2002/ 2005.

RESOLUÇÃO 2/01 - COMAS/SAS

Parecer sobre Plano Municipal de Assistência Social de São Paulo - 2002/2005

O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS, em reunião extraordinária realizada no dia 29 de outubro de 2001, no uso de competência que lhe confere o inciso I do artigo 3º do Decreto nº 38.877 de 21 de dezembro de 1999, a saber, "aprovar a Política e o Plano Municipal de Assistência Social", emite o parecer que se segue sobre o documento "Plano Municipal de Assistência Social de São Paulo", elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

O conteúdo do referido documento atende aos requisitos necessários à formalização de um Plano de Assistência Social na medida em que tem como ponto de partida um diagnóstico das condições sociais no Município, prevê a efetivação de uma política de ação, estabelece estratégias e metas, considera as fontes de financiamento e supõe uma futura avaliação e monitoramento dos programas e serviços. Compõe-se, portanto, de cinco partes, além de uma introdução:

I - Caracterização e Diagnóstico do Município de São Paulo

II - Política Municipal de Assistência Social

III - Estratégias e Metas

IV - Financiamento

V - Avaliação e Monitoramento

Nesse sentido, o documento é consideravelmente mais abrangente que os anteriores emitidos pela SAS e submetidos a este plenário: "Assistência Social no Município de São Paulo: Política e Plano" e "Aditivo ao Plano Municipal de Assistência Social do Município de São Paulo".

Há que se ressaltar, contudo, que muitos dos componentes da Política de Assistência Social ainda permanecem no plano das "intenções de formulação". É o caso, entre outros, da intenção do estabelecimento de futuras definições e implantação de uma Política Municipal da Mulher e de uma Política Municipal do Idoso (p. 137), da igualmente futura redefinição da política de atendimento dos centros de convivência (p. 93) ou da prevista "revisão das diretrizes técnicas da Secretaria de Assistência Social" (p. 135). Embora sejam absolutamente centrais para a formulação (e, óbvio, para a implementação) de uma política de assistência, problemáticas como as citadas (a do idoso, da mulher, dos centros de convivência e até as das diretrizes técnicas do órgão gestor) encontram-se ainda numa fase muito preliminar de reconhecimento da necessidade de sua reformulação. Por outro lado, este plenário reconhece, assim como o documento em questão, que esse Plano "deve ser considerado como proposta a ser construída, implementada, redirecionada pelos vários atores sociais..." (p. 2).

Este plenário reconhece, igualmente, a existência de uma determinada dificuldade ou, em outros termos, de um desafio a ser enfrentado para a efetiva formulação e para a implementação de uma Política de Assistência Social no Município: qual seja, a superação de uma abordagem fragmentada na condução das ações de assistência e a adoção de uma perspectiva intersecretarial/intersetorial em todos os programas sem que isso implique ignorar as especificidades das várias políticas setorias (inclusive da própria área da assistência). Assim sendo, deve-se buscar uma verdadeira articulação entre os setores da saúde, educação, assistência, habitação, transporte público e outros, reconhecendo, contudo, o lugar da Assistência Social como política de seguridade social, ao lado da Saúde e da Previdência Social, direito de todo cidadão (cf. p. 127).

Este plenário referenda as prioridades definidas no documento, quais sejam:

- atendimento integral à criança e adolescente em situação de risco pessoal e social;

- combate ao desemprego e pobreza através de programas de geração de emprego e renda mínima e

- programas integrados de segurança e prevenção de riscos físicos e ambientais. (p. 8)

A estas ações definidas no documento, o COMAS acrescenta as seguintes recomendações:

1 - Definição do prazo para finalizar a transferência da rede de creches para a SME, inclusive as conveniadas, considerando-se que o próprio orçamento/2002 já aloca os recursos pertinentes na SME, reduzindo em mais de 50% os recursos orçamentários da SAS.

2 - Incorporação das propostas da IV Conferência Municipal de Assistência Social ao corpo de texto, assegurando a organicidade do Plano. Pela sua importância e legitimidade as referidas propostas não podem figurar como " adendo ", como ocorreu a partir da página 135 do texto.

3 - Impressão, publicação e ampla divulgação do Plano, visando a consolidação da Assistência Social no âmbito das políticas públicas.

4 - Esclarecimentos quanto à operacionalização, pelo Município, de programas formulados na esfera federal, como o PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, considerando-se o princípio da autonomia e de fortalecimento do poder local.

5 - Permanente atualização do perfil sócio-econômico da cidade, aprofundando e ampliando os estudos realizados e utilizados como referência: SEMPCA/2000, FIPE/USP/2000 E SEADS/SONAR/SOS/1999.

6 - Cumprimento de prazos e metas.

7 - Acompanhamento, pelo COMAS, da implantação e execução , com posterior revisão de metas.

8 - Revisão de discrepâncias no atendimento prestado a alguns segmentos, privilegiando regiões em relação a outras com o mesmo perfil sócio-econômico; por exemplo: região de Campo Limpo contemplada com 12 projetos da 3ª Idade - Idosos, sendo privilegiada frente a outras com o mesmo perfil sócio-econômico ( Plano : Anexo " Total de Serviços por Distrito ").

Diante do exposto, o Plenário do COMAS considera aprovado o referido "Plano Municipal de Assistência Social de São Paulo ".

São Paulo, 29 de outubro de 2001