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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES NTERNACIONAIS E FEDERATIVAS - SMRIF Nº 1 de 3 de Setembro de 2016

Institui o Fórum de Gestão Compartilhada para acompanhar a formulação, implementação e avaliação do Plano Municipal de Governo Aberto.  

RESOLUÇÃO SMIRF nº 01, de 25 de agosto de 2016

(SMIRF/CIGA)

Assunto: Institui o Fórum de Gestão Compartilhada para acompanhar a formulação, implementação e avaliação do Plano Municipal de Governo Aberto.  

A Coordenação do Comitê Intersecretarial de Governo Aberto (CIGA), com fundamento no Decreto Municipal nº 54.794/14, em consonância com as diretrizes apresentadas pela Open Government Partnership (OGP) para cidades pioneiras, levando em consideração as propostas apresentadas em reuniões nos dias 04 e 16 de agosto de 2016 realizadas com a participação ativa da sociedade civil e de acordo com a deliberação do Grupo Executivo do CIGA,

RESOLVE :

I - DO PLANO DE AÇÃO PARA O GOVERNO ABERTO

Art. 1º - O Plano de Ação para o Governo Aberto é um instrumento para promoção, fortalecimento e fomento a iniciativas de participação social, transparência, inovação tecnológica e integridade na Prefeitura Municipal de São Paulo.

Art. 2º - Para fins desta resolução, entende-se:

I. participação social como todos processos, mecanismos e instrumentos de colaboração e intervenção dos cidadãos nas tomadas de decisões do governo e que contribuam para o aprofundamento da democracia;

II. transparência e dados abertos como procedimentos e ferramentas que possibilitem o acesso, uso e reuso das informações e dos dados públicos, com aplicação da linguagem cidadã;

III. integridade pública como o fomento à prestação de contas e à responsabilização do poder público e de seus agentes por seus atos;

IV. inovação tecnológica como incentivo ao desenvolvimento, criação e uso de novas ferramentas tecnológicas abertas e livres.

II - DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DO FÓRUM DE GESTÃO COMPARTILHADA

Art. 3º - Fica instituído o Fórum de Gestão Compartilhada para acompanhar a formulação, implementação e avaliação do Plano Municipal de Governo Aberto.

Art. 4º - O Plano de Ação para o Governo Aberto será acompanhado pelo Fórum de Gestão Compartilhada, composto por:

I. 01 (uma) entidade da sociedade civil que desenvolva projetos de transparência e dados abertos;

II. 01 (uma) entidade da sociedade civil que desenvolva projetos de inovação tecnológica;

III. 01 (uma) entidade da sociedade civil que desenvolva projetos de integridade pública;

IV. 02 (duas) entidades da sociedade civil da área de participação social, representantes de movimentos sociais e movimentos populares;

V. 01 (uma) organização pertencente ao segmento acadêmico;

VI. 01 (um) representante do Comitê Intersecretarial de Governo Aberto.

§1º Poderão contribuir com a elaboração e gestão do Plano, na condição de convidados, na forma do artigo 8º do Decreto nº 54.794, de 28 de janeiro de 2014, representantes dos setores público, privado, da sociedade civil organizada e especialistas, cujas atividades estejam relacionadas com as matérias do governo aberto.

§2º Poderão participar das reuniões sobre o Plano representantes dos diferentes órgãos do governo municipal, com o intuito de estabelecer o diálogo social, prestar informações e receber propostas e sugestões, para buscar conjuntamente o melhor encaminhamento dos temas em discussão.

Art. 5º - Para fins desta resolução, considera-se:

I. entidades da sociedade civil:

a) pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, constituídas sob a forma de organização, associação ou fundação;

b) grupos, redes ou movimentos sociais que tenham por finalidade o desenvolvimento de projetos e ações de interesse público, ainda que não dotado de personalidade jurídica;

II. movimentos sociais:  movimentos constituídos juridicamente e que tenham capilaridade social e atuação histórica na área de participação social e na defesa de direitos;

III. movimentos populares: organizações não constituídas juridicamente, que tenham capilaridade social e atuação na área de participação social e na defesa de direitos;

IV. organizações do segmento acadêmico: instituições de extensão, ensino ou pesquisa, acadêmicas e estudantis equiparadas, vinculadas ao ensino técnico ou superior, inclusive seus laboratórios, grupos, centros ou núcleos de pesquisa, formados por docentes e ou discentes.

Parágrafo único. As organizações e movimentos deverão atuar e ter sede, quando couber, dentro do Município de São Paulo.

Art. 6º - O Fórum de Gestão Compartilhada tem as seguintes atribuições:

I. discutir a estratégia e a metodologia para o aperfeiçoamento do processo de participação social no âmbito da atuação do Poder Executivo na Open Government Partnership e em todas etapas do Plano de Ação;

II. definir a estratégia de delineamento dos objetivos e de metodologia de implementação dos compromissos, os beneficiários previstos, a abrangência geográfica esperada, os resultados esperados e a formação e execução do monitoramento e avaliação;

III. propor adequações sobre os processos de formulação, implementação e avaliação do Plano de Ação;

IV. organizar, conjuntamente com a São Paulo Aberta, as etapas previstas no Plano de Ação, incluindo o oferecimento de instrumentos para processo de consulta, pesquisa e estudo;

V. propor, com base na etapa de diagnóstico, os compromissos a serem discutidos e aprimorados em etapas abertas e participativas;

VI. colaborar no processo de formulação, implementação e avaliação dos compromissos firmados no Plano de Ação;

VII. construir ações de responsabilidade da sociedade civil dentro dos compromissos estabelecidos no Plano de Ação.

Art. 7º - A função de membro do Fórum de Gestão Compartilhada é considerada de relevante serviço público e não será remunerada, não gerando, ademais, qualquer tipo de vínculo entre o membro e a Administração.

III - DO PROCESSO DE SELEÇÃO DOS MEMBROS DO FÓRUM DE GESTÃO COMPARTILHADA

Seção I – Disposições gerais:

Art. 8º - A escolha dos membros do Fórum de Gestão Compartilhada será realizada em processo coordenado pela Comissão Organizadora do Comitê Intersecretarial de Governo Aberto da Cidade de São Paulo, nos seguintes termos:

I- A Comissão Organizadora será composta por 04 (quatro) membros, sendo 02 (dois) servidores indicados pela Secretaria Municipal de Relações Internacionais e Federativas e 02 (dois) servidores indicados pela Controladoria Geral do Município, e será responsável pela organização do processo de seleção, habilitação das entidades, organização do processo de votação e divulgação dos resultados.

II- As entidades interessadas em participar do processo de seleção deverão realizar sua pré-inscrição no site da São Paulo Aberta, entre os dias 26/8 e 8/9 de 2016.

III- No dia 12/9, às 9h, as entidades pré-inscritas comparecerão à Prefeitura, munidas dos documentos previstos na seção seguinte, para confirmarem sua candidatura, habilitarem-se e votarem.

IV- Os votos serão para o preenchimento de cada uma das vagas previstas no artigo 4º, incisos I, II, III, IV e V.

V- Na ausência de candidaturas para alguns dos eixos e sub-eixos temáticos previstos no artigo 4º, caberá à comissão organizadora indicar o membro para a composição do fórum.

VI- Em caso de empate, será realizado sorteio entre as organizações com o maior número de votos.

§1º. Consideram-se aptas para participar do processo de seleção - como candidatas ou votantes - as entidades enquadradas no art. 5º.

§2º É facultado às entidades interessadas candidatarem-se como membros do Fórum ou apenas inscreverem-se para participar da votação, devendo, contudo, realizar o mesmo procedimento de inscrição e apresentação de documentos previstos nesta resolução.

Seção II – Pré-inscrição via internet

Art. 9º - A organização deverá efetuar uma pré-inscrição por meio do preenchimento e envio de formulário eletrônico, disponibilizado no sítio www.saopauloaberta.prefeitura.sp.gov.br, no prazo estabelecido no art. 8º.

§ 1º A organização deve indicar uma única categoria do art. 3º ao se inscrever, não podendo ser alterada em nenhuma fase do processo seletivo.

§ 2º Os representantes titular e suplente para fins da representação da seleção deverão ser indicados no formulário de inscrição. Quaisquer substituições posteriores deverão ser justificadas perante a Comissão Organizadora, que analisará os pedidos autorizando ou não a substituição.

§ 3º O representante indicado no formulário de inscrição será o responsável pelo exercício do voto da organização no processo de seleção, bem como será o ponto de contato com a Comissão Organizadora.

Art. 10º - A organização deverá efetuar uma pré-inscrição por meio do preenchimento e envio de formulário eletrônico, disponibilizado no sítio www.saopauloaberta.prefeitura.sp.gov.br, no prazo estabelecido no art. 8º, II.

§ 1º A organização deve indicar uma única categoria do art. 4º ao se inscrever, não podendo ser alterada em nenhuma fase do processo seletivo.

§ 2º Os representantes titular e suplente para fins da representação da seleção deverão ser indicados no formulário de inscrição. Quaisquer substituições posteriores deverão ser justificadas perante a Comissão Organizadora, que analisará os pedidos autorizando ou não a substituição.

§ 3º O representante indicado no formulário de inscrição será o responsável pelo exercício do voto da organização no processo de seleção, bem como será o ponto de contato com a Comissão Organizadora.

Art. 11º - A São Paulo Aberta divulgará, dia 9/9, no sítio www.saopauloaberta.prefeitura.sp.gov.br, a lista de organizações da sociedade civil pré-inscritas.

Seção III - Da habilitação das inscrições

Art. 12º - Na data e horário referidos no artigo 8º, as entidades deverão comparecer munidas de um portfólio sintético contendo documentos que comprovem seu enquadramento no artigo 5º desta resolução, bem como sua atuação nos eixos descritos no artigo 2º, ademais de:  

I- Comprovante de inscrição e de situação cadastral de pessoa jurídica (CNPJ) da organização ou, na inexistência deste, carta de apresentação atestando o funcionamento da organização, grupo, rede ou movimento social há pelo menos 01 (um) ano contado retroativamente da data de publicação desta Resolução;

II- Quando couber, cópia da ata da última eleição da diretoria, da presidência ou da coordenação geral atual da organização da sociedade civil;

III- No caso de organizações da sociedade civil que se inscreverem nas categorias de movimentos sociais e populares, registros em mídia nacional ou local, folder de evento, cartilha, cartaz, entre outros, que comprovem sua existência há pelo menos dois anos e atuação nos eixos descritos no artigo 2º há pelo menos 6 meses, de maneira direta ou transversal,

IV- No caso entidades do segmento acadêmico, documentos que comprovem a atuação em linhas de pesquisa, inscrição no Diretório dos grupos de pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, publicações científicas, participação em seminários e eventos, artigos, periódicos, entre outros.

Art 13º - A Comissão Organizadora poderá requerer à organização da sociedade civil, a qualquer tempo durante e após o processo seletivo, nova documentação comprobatória das informações declaradas no momento da inscrição.

Art. 14º - Aos documentos apresentados será dada total publicidade no momento de seu recebimento, sendo concedida às entidades presentes a capacidade de analisar os documentos e impugnar as inscrições quando entender cabível.

§1º Cabe à Comissão Organizadora decidir pelo deferimento ou não das inscrições e analisar as impugnações porventura apresentadas;

§2º A entidade cuja inscrição for impugnada poderá manifestar-se perante a Comissão Organizadora para a apresentação de suas razões, devendo a Comissão manifestar-se imediatamente pelo deferimento ou não da inscrição e dando seguimento ao processo de seleção.

§3º Iniciado o processo de votação, não caberão impugnações das inscrições.

§ 4º Na hipótese de que haja entidades não cadastradas presentes no dia da votação, com o interesse de candidatarem-se ou apenas votar, sua participação poderá ser autorizada pela Comissão Organizadora, analisando-se a documentação apresentada que comprove o exigido dos demais participantes, nos termos da presente resolução.

Art. 15º - Será excluída do processo de seleção a entidade que:

I- Pré-inscrita, não compareça na data e hora previstas nesta resolução;

II- Não compareça com os documentos comprobatórios previstos, ou outros que os substituam em conteúdo, a serem apreciados pela Comissão Organizadora;

III- Entidade cujo objeto social ou área de atuação não tenha pertinência com a temática de governo aberto.

Seção IV – Da seleção

Art. 16º - A seleção será feita presencialmente por meio de votação entre pares, na qual votam e são votadas as organizações da sociedade civil inscritas e habilitadas.

I- Serão dadas cédulas aos representantes de cada entidade presente, podendo votar em cada uma das categorias descritas nesta resolução, nos termos descritos no artigo 4º, totalizando a indicação de 6 (seis) nomes, uma para cada eixo descrito entre os incisos I a V do artigo 4 desta resolução, respeitando a categoria na qual foi inscrita cada uma das entidades.

II- Votos rasurados ou que inscrevam uma entidade em um eixo para o qual não se candidatou serão desconsiderados.

Art. 17º - A constatação, a qualquer tempo, de que a organização da sociedade civil prestou informações falsas, que não atendem aos requisitos ou que incorram nas vedações estabelecidas nesta Resolução, acarretará na cassação da vaga obtida no processo seletivo, garantido o direito de pedido de reconsideração da decisão, nos termos do art. 14 .

Parágrafo único. Na hipótese de cassação ou perda da vaga, a entidade será substituída até o término do período de desenvolvimento de atividades previsto pela organização da sociedade civil subsequentemente classificada no processo seletivo.

Art. 18º - Os membros do Fórum de Gestão Compartilhada indicados pelas organizações eleitas serão designados mediante ato do Coordenador da São Paulo Aberta.

Art. 19º - Cada organização eleita deverá indicar um membro titular e um suplente para representá-la no Fórum de Gestão Compartilhada.

§ 1º A indicação dos representantes titulares e suplentes será formalizada por ocasião da primeira reunião ordinária do Fórum de Gestão Compartilhada, e deverá obedecer às diretrizes estipuladas pelo Decreto Municipal nº 56.021, de 31 de março de 2015.

§ 2º O membro suplente substituirá o titular em suas faltas e impedimentos, e o sucederá em caso de desligamento do Fórum de Gestão Compartilhada.

§ 3º É vedada a indicação para o Fórum de Gestão Compartilhada de pessoa que exerça cargo em comissão na Administração Pública ou mandato eletivo municipal, estadual, distrital ou federal, ou que tenha sofrido penalidade, no âmbito da administração pública, de demissão ou cassação de aposentadoria.

§ 4º A organização da sociedade civil poderá decidir, formal e motivadamente, a qualquer tempo, pela substituição do membro indicado, titular ou suplente.

§ 5º O não comparecimento do membro indicado, titular ou suplente, a duas reuniões consecutivas no período de um ano, ensejará o impedimento da participação da organização da sociedade civil representada no Fórum de Gestão Compartilhada e a perda da vaga respectiva, sendo convocada a ocupar a vaga a organização subsequentemente classificada no processo seletivo.

Art. 20º - Os membros indicados exercerão suas atividades pelo período de 01 (um) ano, contados da data da publicação do ato de designação, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período apenas uma vez, por deliberação da São Paulo Aberta, sendo-lhe facultada a indicação de novos membros titular e suplente, se necessário, para a completude do ciclo de execução do Plano de Ação em curso.

Art. 21º - Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Resolução serão dirimidos pela São Paulo Aberta, com base no Decreto nº 54.794/14.

Art. 22º - Esta resolução entra em vigor na data de publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo