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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/ST Nº 2 de 28 de Novembro de 2012

Aprova a nova redação do Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, da Subprefeitura de Santana-Tucuruvi – CADESst.

RESOLUÇÃO 2/13 - SP/ST/SMSP/CADESST DE 07 DE JANEIRO DE 2013

Aprova a nova redação do Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, da Subprefeitura de Santana-Tucuruvi – CADESst.

O Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, da Subprefeitura de Santana-Tucuruvi, doravante designado simplesmente por CADESst, que compreende os distritos de Mandaqui, Santana e Tucuruvi, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 14.887, de 15 de Janeiro de 2009, especialmente o disposto no seu artigo 55, Capítulo V, Seção IV, após deliberação favorável em sessão plenária realizada em 28 de novembro de 2012, resolve:

Aprovar a nova redação do Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, da Subprefeitura de Santana-Tucuruvi, nos termos a seguir.

CAPÍTULO I

DO FUNCIONAMENTO

TÍTULO I

DA MISSÃO E VISÃO PAUTADAS NA LEI

Art. 1º - O presente Conselho possui caráter participativo e consultivo, sendo certo que foi instituído por força do que determina a referida Lei nº 14.887, de 15 de Janeiro de 2009, nos artigos 182, 183, a Lei Orgânica do Município de São Paulo no artigo 190 e o artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil.

Art. 2º - O CADESst tem por objetivo propor e apoiar Políticas Públicas atinentes ao Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, por meio de recomendações e proposições de planos, programas e projetos à Subprefeitura de Santana-Tucuruvi, ao Conselho Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente - CADES/SVMA, às demais Subprefeituras, à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, à Secretaria Municipal de Participação e Parceria, à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e demais instituições interessados, com ênfase:

I – no apoio à implementação, no âmbito da Subprefeitura de Santana-Tucuruvi, da Agenda 21 Local e do programa A3P – Agenda Ambiental na Administração Pública;

II – no fomento à cultura e aos ideais de sustentabilidade, propondo e apoiando ações públicas ou privadas de conservação do meio ambiente, de promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz;

III – na orientação à comunidade, cidadão ou organização no encaminhamento de sua proposta, crítica ou denúncia relacionada à proteção do meio ambiente, desenvolvimento sustentável e cultura de paz, ao órgão competente e canais de participação;

IV – na promoção de ações conjuntas que visem à melhoria da qualidade de vida junto a quaisquer Conselhos e Secretarias que atuem na região das Subprefeituras correspondentes;

V – na explicitação de subsídios e propostas para otimização do Plano Diretor Estratégico de São Paulo (PDE) e do Plano Regional da Subprefeitura de Santana-Tucuruvi dentro dos princípios da sustentabilidade ambiental.

DA NATUREZA DAS SESSÕES E CONVOCAÇÕES

Art. 3º - As reuniões ordinárias do CADESst acontecerão a cada 30 (trinta) dias, com local e horário já determinado, conforme cronograma anual aprovado, com publicação no Diário Oficial do Município e divulgação na mídia impressa e outros meios eletrônicos de abrangência regional, sendo abertas a todos os cidadãos residentes e/ou trabalhadores na respectiva circunscrição geográfica, e outros que tiverem o interesse na discussão do assunto em pauta, que terão direito a voz.

Parágrafo único – Havendo motivo relevante ou de força maior, o CADESst poderá reunir-se em qualquer outro local, por deliberação da plenária do Conselho ou por decisão do seu Presidente.

Art. 4º - O cronograma anual das reuniões ordinárias será aprovado na última reunião ordinária de cada ano.

Art. 5º - As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas sempre pelo seu Presidente ou por, pelo menos, 1/3 (um terço) dos seus membros titulares no exercício de suas atribuições.

Parágrafo único – Havendo a necessidade de adiamento ou convocação de reunião extraordinária, a mesma deverá ser comunicada com prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, admitindo-se a comunicação por meio eletrônico.

Art. 6º - As reuniões do CADESst iniciarão com a presença mínima de dois conselheiros do Poder Público e dois conselheiros da Sociedade Civil, podendo ser titular ou suplente, com a tolerância máxima de quinze minutos (15min) além no horário previsto.

§ 1º - Na ausência do Presidente do Conselho, a reunião será iniciada por um servidor da Subprefeitura Santana/Tucuruvi indicado pelo subprefeito.

§ 2º – As reuniões do CADESst serão públicas e suas deliberações dar-se-ão sempre por voto pela maioria simples dos membros presentes no momento da votação.

§ 3º - As reuniões deverão ser realizadas em até de 2 (duas) horas, facultada a prorrogação deste prazo, mediante consulta aos presentes.

§ 4º - O prazo para os pedidos de inserção, exclusão ou alteração de pauta será até sete (7) dias antes da data da reunião.

§ 5º - A pauta a ser tratada pelo CADESst deverá obrigatoriamente ser divulgada até cinco (5) dias antes da data da reunião correspondente.

Art. 7º - Os membros do CADESst poderão convidar órgãos, entidades, e/ou profissionais do Meio Ambiente e de áreas afins para participarem de suas reuniões, com a finalidade de subsidiarem as discussões e deliberações dos Conselheiros.

Art. 8º - A ausência de conselheiro titular eleito para representar a sociedade civil no CADESst em até 2 (duas) reuniões consecutivas ou 4 (quatro) intercaladas sem justificativa, no período de 1 (um) ano, ensejará a substituição pelo suplente na ordem de votos apurados.

Parágrafo único – As justificativas de ausência apresentadas pelos membros do Conselho serão apreciadas na reunião do CADESst, cabendo a decisão mediante votação pelos presentes, quanto a acatar ou não.

Art. 9º - A ausência de conselheiro representante do Poder Público, titular ou suplente, em até 2 (duas) reuniões consecutivas ou 4 (quatro) intercaladas, no período de 1 (um) ano, sem a devida justificativa, ensejará comunicação oficial e imediata à Secretaria, órgão ou Subprefeito, que promoveu a indicação.

Parágrafo único – As justificativas apresentadas pelos membros do conselho serão apreciadas na reunião do CADESst, cabendo a decisão mediante votação pelos presentes, quanto a acatar ou não.

Art. 10 - O CADESst poderá convidar técnicos especialistas na temática a ser tratada, para integrarem os Grupos de Trabalho.

TÍTULO II

DOS TRABALHOS

Art. 11 - Os trabalhos do CADESst serão desenvolvidos em:

I – Reuniões Ordinárias.

II – Reuniões Extraordinárias.

III – Grupos de Trabalho.

Art. 12 - As reuniões ordinárias e extraordinárias do CADESst constarão de 3 (três) partes:

I – EXPEDIENTE:

a) Aprovação da Ata da reunião anterior enviada previamente por correio eletrônico;

b) Aprovação das justificativas de ausências;

c) Recolhimento dos informes diversos para ser apresentado ao final da reunião;

d) Apresentação da Pauta da Reunião;

II - ORDEM DO DIA:

Destinada à discussão e deliberação das matérias previstas na reunião, previamente acordadas e por tempo específico determinado.

III - ENCAMINHAMENTOS:

Destinada as conclusões e determinações de decisões dos assuntos tratados durante a reunião.

Art. 13 - As reuniões extraordinárias do CADESst serão convocadas conforme a necessidade manifestada de, pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros, para tratar os assuntos urgentes, que não possam ser deliberados nas reuniões ordinárias.

Parágrafo único - As regras de funcionamento das reuniões extraordinárias obedecerão ao constante nos artigos 5º ao 12º do presente Regimento Interno.

Art. 14 - Os Grupos de Trabalhos do CADESst terão finalidades especiais e que se extinguem quando preenchido o fim a que se destinam ou quando expirado o seu prazo de duração.

Art. 15 - A iniciativa para propor a criação dos Grupos de Trabalho do CADESst compete a qualquer Conselheiro ou ao Presidente.

§ 1º - A proposta de criação deverá ter o apoio da metade mais um dos Conselheiros presentes durante a reunião vigente.

§ 2º - Os membros dos Grupos de Trabalho do CADESst serão nomeados por ato do Presidente após indicação dos seus nomes pelo Plenário.

§ 3º - Os membros dos Grupos de Trabalho do CADESst elaborarão estudos e apresentarão recomendações para subsidiar as deliberações do Conselho.

§ 4º - Poderão participar das reuniões dos Grupos de Trabalho, sem direito a voto, além dos demais Conselheiros do CADESst, técnicos ou representantes de entidades que possam prestar esclarecimentos sobre o assunto submetido à sua apreciação.

Art. 16 - O Secretário eleito pelo Conselho lavrará Ata circunstanciada da reunião, devendo da mesma constar:

I - A natureza da sessão, dia, hora e local de sua realização, nome de quem a presidiu ou coordenou, e o nome dos conselheiros presentes, bem como aqueles que não compareceram, e o nome de quem a lavrou;

II - A discussão porventura havida a propósito da Ata e votação desta;

III - O expediente;

IV - Conclusões havidas na ordem do dia e o resultado de votações;

V - Assuntos diversos.

TÍTULO III

DA COORDENAÇÃO

Art. 17 - O CADESst deverá ser coordenado por uma mesa diretora e terá a seguinte composição:

I – Presidente

II – Secretário

III – Relator

IV – Mediador

§ 1º - O Conselho será presidido pelo Subprefeito, podendo este indicar um coordenador entre os servidores da Subprefeitura Santana/Tucuruvi conforme exposto no Art. 6º § 1º deste Regimento, porém sem o direito a voto de qualidade.

§ 2º - O Secretário e o Relator, juntamente com os seus suplentes, serão constituídos entre os servidores da Subprefeitura Santana/Tucuruvi e serão designados pelo Presidente do Conselho.

Art. 18 - Competirá ao Presidente:

I – Presidir as reuniões e os trabalhos do CADESst;

II – Convocar reuniões e os trabalhos do CADESst;

III – Dirigir e orientar as discussões, concedendo a palavra aos conselheiros e convidados, coordenando os debates, neles intervindo para esclarecimento e para sanar questões de ordem ou delegar estas funções a outro membro titular do CADESst;

IV – Promover e regulamentar o funcionamento do Conselho nos termos da Lei nº 14.887, de 15/01/2009, como seu responsável, solicitando às autoridades competentes as providências e recursos necessários para alcançar os seus objetivos;

V – Exercer nas reuniões, o direito de voto de qualidade ou desempate;

VI – Subscrever em nome do Conselho, inclusive via internet e representá-lo, judicial e extrajudicialmente;

VII – Encaminhar o planejamento e o relatório de atividades anual ao Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - CADES/SVMA, à Subprefeitura de Santana-Tucuruvi, à Secretaria Municipal de Participação e Parceria, à Secretaria de Esportes, Lazer e Recreação e demais instituições afins;

VIII – Encaminhar para deliberação do CADESst os casos omissos referentes ao Regimento Interno.

§ 1º - O CADESst poderá ser representado nas solenidades e atos oficiais por outros membros titulares do Conselho eleitos desde que aprovados nas reuniões do Conselho;

Art. 19 - Competirá ao Secretário:

a) Executar os trabalhos de natureza administrativa do CADESst;

b) Organizar os processos e correspondências oficiais para o devido encaminhamento aos órgãos competentes;

c) Auxiliar na organização da pauta para as reuniões;

d) Tomar as providências necessárias para a instalação e funcionamento das reuniões do Conselho;

e) Manter articulação com órgãos técnicos e administrativos competentes, bem como com o CADES/SVMA;

f) Elaborar na forma do art. 16, as Atas das reuniões do CADESst;

g) Elaborar minuta de Resoluções;

h) Organizar a documentação e todos os dados do CADESst.

Art. 20 - Competirá ao Relator:

a) Auxiliar o secretário nos trabalhos de natureza administrativa do CADESst;

b) Anotar os assuntos tratados durante as reuniões e auxiliar o secretário na elaboração das Atas das reuniões do CADESst.

Art. 21 - Competirá ao Mediador:

a) Auxiliar o Presidente de maneira que o uso da palavra seja equânime.

b) Equilibrar o uso do tempo para que não haja desvio de assunto daqueles previamente acordados.

Art. 22 - O CADESst contará com o suporte técnico e de infra-estrutura da Subprefeitura de Santana-Tucuruvi no auxílio dos seus trabalhos, de acordo com a Lei nº 14.887, de 15/01/2009.

Parágrafo único - De maneira análoga ao definido no caput para a Subprefeitura de Santana-Tucuruvi, competirá às Secretarias que estão descritas na Lei n° 14.887/2009 disponibilizarem suporte técnico e de infra-estrutura para as atividades e as atribuições do CADESst.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 23 - O CADESst é o órgão de ação plena e deliberativa no âmbito das suas funções, configurada pela reunião ordinária ou extraordinária dos Conselheiros Titulares, cumprindo os requisitos de funcionamento estabelecidos pela Lei nº. 14.887, de 15 de janeiro de 2009, bem como o seu Regimento Interno.

Art. 24 - O documento competente para divulgar as decisões do CADESst, será via Resolução a ser publicada no Diário Oficial da Cidade.

Art. 25 - As funções dos membros do CADESst não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevância pública.

Art. 26 - Os conselheiros que se candidatarem a cargo eletivo público deverão solicitar seu afastamento como membros do CADESst com antecedência mínima de 3 (três) meses da realização das eleições.

Art. 27 - O Regimento Interno do CADESst poderá a qualquer tempo ser modificado e aprovado em plenário do Conselho, pela maioria absoluta.

Art. 28 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade revogando-se a Resolução nº 01 de 15 de dezembro de 2009.

Roberto José Pereira Cimino

Subprefeito de Santana-Tucuruvi

REGIMENTO INTERNO CADES SANTANA-TUCURUVI

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo