RESOLUÇÃO 2/09 - SP/JA/SMSP
DE 24 DE ABRIL DE 2009
Promove a indicação do nome para compor a Coordenação Geral dos Trabalhos do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura do Jabaquara CADES JA, Adequações e Alterações no Regimento Interno face a publicação da Lei 14.887/09.
O Presidente do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura do Jabaquara CADES- JA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº. 14.887/2009, de 15/01/09, conforme deliberação do Conselho, indica o nome para a Coordenação Geral dos Trabalhos do CADES-JA, face os impedimentos relacionados ao cumprimento das atribuições legais do cargo de Subprefeito e a sobrecarga de sua Agenda e em atendimento e cumprimento da Lei 14.887/09 promove também adequações e alterações do Regimento Interno do CADES-JA, publicado em Diário Oficial da Cidade em 25/10/2009, resolve:
Aprovar
1. O nome da Sra. Vera Lucia dos Santos Gonzalez, RF n° 653.497.0.00 na função de Coordenadora Geral dos Trabalhos do CADES-JA.
2. As seguintes adequações e alterações à luz da Lei 14.887/09 no Regimento Interno do CADES-JÁ:
Alterações no título III da coordenação artigo 14º. Inciso I Indicar a Coordenação Geral dos Trabalhos do CADES-JA;
a) Alterações no, Art. 14º TÍTULO III, DA COORDENAÇÃO do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura do Jabaquara, CADES-JA, deverão ser coordenadas por um Conselho Diretor que terá a seguinte composição:
I Presidente : Subprefeito José Franklin Cuverlino
II- Coordenadora Geral dos Trabalhos Vera Lucia dos Santos Gonzalez
III-Vice-Presidente: Terezinha B. de A. Santos
IV- Diretor de Comunicação e Marketing - Sergio Rodrigues Teixeira
V - lº Secretária Ana Carolina Barros P. Carrenho
VI- 2ºSecretária -- Deise Jurdelina de Castro Freire.
Conforme a publicação do Diário Oficial da Cidade de 20 /10/09.,os demais membros integrantes do CADES-JA constituem-se em assessoria ao conselho diretor em suas áreas de atuação :
Secretaria Municipal da Educação - CEU Caminho do Mar : Teresa Cristina Martins
Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente: Vera Lucia dos Santos Gonzalez Marlene Barros Nogueira -
Subprefeitura do Jabaquara : João Luiz Martins.
Demais conselheiros: Ana Maria Conceição, Edvania da Silva Gonçalves,Juliana Aparecida Lana,Wagner Faria Maria Lucia da Silva, Natalino da Silva Brauna, Roberto Donizete Xavier, Tomas de Oliveira Vargas, Vanderlei William Vieira , Tatiana de Souza Montorio, Oswaldo Gonçalves Xavier,
Parágrafo único: Conforme deliberação da Lei 14.887/09 O Presidente do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura do Jabaquara CADES- JA, é o Subprefeito do Jabaquara ,
Sr José Franklin Cuverlino .
b) O Mandato do Coordenador Geral dos Trabalhos será para o período de um (01) ano, de acordo a deliberação do presidente.
c) Alterações no artigo 14º. Inciso VIII - Resolver os casos omissos de natureza administrativa ou, havendo necessidade, remetê-los ao Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES para solicitar eventuais esclarecimentos e informações, podendo esta função ser também desenvolvida pelo Presidente e Conselho Diretor.
d) Alterações no artigo 15º. Inciso II A convocação de reuniões do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura do JABAQUARA - CADES-JA, passará a ser competência da Coordenação Geral dos Trabalhos
e) Alterações no artigo 15º. Inciso III A função de dirigir e orientar as discussões concedendo a palavra aos conselheiros e convidados, coordenando os debates, neles intervindo para esclarecimento e para sanar questões de ordem; passará a ser desempenhada pela Coordenação Geral dos Trabalhos do CADES - JA;
f) Alterações no artigo 15º. Inciso IV - Promover e dialogar junto aos demais membros do conselho sobre a elaboração e revisão do Regimento Interno de funcionamento do Conselho nos termos do artigo 55 da Lei no. 14.887/09; e realizar as adequações e alterações necessárias face o artigo 51 §1º em cumprimento a referida Lei;
g) Alterações no artigo 15º. Inciso V O Coordenador Geral dos Trabalhos poderá corresponder-se em nome do Conselho, inclusive via Internet.
h) Alterações no artigo 15º. Inciso VI - Para exercer nas reuniões o voto de qualidade e desempate e para a representação, judicial e extrajudicialmente, é necessário reportar-se a competência do Presidente.
i) Alterações no artigo 15º. Inciso VII Cabe à Coordenadora Geral dos Trabalhos do CADES-JA., encaminhar, sob aprovação do presidente o planejamento e o relatório anual de atividades ao Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA, Subprefeitura do Jabaquara, Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, Secretaria Especial de Participação e Parceria e Secretaria de Esportes, Lazer e Recreação e demais instituições afins, podendo esta função ser também desenvolvida pelo Coordenador Geral dos Trabalhos;
j) Os demais artigos, incisos e parágrafos do Regimento Interno do CADES-JA permanecem inalterados conforme publicado em DOC de 25/10/08 folha 10.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade.