Aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Freguesia/ Brasilândia - CADES Freguesia/ Brasilândia.
RESOLUÇÃO 1/10 - SP/FB/SMSP
O Subprefeito Marcelo Bruni, no âmbito de suas atribuições legais e atendendo solicitação do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Freguesia/ Brasilândia - CADES Freguesia/ Brasilândia - divulga o Regimento Interno, elaborado e aprovado na reunião do dia 04/03/2010 convocada para este fim, configurada na RESOLUÇÃO Nº 01/CADES- Freguesia/ Brasilândia de 04 de março de 2010 apresentada a seguir.
RESOLUÇÃO Nº. 01/CADES Freguesia/ Brasilândia, 04 de março de 2010.
Aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Freguesia/ Brasilândia - CADES Freguesia/ Brasilândia
O Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Freguesia/ Brasilândia, doravante designado por CADES Freguesia/ Brasilândia, que compreende os distritos de Freguesia do Ó e Brasilândia no uso das suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 14.887, de 15 de Janeiro de 2009, e, em atendimento ao artigo 55°do Capítulo V, Seção IV da Lei supra, após deliberação favorável em sessão plenária, resolve:
Aprovar o Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Freguesia/ Brasilândia - CADES Freguesia/ Brasilândia.
CAPÍTULO I
DO FUNCIONAMENTO
TÍTULO I
DA MISSÃO E VISÃO PAUTADAS NA LEI
Art. 1º - O presente Conselho possui caráter participativo e consultivo, sendo certo que foi instituído por força do que determina a Constituição Federal da República Federativa do Brasil no caput do artigo 225, bem como o que dispõe nos artigos 182 "caput", 183 "caput", 189 "caput" e 190 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Art. 2º - O CADES Freguesia/ Brasilândia tem por objetivo social promover e apoiar Políticas Públicas atinentes ao Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, por meio de recomendações e proposições de planos, programas e projetos à Subprefeitura Freguesia/ Brasilândia ao Conselho Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente - CADES/SVMA, ao Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA/SVMA, às demais Subprefeituras, à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, à Secretaria Municipal de Participação e Parceria, à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e demais instituições interessados, com ênfase:
I - no apoio à implementação, no âmbito da Subprefeitura Freguesia/ Brasilândia, da Agenda 21 Local e do programa A3P - Agenda Ambiental na Administração Pública;
II - no fomento à cultura e aos ideais de sustentabilidade, propondo e apoiando ações públicas ou privadas de conservação e proteção do meio ambiente, de promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz;
III - no apoio e orientação à comunidade, cidadão ou organização no encaminhamento de sua proposta, crítica ou denúncia relacionada à proteção do meio ambiente, desenvolvimento sustentável e cultura de paz ao órgão competente e canais de participação;
IV - na promoção de ações conjuntas que visem à melhoria da qualidade de vida junto a quaisquer Conselhos e Secretarias que atuem na região das Subprefeituras correspondentes;
V - na explicitação de subsídios e propostas para otimização do Plano Diretor de São Paulo (PDE) e do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura Freguesia/ Brasilândia (PRE - Freguesia/ Brasilândia) dentro dos princípios da sustentabilidade ambiental.
DA NATUREZA DAS SESSÕES E CONVOCAÇÕES
Art. 3º As reuniões ordinárias do CADES Freguesia/ Brasilândia acontecerão a cada 30 (trinta) dias, com local e horário já determinado, conforme cronograma anual aprovado, com publicação no Diário Oficial do Município e divulgação na mídia impressa e outros meios eletrônicos de abrangência regional, sendo abertas a todos os cidadãos residentes e/ou trabalhadores na respectiva circunscrição geográfica, e outros que tiverem o interesse na discussão do assunto em pauta, que terão direito a voz.
§ 1º Havendo motivo relevante ou de força maior, o CADES Freguesia/ Brasilândia poderá reunir-se em qualquer outro local, por deliberação da plenária do Conselho ou por decisão do seu Presidente.
§ 2º Poderão ser agendadas reuniões extraordinárias em conjunto com o Fórum da Agenda 21, segundo solicitação do Fórum e/ou deliberação do CADES Freguesia/ Brasilândia.
Art. 4º O cronograma anual das reuniões ordinárias será aprovado na última reunião ordinária de cada ano.
Parágrafo único: Os trabalhos do CADES Freguesia/ Brasilândia iniciam-se no mês de dezembro onde será discutido e aprovado o calendário para o próximo ano.
Art. 5º As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas sempre pelo seu Presidente ou por, pelo menos cinco dos seus membros titulares no exercício de suas atribuições.
§ 1º - Havendo a necessidade de adiamento ou convocação de reunião extraordinária, a mesma deverá ser comunicada com prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, admitindo-se a comunicação por meio eletrônico, via Internet ou por meio de telegrama.
§ 2º - O CADES Freguesia/ Brasilândia solicitará junto à Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM, autorização e cadastro do endereço eletrônico com o login: "cadesfreguesia".
Art. 6º As reuniões do CADES Freguesia/ Brasilândia iniciarão com a presença mínima de 50% + 1 (cinqüenta por cento mais um) dos seus membros titulares, com a tolerância máxima de 15 (quinze) minutos de espera no horário previsto.
§ 1º - As reuniões do CADES Freguesia/ Brasilândia serão públicas e suas decisões dar-se-ão sempre por voto.
§ 2º - As decisões serão tomadas pela maioria simples dos membros presentes do CADES Freguesia/ Brasilândia.
§ 3º - A maioria simples é a representada pelo primeiro número inteiro acima da metade dos membros empossados do CADES Freguesia/ Brasilândia.
§ 4 - Não havendo a presença da maioria absoluta de seus membros titulares na reunião, as decisões só poderão ocorrer com o quorum mínimo de 9 pessoas.
§ 5º - As reuniões deverão ser realizadas em até de 2 (duas) horas, facultada a prorrogação deste prazo, mediante consulta aos presentes.
§ 6º - O prazo para os pedidos de inserção, exclusão ou alteração de pauta será até o 15º (décimo quinto) dia útil de cada mês.
§ 7º - A pauta a ser tratada pelo CADES Freguesia/ Brasilândia deverá obrigatoriamente ser divulgada até o último dia útil de cada mês.
§ 8º - na ausência do conselheiro titular assume o suplente com maior número de votos. Se houver empate, assumirá o de mais idade a fim de ter o poder do voto.
Art. 7º Os membros do CADES Freguesia/ Brasilândia poderão convidar órgãos, entidades, e/ou profissionais do Meio Ambiente e de áreas afins para participarem das reuniões do mesmo, com a finalidade de subsidiarem as discussões e deliberações dos Conselheiros.
Art. 8º A ausência de conselheiro titular eleito do CADES Freguesia/ Brasilândia em até 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) intercaladas sem justificativa, no período de 1 (um) ano, ensejará a substituição pelo suplente na ordem de votos apurados.
Parágrafo único - As justificativas de ausência apresentadas pelos membros do Conselho serão apreciadas na reunião subseqüente do CADES Freguesia/ Brasilândia, cabendo a decisão aos presentes, quanto a acatar ou não.
Art. 9º A ausência de conselheiro representante titular ou suplente indicado da PMSP, componente CADES Freguesia/ Brasilândia em até 2 (duas) reuniões consecutivas ou 4 (quatro) intercaladas, no período de 1 (um) ano, sem a devida justificativa, ensejará na comunicação oficial e imediata à Secretaria, órgão ou Subprefeito, que promoveu a indicação.
Parágrafo único - As justificativas apresentadas pelos membros do conselho serão apreciadas na reunião subseqüente do CADES Freguesia/ Brasilândia, cabendo a decisão aos presentes, quanto a acatar ou não.
Art. 10º O Conselho poderá convidar membros dos fóruns da Agenda 21 e técnicos especialistas na temática a ser tratada, para integrarem os Grupos de Trabalho.
TÍTULO II
DOS TRABALHOS
Art. 11º Os trabalhos do CADES Freguesia/ Brasilândia serão desenvolvidos em:
I - Reuniões Ordinárias.
II - Reuniões Extraordinárias.
III - Grupos de Trabalhos.
Art. 12º As reuniões ordinárias e extraordinárias do CADES Freguesia/ Brasilândia constarão de 3 (três) partes:
I - EXPEDIENTE:
a) Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
b) Leitura dos expedientes e informes do CADES Freguesia/ Brasilândia;
c) Apresentação da Pauta da Reunião;
II - ORDEM DO DIA:
Destinada à discussão e deliberação das matérias previstas na reunião, previamente acordadas.
Art. 13º As reuniões extraordinárias do CADES Freguesia/ Brasilândia serão convocadas conforme a necessidade manifesta de, pelo menos 5 de seus membros, para tratar os assuntos urgentes, que não possam ser deliberados nas reuniões ordinárias.
Parágrafo único: - As regras de funcionamento das reuniões extraordinárias obedecerão ao constante nos artigos 5º ao 12º do presente regimento
Art. 14º Os Grupos de Trabalhos do CADES Freguesia/ Brasilândia terão finalidades especiais e que se extinguem quando preenchido o fim a que se destinam ou quando expirado o seu prazo de duração.
Art. 15º A iniciativa para propor a criação dos Grupos de Trabalhos do CADES Freguesia/ Brasilândia compete a qualquer Conselheiro ou ao Presidente.
§ 1º - A proposta de criação deverá ter o apoio de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Conselheiros e será submetida à deliberação do Plenário.
§ 2º - Os membros dos Grupos de Trabalhos do CADES Freguesia/ Brasilândia serão nomeados por ato do Presidente após indicação dos seus nomes pelo Plenário.
§ 3º - Os membros dos Grupos de Trabalhos do CADES Freguesia/ Brasilândia elaborarão estudos e apresentarão recomendações para subsidiar as deliberações do Conselho.
§ 4º - Poderão participar das reuniões dos Grupos de Trabalhos, sem direito a voto, além dos demais Conselheiros do CADES Freguesia/ Brasilândia, técnicos ou representantes de entidades que possam prestar esclarecimentos sobre o assunto submetido à sua apreciação.
Art. 16º O Secretário eleito pelo Conselho lavrará ata circunstanciada da reunião, devendo da mesma constar:
I - A natureza da sessão, dia, hora e local de sua realização, nome de quem a presidiu ou coordenou e o nome dos conselheiros presentes, bem como aqueles que não compareceram, e o nome de quem a lavrou;
II - A discussão porventura havida a propósito da ata e votação desta;
III - O expediente;
IV - Conclusões havidas na ordem do dia e o resultado de votações;
V - Assuntos diversos.
Parágrafo único: - A Subprefeitura Freguesia/ Brasilândia disponibilizará a estrutura física para realização de gravação das exposições de membros do conselho que desejem a transcrição literal de suas manifestações.
TÍTULO III
DA COORDENAÇÃO
Art. 17º O CADES Freguesia/ Brasilândia deverá ser coordenado por uma mesa diretora e terá a seguinte composição:
I - Presidente
II - Secretário
III -Relator
§ 1º O Conselho será presidido pelo Subprefeito, podendo este, indicar um coordenador entre os conselheiros do Poder Público para acompanhar os trabalhos nas reuniões, porém sem o direito a voto de qualidade.
§ 2º. O Secretário será eleito entre os membros do Conselho pelo Poder Público para um período de até 1 (um) ano, podendo haver 1 (uma) recondução e na eventual ausência deste, assumirá o seu suplente.
§ 3º O Relator será designado pelo Presidente, entre os servidores do quadro funcional da Subprefeitura, para auxiliar os trabalhos de natureza administrativa do CADES Freguesia/ Brasilândia.
Art. 18 º. Competirá ao Presidente:
I - Presidir as reuniões e os trabalhos do CADES Freguesia/ Brasilândia;
II - Convocar reuniões e os trabalhos do CADES Freguesia/ Brasilândia;
III - Dirigir e orientar as discussões concedendo a palavra aos conselheiros e convidados, coordenando os debates, neles intervindo para esclarecimento e para sanar questões de ordem ou delegar estas funções a outro membro titular do CADES Freguesia/ Brasilândia;
IV - Promover e regulamentar o funcionamento do Conselho nos termos da Lei nº 14.887 de 15/01/2009, como seu responsável, solicitando às autoridades competentes as providências e recursos necessários para alcançar os seus objetivos;
V - Exercer nas reuniões, o direito de voto de qualidade ou desempate;
VI - Subscrever em nome do Conselho, inclusive via internet e representá-lo, judicial e extrajudicialmente;
VII - Encaminhar o planejamento e o relatório de atividades anual ao Conselho Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente - CADES/SVMA, ao Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA/SVMA, à Subprefeitura Freguesia/ Brasilândia, à Secretaria Especial de Participação e Parceria, à Secretaria de Esportes, Lazer e Recreação e demais instituições afins;
VIII - Encaminhar para decisão do CADES Freguesia/ Brasilândia os casos omissos referentes ao Regimento Interno. Havendo necessidade, remetê-los ao Conselho Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente - CADES/SVMA para solicitar eventuais esclarecimentos e informações.
§ 1º O CADES Freguesia/Brasilândia poderá ser representado nas solenidades e atos oficiais por outros membros titulares do conselho eleitos e aprovados nas reuniões do conselho;
§ 3 Na ausência do Presidente nas reuniões do CADES Freguesia/ Brasilândia, este designará antecipadamente um representante do quadro funcional da Subprefeitura; sendo defeso à indicação de qualquer membro do conselho.
Art. 20 º. Competirá ao Secretário:
a) Executar os trabalhos de natureza administrativa do CADES Freguesia/ Brasilândia;
b) Organizar os processos e correspondências oficiais para o devido encaminhamento aos órgãos competentes;
c) Auxiliar na organização da pauta para as reuniões;
d) Tomar as providências necessárias para a instalação e funcionamento das reuniões do Conselho;
e) Manter articulação com órgãos técnicos e administrativos competentes, bem como com do CADES/SVMA;
f) Elaborar na forma do art. 16º, as atas das reuniões do CADES Freguesia/ Brasilândia;
g) Elaborar minuta de Resoluções;
h) Organizar a documentação e todos os dados do CADES Freguesia/ Brasilândia.
Art. 21º. O CADES Freguesia/ Brasilândia contará com o suporte técnico e de infra-estrutura da Subprefeitura Freguesia/ Brasilândia no auxílio dos seus trabalhos, em acordo com a Lei nº 14.887 de 15/01/2009.
Parágrafo único: De maneira análoga ao definido no caput para a Subprefeitura Freguesia/ Brasilândia, competirá às Secretarias que estão descritas na Lei n° 14.887/2009 disponibilizarem suporte técnico e de infra-estrutura para as atividades e as atribuições do CADES Freguesia/Brasilândia.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22 º. O CADES Freguesia/ Brasilândia é o órgão de ação plena e conclusiva, configurada pela reunião ordinária ou extraordinária dos conselheiros nomeados, cumprindo os requisitos de funcionamento estabelecidos pela Lei nº. 14.887 de 15 de janeiro de 2009, bem como o seu Regimento Interno.
Parágrafo único - As ações do Conselho deverão, sempre que possível, estar em consonância com o planejamento das ações previstas pelos Fóruns da Agenda 21.
Art. 23 º. O documento competente para divulgar as decisões do CADES Freguesia/ Brasilândia, será via Resolução a ser publicada no Diário Oficial da Cidade.
Art. 24 º. As funções dos membros do CADES Freguesia/ Brasilândia não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevância pública.
Art. 25 º. Os conselheiros que se candidatarem a cargo eletivo público deverão solicitar seu afastamento como membros do CADES Freguesia/ Brasilândia com antecedência mínima de 3 (três) meses da realização das eleições.
Art. 26 º. O regimento interno do CADES Freguesia/ Brasilândia poderá a qualquer tempo, ser modificado e aprovado em plenário do Conselho, pela metade + 1 (nove pessoas).
Art. 27º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade.
Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Freguesia/ Brasilândia - CADES - Freguesia/ Brasilândia.
Presidente: Marcelo Bruni (Subprefeito)
Secretário (a): Beatriz Fabrizio Marques de Oliveira (poder público)
Relator:Eduardo Augusto Clemente (poder público)
Representantes da Secretaria do Verde e Meio Ambiente
Titular: Julie Aparecida Reiche
Suplente: Tiago Vitorino Lucas
Membros eleitos pela Sociedade Civ
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo