Aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, da Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha Conselho Regional do Meio Ambiente
RESOLUÇÃO 1/11 - SP/CV/SMSP
Aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, da Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha Conselho Regional do Meio Ambiente
O Conselho Regional de Meio Ambiente, da Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha, que compreende os distritos de Casa Verde, Cachoeirinha e Limão, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 14.887, de 15 de Janeiro de 2009, e, em atendimento ao artigo 55°do Capítulo V, Seção IV da Lei supra, após deliberação favorável em sessão plenária, resolve:
Aprovar o Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, da Subprefeitura Casa Verde / Cachoeirinha.
CAPÍTULO I
DO FUNCIONAMENTO
TÍTULO I
DA MISSÃO E VISÃO PAUTADAS NA LEI
Art. 1º - O presente Conselho possui caráter participativo e consultivo, sendo certo que foi instituído por força do que determina a Constituição Federal da República Federativa do Brasil no caput do artigo 225, bem como o que dispõe nos artigos 182 "caput", 183 "caput", 189 "caput" e 190 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Art. 2º - O Conselho tem por objetivo social promover e apoiar Políticas Públicas atinentes ao Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, por meio de recomendações e proposições de planos, programas e projetos à Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha, ao Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente - CADES/SVMA, ao Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável CONFEMA/SVMA, às demais Subprefeituras, à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, à Secretaria Municipal de Participação e Parceria, à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e demais instituições interessada, com ênfase:
I no apoio à implementação, no âmbito da Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha, da Agenda 21 Local e do programa A3P Agenda Ambiental na Administração Pública;
II no fomento à cultura e aos ideais de sustentabilidade, propondo e apoiando ações públicas ou privadas de conservação do meio ambiente, de promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz;
III na orientação à comunidade, cidadão ou organização no encaminhamento de sua proposta, crítica ou denúncia relacionada à proteção do meio ambiente, desenvolvimento sustentável e cultura de paz ao órgão competente e canais de participação;
IV na promoção de ações conjuntas que visem à melhoria da qualidade de vida junto a quaisquer Conselhos e Secretarias que atuem na região das Subprefeituras correspondentes;
V na explicitação de subsídios e propostas para otimização do Plano Diretor de São Paulo (PDE) e do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura Casa Verde//Cachoeirinha dentro dos princípios da sustentabilidade ambiental.
TÍTULO II
DA NATUREZA DAS SESSÕES E CONVOCAÇÕES
Art. 3º As reuniões ordinárias do Conselho acontecerão a cada 30 dias na Sede da Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha, situada à Avenida Ordem e Progresso, 1001, Casa Verde, com horário a ser determinado, conforme cronograma anual aprovado, com publicação no Diário Oficial do Município e divulgação na mídia impressa e outros meios eletrônicos de abrangência regional, sendo abertas a todos os cidadãos residentes e/ou trabalhadores na respectiva circunscrição geográfica, e outros que tiverem o interesse na discussão do assunto em pauta, que terão direito a voz.
§ 1º Havendo motivo relevante ou de força maior, o Conselho poderá reunir-se em qualquer outro local, por deliberação da plenária do Conselho ou por decisão do seu Presidente.
§ 2º Poderão ser agendadas reuniões extraordinárias em conjunto com o Fórum da Agenda 21, segundo solicitação do Fórum e/ou deliberação do Conselho.
Art. 4º O cronograma anual das reuniões ordinárias será aprovado na última reunião ordinária de cada ano.
Parágrafo único: os trabalhos do mandato 2011 2013 do Conselho iniciam-se no mês de agosto de 2011 e o cronograma será discutido e aprovado para até a última reunião do ano onde será aprovado o calendário para o próximo ano.
Art. 5º As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas sempre pelo seu Presidente ou por, pelo menos por 1/3 (um terço) dos seus membros titulares no exercício de suas atribuições.
§ 1º - Havendo a necessidade de adiamento ou convocação de reunião extraordinária, esta mesma deverá ser comunicada com prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, admitindo-se a comunicação por meio eletrônico, via Internet;
§ 2º - O Conselho criará um endereço eletrônico coletivo para facilitar e agilizar as comunicações entre seus membros.
Art. 6º As reuniões do Conselho iniciarão com a presença mínima de 5 (cinco) dos seus membros titulares, com a tolerância máxima de 30 minutos de alteração no horário previsto.
§ 1º As reuniões do Conselho serão públicas e suas decisões dar-se-ão sempre por voto.
§ 2º As decisões serão tomadas por maioria simples dos membros titulares do Conselho.
§ 3º A maioria simples é a representada pelo primeiro número inteiro acima da metade dos membros presentes na reunião do Conselho.
§ 4º - As reuniões deverão ser realizadas em até 2 (duas) horas, facultada a prorrogação deste prazo, mediante consulta aos presentes.
§ 5º - As pautas das reuniões serão definidas na reunião anterior sendo que o prazo para os pedidos de inserção, exclusão ou alteração de pauta será de até 2 (dois) dias úteis antes da reunião, ou em caráter extraordinário, atendendo solicitação do Presidente do Conselho, com tempo pré determinado para cada assunto.
§ 6º - Havendo a necessidade poderão ser inseridos assuntos relevantes na pauta do dia desde que haja aprovação pela maioria dos Conselheiros titulares presentes.
§ 7º - A pauta a ser tratada pelo Conselho deverá obrigatoriamente ser divulgada 24 horas antes da reunião.
Art. 7º Os membros do Conselho poderão convidar órgãos, entidades, e/ou profissionais do Meio Ambiente e de áreas afins para participarem das reuniões com a finalidade de subsidiarem as discussões e decisões dos Conselheiros.
Art. 8º A ausência de conselheiro titular eleito do Conselho em até 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) intercaladas sem justificativa, no período de 1 (um) ano, ensejará a substituição pelo suplente na ordem de votos apurados.
§ 1º As justificativas de ausência apresentadas pelos membros do Conselho serão apreciadas na reunião subseqüente do Conselho, cabendo a decisão aos presentes, quanto a acatar ou não.
§ 2º - No início de cada reunião haverá a contagem da presença dos Conselheiros Titulares. Após verificação de ausência poderão ser conduzidos à condição de votantes, especificamente para aquela reunião, os conselheiros suplentes presentes. O conselheiro titular que chegar após este ato deverá participar da reunião sem direito a voto.
Art. 9º A ausência de conselheiro representante titular ou suplente indicado da PMSP, componente do Conselho em até 2 (duas) reuniões consecutivas ou 4 (quatro) intercaladas, no período de 1 (um) ano, sem a devida justificativa, ensejará na comunicação oficial e imediata à Secretaria, Órgão ou Subprefeito, que promoveu a indicação, solicitando a sua substituição.
Parágrafo único As justificativas apresentadas pelos membros do conselho serão apreciadas na reunião subseqüente do Conselho cabendo a decisão aos presentes, quanto a acatar ou não.
Art. 10º O Conselho poderá convidar membros dos fóruns da Agenda 21 e técnicos especialistas na temática a ser tratada, para integrarem os Grupos de Trabalho.
TÍTULO III
DOS TRABALHOS
Art. 11 Os trabalhos do Conselho serão desenvolvidos em:
I Reuniões Ordinárias;
II Reuniões Extraordinárias;
III Grupos de Trabalho.
Art. 12 As reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho constarão de 2 (duas) partes:
I EXPEDIENTE:
a) Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
b) Leitura dos expedientes e entrega de informes do Conselho
c) Apresentação da Pauta da Reunião;
II - ORDEM DO DIA:
Destinada à discussão e deliberação das matérias previstas na reunião, previamente acordadas.
Art. 13 As reuniões extraordinárias do Conselho serão convocadas conforme a necessidade manifesta de, pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros, para tratar os assuntos urgentes, que não possam ser deliberados nas reuniões ordinárias.
Parágrafo único: - As regras de funcionamento das reuniões extraordinárias obedecerão ao constante nos artigos 5º ao 12 do presente regimento
Art. 14 Os Grupos de Trabalho do Conselho terão finalidades especiais e se extinguem quando alcançado o objetivo a que se destinam ou quando expirado o seu prazo de duração.
Art. 15 A iniciativa para propor a criação dos Grupos de Trabalho do Conselho compete a qualquer Conselheiro ou ao Presidente.
§ 1º - A proposta de criação deverá ter o apoio de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Conselheiros e será submetida à deliberação do Plenário.
§ 2º - Os membros dos Grupos de Trabalho do Conselho serão nomeados por ato do Presidente após indicação dos seus nomes pelo Plenário.
§ 3º - Os membros dos Grupos de Trabalho do Conselho elaborarão estudos e apresentarão recomendações para subsidiar as deliberações do Conselho.
§ 4º - Poderão participar das reuniões dos Grupos de Trabalho, sem direito a voto, além dos demais Conselheiros do Conselho, técnicos ou representantes de entidades que possam prestar esclarecimentos sobre o assunto submetido a sua apreciação;
Art. 16 O Secretário eleito pelo Conselho lavrará ata circunstanciada da reunião, devendo nela constar:
I - A natureza da sessão, dia, hora e local de sua realização, nome de quem a presidiu ou coordenou e o nome dos conselheiros presentes, bem como aqueles que não compareceram, e o nome de quem a lavrou;
II - O expediente;
III - A discussão ocorrida sobre a pauta e sua votação;
IV - Conclusões havidas na ordem do dia e o resultado de votações;
V - Assuntos diversos.
TÍTULO IV
DA COORDENAÇÃO
Art. 17 O Conselho deverá ser coordenado por uma mesa diretora e terá a seguinte composição:
I Presidente;
II Secretário.
§ 1º O Conselho será presidido pelo Subprefeito, podendo este, indicar um coordenador entre os conselheiros do Poder Público para acompanhar os trabalhos nas reuniões, porém sem o direito a voto de qualidade.
§ 2º. O Secretário e seu Suplente serão escolhidos entre os membros do Conselho pelo Poder Público para um período de até 6 (seis) meses, podendo ser reconduzido mais de uma vez e na eventual ausência deste primeiro, assumirá o seu suplente.
Art. 18 Competirá ao Presidente:
I Presidir as reuniões e os trabalhos do Conselho;
II Convocar reuniões e os trabalhos do Conselho;
III Dirigir e orientar as discussões concedendo a palavra aos conselheiros e convidados, coordenando os debates, neles intervindo para esclarecimento e para sanar questões de ordem ou delegar estas funções a outro membro titular do Conselho;
IV Promover e regulamentar o funcionamento do Conselho nos termos da Lei nº 14.887 de 15/01/2009, como seu responsável, solicitando às autoridades competentes as providências e recursos necessários para alcançar os seus objetivos;
V Exercer nas reuniões, o direito de voto de qualidade ou desempate;
VI Subscrever em nome do Conselho, inclusive via internet e representá-lo, judicial e extrajudicialmente;
VII Encaminhar o planejamento e o relatório de atividades anual ao Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente - CADES/SVMA, ao Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável CONFEMA/SVMA, à Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha, à Secretaria Especial de Participação e Parceria, à Secretaria de Esportes, Lazer e Recreação e demais instituições afins;
VIII Encaminhar para deliberação do Conselho os casos omissos referentes ao Regimento Interno. Havendo necessidade, remetê-los ao Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente CADES/SVMA para solicitar eventuais esclarecimentos e informações.
§ 1º O Conselho poderá ser representado nas solenidades e atos oficiais por outros membros titulares do conselho eleitos e aprovados nas reuniões do conselho;
§ 2º Na ausência do Presidente nas reuniões do Conselho; este poderá designar antecipadamente um representante do quadro funcional da Subprefeitura; sendo defeso à indicação de qualquer membro do conselho.
Art. 19 Competirá ao Secretário:
I Executar os trabalhos de natureza administrativa do Conselho;
II Organizar os processos e correspondências oficiais para o devido encaminhamento aos órgãos competentes;
III Auxiliar na organização da pauta para as reuniões;
IV Tomar as providências necessárias para a instalação e funcionamento das reuniões do Conselho;
V Manter articulação com órgãos técnicos e administrativos competentes, bem como com do CADES/SVMA;
VI Elaborar na forma do art. 16º, as atas das reuniões do Conselho;
VII Elaborar minuta de Resoluções;
VIII Organizar a documentação e todos os dados do Conselho;
Art. 20 O Conselho contará com o suporte técnico e de infra-estrutura da Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha no auxílio dos seus trabalhos, em acordo com a Lei nº 14.887 de 15/01/2009.
Parágrafo único: De maneira análoga ao definido no caput para a Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha, competirá às Secretarias que estão descritas na Lei n° 14.887/2009 disponibilizarem suporte técnico e de infra-estrutura para as atividades e as atribuições do Conselho.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21. O CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE DA CASA VERDE é o órgão de ação plena e conclusiva, configurada pela reunião ordinária ou extraordinária dos conselheiros nomeados, cumprindo os requisitos de funcionamento estabelecidos pela Lei nº. 14.887 de 15 de janeiro de 2009, bem como o seu Regimento Interno.
Parágrafo único As ações do Conselho deverão, sempre que possível, estar em consonância com o planejamento das ações previstas pelos Fóruns da Agenda 21.
Art. 22 O documento competente para divulgar as decisões do Conselho será via Resolução a ser publicada no Diário Oficial da Cidade.
Art. 23 As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevância pública.
Art. 24 Os Conselheiros que se candidatarem a cargo eletivo público deverão solicitar seu afastamento como membros do Conselho com antecedência mínima de 3 (três) meses da realização das eleições.
Art. 25 O Regimento Interno do Conselho poderá a qualquer tempo, ser modificado e aprovado em plenário do Conselho, pela maioria absoluta.
Art. 26. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade.
Conselho Regional de Meio Ambiente da Subprefeitura Casa Verde/Cacahoeirinha
Presidente: AIRTON NOBRE DE MELLO
SUBPREFEITO
Representantes da Secretaria do Verde e Meio Ambiente
Titular: JOSÉ FRANCISCO ARMELIN
Suplente: ODAIR MATARENSI JUNIOR
Representantes da Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha/Limão
Titular: IVO TRINDADE DE JESUS
Suplente: CARLOS RENATO CARDOSO PIRES DE CAMARGO
Representantes da Secretaria Municipal de Saúde
Titular: MARIA LUCIA MORENO GARCIA
Suplente: SANDRO MARQUES
Representante da Secretaria Municipal de Educação
Titular: WALDIR PEREIRA FERNANDEZ ROMERO
Representante da Secretaria Municipal de Segurança Urbana
Titular: JANETE SALMAN SILVA
Membros eleitos pela Sociedade Civil
Titulares:
AMILCAR MARQUES
DINOELIA DE JESUS
ELTON DE MORAES LUCIO
GLÁUCIA MÁXIMO DOS SANTOS
HELIO DOS SANTOS MENEZES
MARILU PEREIRA BENTO
RUBENS FERREIRA
RUTH SCHARONY BERRO
Suplentes:
ALOÍSIO AREIAS BEZERRA DA SILVA
MANUEL PERREIRA DE ARAUJO
MARIO ANDRÉ DE ABREU
ROBERTO JOSÉ ARANTES CAETANO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo