Designa o Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI), nos temas específicos de Manejo de Águas Pluviais e Drenagem - GTI PMSB Manejo de Águas Pluviais e Drenagem, e estabelece as respectivas atribuições.
RESOLUÇÃO Nº 3 DO COMITÊ MUNICIPAL DE SEGURANÇA HÍDRICA E GESTÃO DAS ÁGUAS - CMSH, de 18 de SETEMBRO de 2024
Processo SEI 6011.2024/0002627-4
Designa o Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI), nos temas específicos de Manejo de Águas Pluviais e Drenagem - GTI PMSB Manejo de Águas Pluviais e Drenagem, e estabelece as respectivas atribuições.
Art. 1º Esta resolução cria o Grupo de Trabalho Intersecretarial Manejo de Águas Pluviais e Drenagem - GTI PMSB Manejo de Águas Pluviais e Drenagem, para apoio técnico ao Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), no âmbito do Comitê Municipal de Segurança Hídrica - CMSH.
Art. 2º O GTI PMSB Manejo de Águas Pluviais e Drenagem será constituído pelos representantes dos órgãos municipais abaixo indicados:
I – Secretaria de Governo Municipal/Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias/Coordenadoria de Segurança Hídrica - SGM/SEPEP/COSH:
Amanda Almeida Ribeiro - RF: 806.010-0
Maria Beatriz de Oliveira Monteiro - RF: 916.412-0
II - Secretaria de Governo Municipal/Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas da– SGM/SECLIMA:
Isabel Silveira Camargo - RF: 930.978-1
Ludmila Mello Amorim - RF: 921.843-2
III – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras – SIURB
Rodrigo Felipe de São Pedro e Souza - RF: 889.866-9
Accacio Gomes de Mello Junior - RF: 825.144-4
IV – Secretaria Municipal de Subprefeituras – SMSUB
Osmário Ferreira da Silva - RF: 919.897-1
Juliana Maria Ogawa - RF: 856.843-0
V - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL:
Wagner Isaguirre do Amaral – RF: 921.230-2
Caetano Amadeus de Andrade Moreno – RF: 928.358-7
VI – Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB
Vania Cristiane Flores Salinas - RF: 812.166-4
Lígia Christine Fernandes de Oliveira - RF: 939.356-1
VII – Secretaria Municipal de Habitação/Secretaria Executiva do Programa Mananciais – SEHAB/SEPM:
Maria Teresa Cardoso Fedeli – RF: 731.382-9
Diego Xavier Leite – RF: 835.905-9
VIII - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA
Wellington Tohoru Nagano – RF: 800.515-0
Tamires Carla de Oliveira - RF: 821.102-7
§ 1º - Poderão participar das reuniões do GTI PMSB Manejo de Águas Pluviais e Drenagem, como convidados, outros órgãos e entidades municipais, assim como órgãos e entidades de outras esferas e poderes da administração pública e organizações da sociedade civil.
§ 2º A Coordenadoria de Segurança Hídrica - COSH de SGM/SEPEP, por meio dos seus representantes, será responsável pela coordenação das atividades do GTI PMSB Manejo de Águas Pluviais e Drenagem.
Art. 3º O apoio técnico do GTI PMSB Manejo de Águas Pluviais e Drenagem se dará, especialmente, nos seguintes temas: levantamento inicial de dados e de informações; mapeamento e análise dos arranjos legais, institucionais e regulatórios; diagnóstico da infraestrutura existente e da dinâmica dos serviços; análise da performance, dos déficits e de outras questões relativas à infraestrutura e aos serviços; análise de soluções e de propostas; e promoção da integração entre os componentes do saneamento básico e seus aspectos urbanos, socioeconômicos, climáticos e ambientais.
Art. 4º O GTI PMSB Manejo de Águas Pluviais e Drenagem tem como atribuição prestar apoio técnico ao longo do processo de elaboração do novo PMSB nos temas: diagnóstico da situação atual (infraestrutura e serviços); informações georreferenciadas sobre os sistemas físicos de macrodrenagem e microdrenagem do município; previsão de indicadores de performance; áreas críticas de inundação e de alagamentos; usos e fontes de recursos financeiros; implementação de parques lineares e soluções baseadas na natureza; estratégias de controle da poluição difusa; plano de ações regionalizado; e mecanismos de fiscalização, monitoramento e controle.
Art. 5º Os membros do GTI PMSB Manejo de Águas Pluviais e Drenagem devem colaborar tecnicamente nos temas elencados nos Arts. 3º e 4º, ter disponibilidade para realizar reuniões técnicas e outras atividades, e buscar condições de acesso aos dados e às informações de suas secretarias/órgãos/entidades necessários aos levantamentos a serem realizados na elaboração do PMSB.
Art. 6º O GTI PMSB Manejo de Águas Pluviais e Drenagem terá validade durante a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, com conclusão prevista para dezembro de 2025, podendo ser prorrogrado a critério do CMSH.
Art. 7º Essa Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Aprovada em 18 de setembro de 2024, na 2ª Reunião Extraordinária do Comitê Municipal de Segurança Hídrica e Gestão das Águas.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo