Nega o registro de qualquer programa nos moldes de presídio, para adolescentes na cidade.
RESOLUÇÃO 55/00 - CMDCA/SGM
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA
Estabelece impedimento ao funcionamento de Programas de Atendimento nos moldes de presídio aos Adolescentes em conflito com a Lei na Cidade de São Paulo.
Considerando
O disposto no artigo 204, inciso II da Constituição do Brasil, e no artigo 88 da Lei Federal 8.069/90, o CMDCA, órgão paritário, responsável pela elaboração e controle das políticas públicas de atendimento a infância e juventude da Cidade de São Paulo;
Considerando
Que o Conselho Estadual do Bem Estar do Menor da FEBEM não tem atribuição para elaborar política de atendimento à criança e ao Adolescente na Cidade de São Paulo, conforme publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, do dia 10.4.2000 e, que tal ação do Governo Estadual viola todos os princípios constitucionais das leis municipais, invadindo as competências do CMDCA, e ferindo sua autonomia.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.
RESOLVE:
Artigo 1º - Negar o registro de qualquer programa nos moldes de presídio, para adolescentes nesta Cidade, por entender que essa filosofia viola todos os tratados nacionais e internacionais para a infância e adolescência, principalmente, considerando sua condição peculiar de SER EM DESENVOLVIMENTO, nos termos da Lei Federal 8.069/90.
Artigo 2º - Impedir todo e qualquer funcionamento de unidades que atendam adolescentes em conflito com a lei nos moldes de presídio na Cidade de São Paulo, e que não estejam de acordo com os artigos 90, 91, 94, 124 e 185 da Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo