CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RESOLUÇÃO SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM/FPETC Nº 6 de 12 de Março de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 3.007.377,41 (Três Milhões e Sete Mil e Trezentos e Setenta e Sete Reais e Quarenta e Um Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

RESOLUÇÃO FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO TECNOLOGIA E CULTURA Nº. 06 DE 12 DE MARÇO DE 2024.

 

Abre Crédito Adicional de R$ 3.007.377,41 (Três Milhões e Sete Mil e Trezentos e Setenta e Sete Reais e Quarenta e Um Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

 

Chefe de Gabinete da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura, usando das atribuições que lhe são conferidas por meio da Portaria nº 24/FPETC/2023, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 28 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.007.377,41(Três Milhões e Sete Mil e Trezentos e Setenta e Sete Reais e Quarenta e Um Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

80.10.12.363.3019.2416

Qualificação Profissional e Empreendedora

 

33904600.05.2.702.8008.1

Auxílio-Alimentação

240.590,20

33904900.05.2.702.8008.1

Auxílio-Transporte

195.479,52

31900400.05.2.702.8008.1

Contratação por Tempo Determinado

1.503.688,71

33903000.05.2.702.8008.1

Material de Consumo

300.737,74

31901300.05.2.702.8008.1

Obrigações Patronais

466.143,50

33903900.05.2.702.8008.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.368,87

33903300.05.2.702.8008.1

Passagens e Despesas com Locomoção

150.368,87

 

 

3.007.377,41

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes de superávit financeiro.

 

Artigo 3º Este(a) resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PEDRO NEPOMUCENO DE SOUSA FILHO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo