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RESOLUÇÃO SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM/FPETC Nº 5 de 5 de Março de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 100.272,00 (Cem Mil e Duzentos e Setenta e Dois Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

RESOLUÇÃO FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO TECNOLOGIA E CULTURA Nº. 05 DE 5 DE MARÇO DE 2024.

 

Abre Crédito Adicional de R$ 100.272,00 (Cem Mil e Duzentos e Setenta e Dois Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

Chefe de Gabinete da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura, usando das atribuições que lhe são conferidas por meio da Portaria nº 24/FPETC/2023, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 28 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.272,00(Cem Mil e Duzentos e Setenta e Dois Reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

80.10.12.363.3019.2416

Qualificação Profissional e Empreendedora

 

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

16.712,00

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

83.560,00

 

 

100.272,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

80.10.12.363.3019.2416

Qualificação Profissional e Empreendedora

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.272,00

 

 

100.272,00

Artigo 3º Este(a) resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PEDRO NEPOMUCENO DE SOUSA FILHO

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo