Abre Crédito Adicional de R$ 1.402.686,03 (Um Milhão e Quatrocentos e Dois Mil e Seiscentos e Oitenta e Seis Reais e Três Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
RESOLUÇÃO FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO TECNOLOGIA E CULTURA Nº. 04 DE 4 DE MARÇO DE 2024. | |||||||||||||||||||||
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Abre Crédito Adicional de R$ 1.402.686,03 (Um Milhão e Quatrocentos e Dois Mil e Seiscentos e Oitenta e Seis Reais e Três Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023. | |||||||||||||||||||||
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Chefe de Gabinete da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura, usando das atribuições que lhe são conferidas por meio da Portaria nº 24/FPETC/2023, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 28 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura, | |||||||||||||||||||||
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R E S O L V E: | |||||||||||||||||||||
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Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.402.686,03(Um Milhão e Quatrocentos e Dois Mil e Seiscentos e Oitenta e Seis Reais e Três Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente: | |||||||||||||||||||||
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Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro. | |||||||||||||||||||||
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Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. | |||||||||||||||||||||
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PEDRO NEPOMUCENO DE SOUSA FILHO |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo