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RESOLUÇÃO SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM/FPETC Nº 4 de 4 de Março de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 1.402.686,03 (Um Milhão e Quatrocentos e Dois Mil e Seiscentos e Oitenta e Seis Reais e Três Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

RESOLUÇÃO FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO TECNOLOGIA E CULTURA Nº. 04 DE 4 DE MARÇO DE 2024.

 

Abre Crédito Adicional de R$ 1.402.686,03 (Um Milhão e Quatrocentos e Dois Mil e Seiscentos e Oitenta e Seis Reais e Três Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

 

Chefe de Gabinete da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura, usando das atribuições que lhe são conferidas por meio da Portaria nº 24/FPETC/2023, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 28 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.402.686,03(Um Milhão e Quatrocentos e Dois Mil e Seiscentos e Oitenta e Seis Reais e Três Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

80.10.12.363.3019.2416

Qualificação Profissional e Empreendedora

 

33903000.02.2.700.8007.1

Material de Consumo

70.134,30

33904700.02.2.700.8007.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

210.402,90

33903600.02.2.700.8007.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1.052.014,53

33903900.02.2.700.8007.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

70.134,30

 

 

1.402.686,03

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro.

 

Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PEDRO NEPOMUCENO DE SOUSA FILHO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo