Estabelece a data de pagamento dos servidores da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, com regime estatutário.
RESOLUÇÃO FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO TECNOLOGIA E CULTURA Nº. 22 DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.
Estabelece a data de pagamento dos servidores da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, com regime estatutário.
DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA, Diretor Geral da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e considerando que, como entidade da Administração Indireta, com autonomia orçamentária,e a necessidade de adequação às normas trabalhistas e ao e-Social, manterá o calendário de pagamento de pessoal conforme já estabelecido, R E S O L V E:
Art. 1º Fica estabelecido que o pagamento de todos os servidores da Fundação Paulistana com regime estatutário, será realizado até o último dia útil do mês vigente, ao mês trabalhado.
PARÁGRAFO ÚNICO Esta resolução se aplica a todos os pagamentos a partir do mês de outubro de 2024 e subsequentes.
Art. 2º A Coordenadoria Administrativa e Financeira é responsável por assegurar que os processos internos estejam ajustados para o cumprimento do disposto no artigo 1º desta resolução, bem como por garantir que as informações enviadas ao e-Social estejam em total conformidade com a legislação.
Art. 3º A Fundação Paulistana se compromete a informar aos servidores sobre a alteração na data de pagamento e a disponibilizar todas as informações necessárias para a compreensão e a adaptação à nova regra.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir dos pagamentos referentes ao mês de outubro de 2024.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo