Abre Crédito Adicional de R$ 651.358,73 (Seiscentos e Cinquenta e Um Mil e Trezentos e Cinquenta e Oito Reais e Setenta e Três Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
RESOLUÇÃO FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO TECNOLOGIA E CULTURA Nº. 21 DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.
Abre Crédito Adicional de R$ 651.358,73 (Seiscentos e Cinquenta e Um Mil e Trezentos e Cinquenta e Oito Reais e Setenta e Três Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
Diretor Geral da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 28 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 651.358,73(Seiscentos e Cinquenta e Um Mil e Trezentos e Cinquenta e Oito Reais e Setenta e Três Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | NOME |
80.10.12.363.3019.2416 | Qualificação Profissional e Empreendedora |
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33904600.05.2.702.8008.1 | Auxílio-Alimentação | 113.725,30 |
31900400.05.2.702.8008.1 | Contratação por Tempo Determinado | 415.632,80 |
31901300.05.2.702.8008.1 | Obrigações Patronais | 122.000,63 |
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| 651.358,73 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO | NOME | NOME |
80.10.12.363.3019.2416 | Qualificação Profissional e Empreendedora |
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33904900.05.2.702.8008.1 | Auxílio-Transporte | 141.217,18 |
33903000.05.2.702.8008.1 | Material de Consumo | 273.233,87 |
33903900.05.2.702.8008.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 86.538,81 |
33903300.05.2.702.8008.1 | Passagens e Despesas com Locomoção | 150.368,87 |
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| 651.358,73 |
Artigo 3º Este(a) resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo