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RESOLUÇÃO SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM/FPETC Nº 21 de 11 de Outubro de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 651.358,73 (Seiscentos e Cinquenta e Um Mil e Trezentos e Cinquenta e Oito Reais e Setenta e Três Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

RESOLUÇÃO FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO TECNOLOGIA E CULTURA Nº. 21 DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.

Abre Crédito Adicional de R$ 651.358,73 (Seiscentos e Cinquenta e Um Mil e Trezentos e Cinquenta e Oito Reais e Setenta e Três Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

Diretor Geral da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 28 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 651.358,73(Seiscentos e Cinquenta e Um Mil e Trezentos e Cinquenta e Oito Reais e Setenta e Três Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

NOME

NOME

80.10.12.363.3019.2416

Qualificação Profissional e Empreendedora

 

33904600.05.2.702.8008.1

Auxílio-Alimentação

113.725,30

31900400.05.2.702.8008.1

Contratação por Tempo Determinado

415.632,80

31901300.05.2.702.8008.1

Obrigações Patronais

122.000,63

 

 

651.358,73

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

 

CÓDIGO

NOME

NOME

80.10.12.363.3019.2416

Qualificação Profissional e Empreendedora

 

33904900.05.2.702.8008.1

Auxílio-Transporte

141.217,18

33903000.05.2.702.8008.1

Material de Consumo

273.233,87

33903900.05.2.702.8008.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

86.538,81

33903300.05.2.702.8008.1

Passagens e Despesas com Locomoção

150.368,87

 

 

651.358,73

 

Artigo 3º Este(a) resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo