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RESOLUÇÃO SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM/FPETC Nº 20 de 30 de Setembro de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 2.741,00 (Dois Mil e Setecentos e Quarenta e Um Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

RESOLUÇÃO FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO TECNOLOGIA E CULTURA Nº. 20 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.

Abre Crédito Adicional de R$ 2.741,00 (Dois Mil e Setecentos e Quarenta e Um Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

Diretor Geral da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 28 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.741,00(Dois Mil e Setecentos e Quarenta e Um Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

80.10.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33901400.00.1.500.9001.1

Diárias - Civil

2.741,00

 

 

2.741,00


Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

80.10.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

2.741,00

 

 

2.741,00


Artigo 3º Este(a) resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
 

DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo