Abre Crédito Adicional de R$ 100.272,00 (cem mil duzentos e setenta e dois reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
RESOLUÇÃO FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO TECNOLOGIA E CULTURA Nº. 02 DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024.
Abre Crédito Adicional de R$ 100.272,00 (cem mil duzentos e setenta e dois reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
Chefe de Gabinete da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura, usando das atribuições que lhe são conferidas por meio da Portaria nº 24/FPETC/2023, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 28 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.272,00 (cem mil duzentos e setenta e dois reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME NOME
80.10.12.363.3019.2416 Qualificação Profissional e
Empreendedora
33904700.00.1.500.9001.1 Obrigações Tributárias e
Contributivas 16.712,00
33903600.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Física 83.560,00
100.272,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME NOME
80.10.12.363.3019.2416 Qualificação Profissional e
Empreendedora
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica 100.272,00
100.272,00
Artigo 3º Este(a) resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo