CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM/FPETC Nº 1 de 7 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre o Adiantamento do 13º salário aos Empregados Públicos da FUNDATEC.

Resolução

Resolução Interna Nº 01/FPETC/2025

Dispõe sobre o Adiantamento do 13º salário aos Empregados Públicos da FUNDATEC

DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA, Diretor Geral da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e considerando o Disposto na Lei 14.182/2006, R E S O L V E:

Art. 1º Fica estabelecido, que os servidores Empregados Públicos, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, poderão optar pela antecipação a do 13º salário, conforme o disposto na Lei 14.182/2006.

PARÁGRAFO ÚNICO Esta resolução se aplica a partir do mês de fevereiro de 2025 e subsequentes.

Art. 2º Por opção do servidor, o valor do 13º (décimo terceiro) salário poderá ser pago em duas parcelas, a primeira, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da integralidade da remuneração, a título de antecipação, no mês de solicitação, e a segunda no mês de dezembro.

Art. 3º Realizada a opção, que será anual e terá caráter irretratável, a parcela a ser paga em dezembro corresponderá à diferença apurada entre o valor do 13º (décimo terceiro) salário integral e aquele antecipado ao servidor no mês solicitado.

Art. 4º Caso tenha o servidor realizado a opção, do 13º (décimo terceiro) salário que lhe é devido será descontado o valor recebido a título de antecipação..

Art. 5º O débito eventualmente resultante da compensação prevista no § 2º deste artigo será descontado da remuneração devida ao servidor pelos serviços prestados no mês do desligamento e, não sendo esta suficiente, o débito remanescente deverá ser cobrado na conformidade da legislação em vigor.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir dos pagamentos referentes ao mês de fevereiro de 2025.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo