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RESOLUÇÃO SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO/CPPU Nº 5 de 24 de Dezembro de 2003

OS VALORES DA ALTURA MAXIMA/MINIMA DOS ANEXOS I E II DA L 13525/03, SAO VALORES LIMITES PARA INSTALACAO DE ANUNCIOS.

RESOLUÇÃO 5/03 - CPPU/SEHAB

A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, em sua 480ª Reunião Ordinária, realizada em 08/ 12 / 2003, em atenção à solicitação do Coordenador do Grupo de Trabalho, constituído pela Portaria nº 113 de 14 / 05 / 03, deliberou por unanimidade de votos aprovar a presente deliberação, uma vez que:

Considerando o artigo 72 da Lei nº 13.525 / 2003, que defere à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU a competência para dirimir dúvidas e sua interpretação, e que constitui objetivo da ordenação da paisagem no Município de São Paulo a realização do interesse público, a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU;

RESOLVE:

I - Os valores da altura máxima ( H max ) e da altura mínima (H min ) constantes do Anexos I e II da Lei nº 13.525/2003, deverão ser interpretados como valores limites, para a instalação de anúncios.

VOTARAM: Alfredo José Mancuso, Cecília Marcelino Reina, Marco Antonio Baldoni, Marcos Antonio Santos Romano, Antonia Regina Correa Luz, Izildinha da Conceição A. A. M. de Araújo, Regina Fátima De Matos Fernandes, Paulo Silva Leite Flores, Helita Barreira Custodio, Maria Ângela Faggin Pereira Leite, Julio Albieri Neto, Nilva de Oliveira Fialho, Ana Maria de Lima Forli, Jose Ignácio Sequeira de Almeida, Sandra Zanetti, Yasuko Tominaga e Mônica Balestrin Nunes.

111 PPR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO

CCCCCCC COMISSÃO DE PROTEÇÃO A PAISAGEM URBANA