Aprova manual técnico de execução e instalação de rampa pré-fabricada em microconcreto armado.
RESOLUÇÃO CPA/SEHAB-G/013/2003.
A Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA, em sua 18a Reunião Plenária, realizada em 18 de setembro de 2003,
Considerando as disposições do Decreto Municipal n° 39.651/00, que atribuem à Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA, diretamente subordinada à Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB, competência para a elaboração de normas e controles que garantam a acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida a edificações, vias e espaços públicos, transportes, mobiliário e equipamentos urbanos, bem como aos meios de divulgação de informações e sinalizações relativas a acessibilidade;
considerando as disposições da Lei Municipal n° 12.117/96, e de seu regulamento, o Decreto 37.031/97, relativas ao rebaixamento de calçada para possibilitar a travessia de pedestres portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida;
considerando as disposições do Decreto Federal 3.298/99, que define deficiência como toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano;
considerando a norma NBR 9050 - "Acessibilidade de Pessoas Portadoras de Deficiências às Edificações, Espaço, Mobiliário e Equipamentos Urbanos" da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
considerando a necessidade de se promover a constante atualização da legislação atinente à matéria, propondo mecanismos para a integração de todos os cidadãos;
considerando a necessidade de definirem-se padrões e parâmetros para execução de rebaixamentos de calçadas, passeios, canteiros e ilhas de canalização junto a travessia de pedestres e vagas de estacionamento destinadas ao uso das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
RESOLVE:
A execução de rampas pré-fabricadas para rebaixamentos de calçada junto à faixa de travessia de pedestres e junto a marca de canalização de vagas destinadas ao estacionamento de veículos de pessoas portadoras de deficiência nas vias e logradouros públicos do Município de São Paulo deve atender aos critérios de execução e instalação estabelecidos no documento "Rampa pré- fabricada em microconcreto armado para Rebaixamento de Calçada - Manual de Execução e Instalação", da Comissão Permanente de Acessibilidade e da Associação Brasileira de Cimento Portland, agosto de 2003, constante anexo desta resolução.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo