CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEHAB/CPA Nº 12 de 18 de Setembro de 2003

Aprova princípios e diretrizes para elaboração do regulamento do sistema ATENDE, serviço de atendimento especial e gratuito, criado pelo decreto municipal 36.071, operado por veículos tipo van, perua ou similar, destinado exclusivamente às pessoas portadores de deficiência motora, mental, múltipla, temporária ou permanente, em alto grau de dependência.

RESOLUÇÃO 12/03 - CPA/SEHAB

A Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA, por votação unânime e de acordo com a ata da 18º Reunião Plenária, realizada em 18 de setembro de 2003;

Considerando o disposto no artigo 23, II da Constituição Federal de 1988;

considerando o disposto no artigo 244 da Constituição Federal de 1988;

considerando o disposto no artigo 280 da Constituição do Estado de São Paulo;

considerando o disposto no artigo no artigo 226, II da Lei Orgânica do Município;

considerando as disposições do Decreto Federal 3.298/99, que define deficiência como toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano;

considerando às disposições do Decreto Municipal n° 39.651, de 27 de julho de 2.000, que atribuem à Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA, diretamente subordinada à Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB, competência para a elaboração de normas e controle que garantam a acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida a edificações, vias e espaços públicos, transportes, mobiliário e equipamento urbano, bem como aos meios de divulgação de informações e sinalizações relativas a acessibilidade;

considerando a necessidade de promover a constante atualização da legislação atinente à matéria, propondo mecanismos para a integração de todos os cidadãos;

considerando o disposto no Decreto n.º 36.071, de 09 de maio de 1996 que institui, no Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de São Paulo, Modalidade Comum, serviço destinado a atender pessoas com mobilidade reduzida, e dá outras providências;

considerando os termos da Lei n. 11.037, de 25 de julho de 1991, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Transportes Urbanos, e da sua regulamentação, através do Decreto n. 29.945, de 25 de julho de 1991;

considerando a necessidade de regulamentar o disposto na Lei n. 11.602, de 12 de julho de 1994, de forma a garantir um serviço de transporte público com segurança , conforto e que confira maior autonomia às pessoas com mobilidade reduzidas;

considerando, ainda, a necessidade de aprimorar os serviços e ações que buscam melhorar as oportunidades e condições de acessibilidade para as pessoas que têm grandes prejuízos de sua mobilidade;

Finalmente, considerando a proposta de REGULAMENTO apresentada por ocasião da 18ª Reunião Plenária da Comissão Permanente de Acessibilidade/SEHAB, após votação e aprovada por unanimidade:

RESOLVE:

Publicar as diretrizes e princípios do Sistema ATENDE

Exposição de Motivos

Tendo em vista a atribuição legal da Secretaria Municipal dos Transportes da Prefeitura do Município de São Paulo para elaborar o REGULAMENTO do sistema de Atendimento Especial - ATENDE e, em especial consideração á pertinência do assunto, qual seja o direito de locomoção das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, cujo objeto também é de competência legal da Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA, ligada à Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano da Prefeitura do Município de São Paulo, o que induz a uma atuação conjunta nos limites da competência de cada órgão. Dessa forma, restou claro a necessidade de se estabelecer diretrizes e princípios do REGULAMENTO ATENDE que ficariam sob a responsabilidade e elaboração desta CPA/SEHAB, pois é atualmente o fórum adequado, competente e responsável pela deliberação da temática em tela no âmbito municipal e que por seu turno, tais diretrizes deverão ser observadas, por ocasião do detalhamento técnico pelo órgão competente, qual seja SMT/SPTrans, no momento da elaboração do REGULAMENTO DO ATENDE.

Em conseqüência destes fatos a CPA/SEHAB por intermédio de seu Secretário Executivo, vêm apresentar aos membros desta Comissão Permanente de Acessibilidade, por ocasião da 18ª Reunião Plenária, com o intuito de debater, encaminhar á votação e deliberar sobre a inclusa PROPOSTA DE DIRETRIZES e PRINCÍPIOS para elaboração do REGULAMENTO do sistema de transporte ATENDE.

O regulamento que norteia o atual sistema foi alvo de profunda revisão no âmbito do Grupo de Transportes / GT 4 da CPA - Comissão Permanente de Acessibilidade da Prefeitura do Município de São Paulo ,após vários debates realizados com a participação de diversos segmentos da sociedade civil e representantes do Poder Público Municipal. Sendo que com a adoção efetiva destas diretrizes, se pretende responder aos anseios e necessidades de transporte das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida na cidade de São Paulo, além da otimização de uso da frota de veículos disponível.

Competência de cada Pasta:

a)O Regulamento de utilização do sistema ATENDE deve ser elaborado pela Secretária Municipal de Transportes, adotando-se as DIRETRIZES e PRINCÍPIOS elaborados pela Comissão Permanente de Acessibilidade e a seguir dispostos neste documento;

b)O Cadastramento do interessado ao uso do sistema ATENDE deve ser realizado pela Secretaria Municipal de Sub-Prefeituras, por meio de cada Sub-Prefeitura;

c)Os critérios da Ficha de Avaliação Médica devem ser propostos pela Secretaria Municipal de Saúde -SMS;

d)Os critérios da Ficha de Avaliação Sócio-Econômica devem ser propostos pela Secretaria de Assistência Social - SAS;

e)A operação do sistema ATENDE deve ser realizada pela Secretaria Municipal de Transportes - SMT, por meio da São Paulo Transporte S.A. - SPTrans.

1.O que é o ATENDE

O Serviço de Atendimento Especial - ATENDE, criado pelo Decreto Municipal nº 36.071, de 9 de maio de 1996, é um serviço gratuito, operado por veículos tipo "van", perua ou similar, destinado a atender, exclusivamente, às pessoas portadoras de deficiência motora, mental ou de deficiência motora, mental, múltipla, temporária ou permanente, em alto grau de dependência.

2.A quem se destina o ATENDE

O ATENDE é destinado às pessoas portadoras de deficiência física, que não apresentem condições de mobilidade e acessibilidade autônoma aos meios de transporte convencionais, de acordo com o decreto mencionado no item 1.

3.Área de Atendimento

Os veículos do sistema ATENDE deverão estar distribuídos e sinalizados de acordo com os padrões das (08) oito regiões estabelecidas pelo plano de transporte coletivo da Secretaria Municipal de Transportes - SMT e somente poderão circular dentro dos perímetros estabelecidos pelas mesmas.

O deslocamento entre regiões dos credenciados do sistema, se dará em terminais de transferência de veículos determinados pela SPTrans.

Caso necessário, o sistema ATENDE poderá ser ampliado com veículos de grande porte, tipo ônibus, a fim de transpor regiões e percorrer maiores distâncias transportando um número maior de credenciados, desde que estabelecidos e divulgados pela SPTrans, os locais de embarque e desembarque, destinos, rotas e horários regulares.

4. Prioridades de Atendimento

4.1.A prioridade de atendimento será dada ao transporte dos credenciados de acordo com o código de classificação estabelecido no item 6.2. , que considera entre outros:

a)baixa renda familiar

b)alto grau de comprometimento de mobilidade física

4.2.Em caso de excessiva demanda de usuários para o sistema ATENDE, será priorizado o atendimento aos credenciados que solicitarem a Programação de Viagens a partir dos seguintes Critérios :

a)Reabilitação

b)Tratamento de saúde

c)Educação

d)Trabalho

e)Esporte

f)Cultura

g)Lazer

h) Atividades de vida diária

4.3.A fim de promover a otimização do sistema ATENDE e contemplar a total capacidade de lotação para uso dos veículos, as solicitações de viagem poderão ter seus critérios compatibilizados, desde que estabelecidas em rotas e horários aproximados.

4.4.Se porventura os credenciados estiverem em locais e horários de passagem dos veículos, poderão solicitar sua parada e uso desde que haja espaço disponível no veículo e sua solicitação de viagem esteja dentro da rota pré estabelecida. Caso não seja possível, o credenciado deverá reiniciar o procedimento de Programação de Viagem.

5.Cadastro no sistema ATENDE

5.1. O interessado deverá dirigir-se à Praça de Atendimento ao Público da Sub-Prefeitura de sua região e solicitar a Ficha de Avaliação Médica para o sistema ATENDE.

5.2.Uma vez de posse da Ficha de Avaliação Médica para o sistema ATENDE, o interessado deverá passar por Avaliação Médica que poderá ser realizada por médico particular, por médico de órgão público ou por médico de entidade envolvida em trabalho de saúde e/ou reabilitação física, que deverá atestar o nível de comprometimento de sua mobilidade física, preenchendo ele próprio todos os campos determinados no documento.

5.3.O interessado, de posse da Ficha de Avaliação Médica para o sistema ATENDE devidamente preenchida, deverá retornar à Sub-Prefeitura de sua região para a sua entrega acompanhada de ( 02 ) duas fotografias 3x4, e agendar data para avaliação sócio-econômica que será realizada no mesmo local, por profissionais da área da assistência social devidamente designados pela Sub-Prefeitura.

5.4.O interessado, na data da Avaliação Sócio-Econômica, será entrevistado por um assistente social que , de posse das informações pertinentes, preencherá todos os campos da Ficha de Avaliação Sócio-Econômica para o sistema ATENDE.

5.5.O prazo de validade do cadastro do interessado, para solicitação de credenciamento no sistema ATENDE, deverá ser especificado no campo determinado de cada uma das fichas de avaliação (médica e sócio-econômica).

6. Credenciamento no sistema ATENDE

6.1. De posse da Ficha de Avaliação Médica para o sistema ATENDE , da Ficha de Avaliação Sócio-Econômica para o sistema ATENDE e das fotografias 3x4 do interessado , a própria Sub-Prefeitura ficará encarregada de promover o cadastramento das informações junto à SPTrans que, após cruzar e considerar os dados, autorizará ou não o credenciamento do interessado no sistema ATENDE.

6.2. Uma vez autorizado o credenciamento, a SPTrans emitirá uma Credencial com foto 3x4 do usuário, Código de Classificação e Prazo de Validade, em formato e apresentação por ela definidos, juntamente com uma Senha Pessoal de Acesso ao sistema ATENDE, que deverão ser retiradas pelo próprio interessado, na Sub-Prefeitura de sua região, em data previamente determinada e informada oficialmente pela SPTrans.

6.3. O prazo máximo para o cumprimento do procedimento estabelecido nos itens 6.1. e 6.2. não deverá exceder 30 dias úteis à partir da data da Avaliação Sócio-Econômica do interessado ao serviço do sistema ATENDE.

7. Como funciona o ATENDE

7.1.Horário de funcionamento

Segunda à sexta-feira das 07:00 às 23:00 horas

Sábados e Domingos das 08:00 às 22:00 horas

Feriados Não Funciona

7.2.Programação de Viagens

A Programação de Viagem deverá ser solicitada à Central de Atendimento ATENDE da SPTrans pelo telefone 0800 divulgado pela SPTrans, com o maior prazo de antecedência possível, devendo o credenciado estar com o código de classificação em mãos, bem como com os dados do local de embarque, horário e destino da viagem, bem claros e definidos.

O credenciado também poderá solicitar Programação de Viagens Regulares diárias, semanais, mensais, bimestrais, trimestrais, semestrais e até anuais, desde que com datas, horários, locais de embarque e destinos determinados.

Caberá á SPTrans determinar a possibilidade ou não do atendimento à solicitação.

A fim de otimizar o atendimento, a SPTrans terá autonomia para definir os horários de chegada do veículo para efetuar o transporte do credenciado, visando o atendimento do maior número possível de pessoas pelo ATENDE.

7.3.Cancelamento de Viagens

Caso haja necessidade de cancelar alguma Programação de Viagem, o credenciado ou responsável deverá comunicar a Central de Atendimento ATENDE da SPTrans, pelo telefone 0800, com a maior antecedência possível. No caso de cancelar alguma Programação de Viagem Regular, o credenciado ou responsável deverá adotar o mesmo procedimento até as 17 horas do dia anterior, no caso da viagem fixa ser no período da manhã, e com até (03) três horas de antecedência no caso da viagem fixa ser no período da tarde.

O credenciado poderá ter no máximo (02) dois cancelamentos não justificados das viagens no período de um mês.

7.4.Faltas em viagens

Quando o credenciado não se apresentar na data, horário e local de origem da viagem agendados, sem prévio cancelamento, será considerada falta.

O credenciado poderá ter no máximo (02) duas faltas não justificadas das viagens em (06) seis meses.

8.Justificativa

As justificativas ocorrerão mediante atestado oficial a ser protocolado na SPTrans até 05 (cinco) dias úteis após a ocorrência/ausência (cancelamento e falta). Nesse caso a ocorrência/ausência será considerada justificada. No caso do credenciado não apresentar qualquer atestado comprobatório no prazo estipulado de 05 (cinco) dias úteis o caso será considerado como não justificado.

9.Alteração em dados cadastrais

A alteração de residência ou telefone deverá ser comunicada à Central de Atendimento ATENDE da SPTrans pelo telefone 0800, mediante identificação da Senha Pessoal de Acesso do usuário. O atendimento poderá ser interrompido temporariamente pelo sistema ATENDE, em razão da necessidade de reformulação da Programação de Viagem.

10.Motorista

O motorista não está autorizado a esperar mais que (10 ) dez minutos após a hora marcada de embarque ou desembarque. Caso o motorista se atrase, o usuário deverá aguardar até 30 (trinta) minutos após a hora de embarque. O motorista poderá ajudar o credenciado no embarque e desembarque, e carregar 01 ou 02 objetos de uso pessoal do usuário totalizando 10 kg.

11.Acompanhante

A necessidade do credenciado do sistema ATENDE possuir (01) um acompanhante será determinada na Ficha de Avaliação Médica para o sistema ATENDE.

12.Suspensão do atendimento do credenciado no ATENDE

A suspensão do atendimento acontecerá de forma automática quando forem ultrapassados os seguintes limites:

a)Limite máximo de 02 (dois) cancelamentos injustificados no mês;

b)Limite máximo de 02 (duas) faltas injustificadas em 06 (seis) meses.

13.Central de Atendimento / Informações

Qualquer reclamação, sugestão ou informação sobre o Serviço de Atendimento Especial - ATENDE poderá ser obtida / realizada através da Central de Atendimento ATENDE da SPTrans, pelo telefone 0800.

14. Dados Gerais

14.1.Em caso de perda da credencial, o usuário deverá comunicar imediatamente a Central de Atendimento ATENDE, pelo telefone 0800, uma vez que as viagens do credenciado só poderão ser realizadas mediante apresentação da credencial

14.2.Caso o Serviço de Atendimento Especial - ATENDE julgue necessário, o credenciado poderá ser convocado excepcionalmente, para submeter-se a um novo processo de cadastramento, parcial ou total.

14.3.Para as situações não previstas neste Regulamento, o Serviço de Atendimento Especial - ATENDE deverá solicitar a Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA para deliberar sobre o assunto.

São Paulo, 18 de setembro de 2003

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo