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RESOLUÇÃO SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEHAB/CMH Nº 14 de 27 de Dezembro de 2004

Define os procedimentos para a prestação de contas dos recursos do Fundo Municipal de Habitação - FMH, operado pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP.

RESOLUÇÃO 14/04 - CMH/SEHAB

Define os procedimentos para a prestação de contas dos recursos do Fundo Municipal de Habitação - FMH, operado pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP.

O Conselho Municipal de Habitação - CMH, na forma do artigo 4º da Lei nº 13.425, de 02 de setembro de 2002 e,

CONSIDERANDO que é competência deste Conselho a aprovação das contas do Fundo, antes do seu envio aos órgãos de controle interno, nos temos do art. 4º, inciso III, da Lei nº 13.425/02;

CONSIDERANDO que a Lei nº 11.632/94 definiu que o Fundo Municipal de Habitação terá contabilidade própria, vinculada ao sistema contábil da COHAB-SP (art. 7°, parágrafo 1°) e que a operação de recursos ficará sujeita a auditorias internas pela Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB, bem como a auditorias externas por empresa para esse fim contratada, pelo Tribunal de Contas do Município e pela Secretaria das Finanças, por sua unidade competente (art. 9°, parágrafo 4°);

CONSIDERANDO que é necessário padronizar os procedimentos para a apresentação das contas, de modo a facilitar a compreensão, análise e a sua apreciação por este Conselho, bem como os trabalhos das auditorias internas e externas; e

CONSIDERANDO que a atual Resolução que trata da Prestação de Contas foi criada anteriormente à formação do novo Conselho Municipal de Habitação,

RESOLVE:

1 - Aprovar a regulamentação constante dos anexos I e II desta Resolução, propostas pela Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB, órgão central da Política Municipal de Habitação, e pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, órgão operador do Fundo Municipal de Habitação.

2 - A Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP terá o prazo de 90 dias, contados a partir da data de publicação desta Resolução, para adaptar os seus procedimentos aos dispositivos desta norma.

3 - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CFHM nº 08.

ANEXO I

DEFINIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - FMH, OPERADO PELA COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP.

I - DA FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

1. A Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, na qualidade de órgão operador do Fundo Municipal de Habitação, deverá encaminhar à Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Habitação, até o último dia útil do segundo mês subseqüente ao da realização das despesas, a prestação de contas dos recursos do Fundo, para análise, e posterior encaminhamento ao Conselho Municipal de Habitação, para apreciação e aprovação quando pautada a prestação de contas na reunião do Conselho

2. A prestação de contas deverá ser encaminhada por ofício assinado pelo Diretor Presidente e o Diretor Financeiro da Companhia, acompanhada da documentação relacionada no subitem II.1 desta Resolução, para a Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Habitação.

2.1. A Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Habitação deverá encaminhar cópia da prestação de contas para a Superintendência Financeira e Orçamentária da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano.

3. A prestação de contas deverá ser elaborada com base na documentação identificada no subitem II.2 desta Resolução, arquivada em pastas individuais, mês a mês, em ordem cronológica, numeradas em seqüência crescente e rubricadas pelo responsável da área contábil da COHAB-SP.

4. Essa documentação contábil deverá ficar sob custódia e responsabilidade da COHAB-SP, até a sua decadência, à disposição do Conselho Municipal de Habitação, da SEHAB e de outros órgãos de auditoria externa.

5. Após o recebimento da prestação de contas, a SEHAB fará sua análise técnica. No caso de dúvida, designará um técnico que procederá a conferência das contas com a documentação correspondente.

6. Se houver comprovantes de despesas em discordância com as normas legais, o técnico da SEHAB deverá solicitar esclarecimentos diretamente ao responsável pela área contábil da COHAB-SP, que deverá atendê-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

6.1. Se as dúvidas em relação às contas persistirem, sem o devido esclarecimento por parte da COHAB-SP, no prazo estipulado no subitem 1.6, o técnico da SEHAB deverá informar o fato ao responsável pela Supervisão Financeira e Orçamentária da Secretaria, que oficiará ao Superintendente Financeiro da COHAB-SP pedido formal de esclarecimentos, dando-lhe prazo de resposta.

6.2. No caso, ainda, de persistência de dúvidas, após expirados os prazos concedidos à Companhia para os devidos esclarecimentos, a Supervisão Financeira e Orçamentária da SEHAB fechará parecer, solicitando ao Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano providências junto à Presidência da COHAB-SP.

7. Se a prestação de contas estiver em condições de ser aprovada, o setor técnico da SEHAB deverá fechar parecer, autuar processo, juntando a documentação relacionada no subitem II.3 desta Resolução, e encaminhá-la à Secretaria Executiva do FMH.

8. A Secretaria Executiva do FMH deverá providenciar, a cada 6 (seis) meses, expediente a ser remetido aos Conselheiros, que deverá conter cópia do quadro resumo da posição das dotações orçamentárias - FMH, confrontando com o saldo aprovado pela Comissão Executiva do Conselho Municipal de Habitação, acompanhado de parecer do setor técnico da SEHAB e relatório sobre as liberações de recursos, identificadas por sub-programas e programas, bem como informações sobre os imóveis comercializados, financiamentos concedidos e unidades habitacionais dadas em permissão de uso, tendo como referência o mês anterior ao da apresentação dos dados.

8.1 Serão enviadas aos Conselheiros cópias dos pareceres técnicos emitidos pelas empresas de auditoria externa contratadas para a avaliação das contas COHAB-SP que tratem das movimentações dos recursos do FMH.

9. Após a aprovação das contas pelo Conselho Municipal de Habitação, o processo deverá ser remetido ao arquivo geral da PMSP.

II - DA DOCUMENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

1. Serão fornecidos pela COHAB-SP à SEHAB:

1.1 Relatório sintético do fluxo de caixa, previsto e realizado, com identificação por subprograma e programa, nos termos do Modelo 1 do ANEXO II;

1.2 Relatórios sobre posição dos contratos com os beneficiários finais (retorno dos investimentos), conforme Modelo 2 do ANEXO II;

1.3 cópias dos extratos bancários;

1.4 quadro resumo da posição das dotações orçamentárias, conforme Modelo 3 do ANEXO II;

1.5 relatório analítico das entradas e saídas de recursos, conforme Modelo 4 do ANEXO II;

1.6 quadro resumo dos investimentos realizados no período, assinado pelo Diretor Financeiro e Diretor(es) da(s) áreas(s) responsável(eis) pelo(s) contrato(s) que deram origem às despesas, conforme Modelo 5 do ANEXO II;

1.7 relatório justificando o saldo final, quando o demonstrativo do fluxo de caixa apresentar saldo positivo ou negativo;

2 Serão mantidos no arquivo da COHAB-SP:

2.1 cópia dos documentos relacionados no subitem II.1;

2.2 originais ou cópias autenticadas dos documentos citados nos relatórios que compuseram a prestação de contas, tais como:

a) comprovantes de depósitos nas contas específicas COHAB-SP;

b) comprovantes de depósitos das glosas efetuadas ns contas das associações de moradores que firmaram convênio de obras em regime de mutirão;

c) comprovantes de retenções de cauções;

d) comprovantes de eventuais multas;

e) notas fiscais quitadas ou equivalentes, discriminando as obras, serviços prestados e ou materiais adquiridos;

f) contas de água e luz, com autenticação de quitação do banco recebedor, para os pagamentos das despesas autorizadas;

g) recibo com declaração de ressarcimento, assinado pela COHAB-SP, no caso de pagamento da remuneração como órgão operador do Fundo;

h) documentos comprobatórios de devolução de cauções e ou depósito de poupança;

i) cópias de cheques.

3 Serão Elaborados pela SEHAB:

3.1 análise de prestação de contas, com parecer conclusivo;

3.2 demais documentos, demonstrativos e relatórios que se fizerem necessários para complementar a prestação de contas.

III - DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Todos os comprovantes das despesas realizadas devem ser emitidas em nome da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - Fundo Municipal de Habitação;

2. Os documento pertinentes à prestação de contas não devem conter rasuras, erros ou emendas;

3. Não serão aceitas as despesas realizadas sem comprovação documental ou não compatíveis com o disposto em legislação;

4. As dúvidas e casos omissos relativos à questão orçamentária deverão ser resolvidos pelo titular da unidade orçamentária.

ANEXO II

MODELOS DE INSTRUMENTAIS PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - FMH, OPERADO PELA COMPANHIA METROPOLITANA E HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP

SUMÁRIO

1. Os modelos indicados abaixo contêm conteúdo mínimo a ser apresentado em cada relatório. Informações adicionais que forem julgadas relevantes podem ser adicionadas e novas disposições dos dados podem ser realizadas, ambas sem prejuízo aos conteúdos aqui determinados.

2. Modelos:

Modelo 1 - Relatório Sintético do Fluxo de Caixa do Fundo Municipal de Habitação;

Modelo 2 - Relatório sobre os imóveis comercializados e dados em permissão de uso, os financiamentos concedidos e a situação de adimplemento por faixa de renda média;

2.1 - Demonstrativo da remuneração decorrente dos empreendimentos vinculados ao FMH;

2.2 - Demonstrativo de retorno decorrente dos empreendimentos vinculados ao FMH;

2.3 - Demonstrativo da situação de adimplemento por faixa de renda dos empreendimentos vinculados ao FMH.

Modelo 3 - Quadro Resumo da Posição das Dotações Orçamentárias - FMH - SEHAB;

Modelo 4 - Relatório Analítico das Entradas e Saídas de recursos;

Modelo 5 - Quadro Resumo dos Investimentos em relação aos Saldos aprovados para gastos pela Comissão Executiva do Conselho Municipal de Habitação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo