Determina que a instalação e funcionamento das Caixas Automáticas ou Caixas Eletrônicas Bancárias estão sujeitas ao pedido de Álvara de Autorização, independente da instalação, podendo ser imóvel ocupado por agência bancária ou imóvel distindo da agência bancária.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo