CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RESOLUÇÃO SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO/CEUSO Nº 49 de 17 de Julho de 1987

DETERMINA QUE O AUTO DE REGULARIZACAO EXPEDIDOS NOS TERMOS DA LEI 10199/86 E DECRETO 23355/87 TERA FORCA DE DOCUMENTO COMPROBATORIO DA REGULARIDADE DOLOTE QUANTO AS SUAS DIMENSOES.

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