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RESOLUÇÃO SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO Nº 11 de 6 de Novembro de 2004

SUBSIDIOS RELATIVOS A ALUGUEL SOCIAL/CONTAS DE AGUA/LUZ/CONDOMINIO PARA OS EMPREENDIMENTOS PARQUE DO GATO.

RESOLUÇÃO 11/04 - CMH/SEHAB

de 06 de Outubro de 2004.

Referenda operações relacionadas a cobrança do aluguel social e pagamento de contas de água e energia elétrica,nos empreendimentos Parque do Gato e Olarias do Programa de Locação Social, normatizado pela Resolução CFMH nº 23, de 12 de junho de 2002.

O Conselho Municipal de Habitação - CMH, na forma do artigo 3º da Lei n.o 13.425 de 02 de setembro de 2002 e

CONSIDERANDO as dificuldades inerentes à implantação de um Programa inovador;

CONSIDERANDO que nos empreendimentos Parque do Gato e Olarias destinados à Locação Social a demanda atendida não apresentou condições de assumir o pagamento integral das despesas relativas à sua moradia;

CONSIDERANDO que a Resolução CFMH nº 23 não prevê qualquer período de carência para que os beneficiários do Programa Locação Social iniciem o pagamento do aluguel social e das despesas com a moradia;

CONSIDERANDO que sem o subsídio às primeiras contas de energia elétrica e água, em muitos casos não será possível garantir o acesso à moradia para as famílias atendidas nos empreendimentos Parque do Gato e Olarias;

CONSIDERANDO que estão sendo feitas negociações junto à Eletropaulo e SABESP para concessão de tarifas sociais aos moradores do Parque do Gato e Olarias,

RESOLVE:

I -Referendar a não cobrança do aluguel social no 1.o mês para os beneficiários do programa de locação social dos empreendimentos Parque do Gato e Olarias.

II - Referendar a decisão de que as contas de condomínio sejam subsidiadas integralmente pelo FMH durante os dois primeiros meses da vigência do contrato de locação social, o que inclui o pagamento das contas de água e energia elétrica coletivas, nos empreendimentos Parque do Gato e Olarias.

III - Referendar a decisão de pagamento das contas individuais de energia elétrica dos moradores do Conjunto Residencial Parque do Gato, referentes aos dois primeiros meses de vigência do contrato de locação.

IV - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.