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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO - SDTE Nº 3 de 25 de Novembro de 2016

Institui metodologia de monitoramento do 1º Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional da cidade de São Paulo.

RESOLUÇÃO SDTE Nº 3/2016, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016

Institui metodologia de monitoramento do 1º Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional da cidade de São Paulo

A CÂMARA INTERSECRETARIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL-CAISAN, através do seu Presidente no exercício da competência que foi conferida por Lei, especialmente o Decreto nº 55.868, de 23 de janeiro de 2015 e Decreto nº 57.007, de 20 de maio de 2016,

CONSIDERANDO a atribuição dada ao Comitê Técnico pelo inciso II, art.3º da Resolução nº 001, de 28 de junho de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir metodologia de monitoramento e avaliação para a implementação dos objetivos e metas do 1º Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – PLAMSAN da cidade de São Paulo.

Art. 2º. O levantamento de informações e monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional- PLAMSAN deverá ser realizado semestralmente (6 meses) e far-se-á da seguinte forma:

a) A Secretaria Executiva da CAISAN-Municipal deve montar e encaminhar para cada Secretaria expediente e/ou e-mail, em forma de tabela para preenchimento, contendo os indicadores e informações a serem levantados, além do prazo.

b) As Secretarias deverão por meio de seus representantes na Câmara, acionar internamente os setores responsáveis por cada ação, solicitando as informações dentro do prazo estabelecido pela Secretaria Executiva.

Parágrafo único - Concluído o referido levantamento, a Secretaria Executiva deverá apresentar ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional da cidade de São Paulo para acompanhamento e fiscalização de acordo com suas competências previstas no art. 2º, do Decreto nº 55.867, de 23 de janeiro de 2015.

Art.3º. A CAISAN-Municipal deverá debater, elaborar e estabelecer:

I – Um Sistema Integrado de informação no qual as Secretarias da CAISAN-Municipal tenham acesso e possam efetivar o preenchimento das informações referentes ao Monitoramento.

§ 1º. O referido Sistema Integrado deverá gerar planilha gerencial, gráficos que demonstrem de forma mais visual e didática o andamento do cumprimento das metas.

§ 2º. Após 02 (dois) anos, de efetiva implementação do PLAMSAN 2016-2020, a Secretaria Executiva deverá analisar de forma detalhada as informações prestadas pelas Secretarias e elaborar um relatório contendo os avanços e demais considerações verificadas.

§ 3º. Os Relatórios devem ser amplamente divulgados.

Art.4º. A Secretaria Executiva da CAISAN-Municipal, por meio de parceria com institutos de pesquisa deve realizar estudos temáticos analisando os indicadores consolidados existentes na temática de Segurança Alimentar e Nutricional, caracterizando-se como um Observatório de Segurança Alimentar e Nutricional do Município.

Art.5º. A CAISAN-Municipal deverá identificar a necessidade de novos indicadores e demandar sua construção para o efetivo monitoramento do PLAMSAN.

Art.6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo