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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF Nº 1 de 14 de Dezembro de 2006

Aprova o Regimento Interno da Comissão de Modernização da Administração Tributária.

RESOLUÇÃO 1/06 - CMAT/SF

Aprova o Regimento Interno da Comissão de Modernização da Administração Tributária.

A COMISSÃO DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CMAT, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso I do artigo 2º da lei 14.133, de 24 de janeiro de 2006,

RESOLVE:

1. Aprovar o Regimento Interno da Comissão de Modernização da Administração Tributária, na forma de Anexo a esta Resolução.

2. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

CAPÍTULO I

  DA NATUREZA E FINALIDADE

Art.1º. A Comissão de Modernização da Administração Tributária, de caráter permanente, criada pelo artigo 2º da Lei nº 14.133, de 24 de janeiro de 2006, tem por finalidade implementar e controlar a execução do Programa de Modernização da Administração Tributária, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, que objetiva:

a) promover o incremento da arrecadação dos tributos municipais, respeitando a justiça tributária e a capacidade contributiva, pelo combate sistemático à evasão fiscal e à sonegação de tributos e pelo aumento da eficiência dos sistemas de Administração Tributária;

b) promover o incremento da produtividade da fiscalização tributária, bem como propiciar o aperfeiçoamento da legislação;

c) oferecer maior qualidade nos serviços prestados aos contribuintes mediante orientação, promoção de cursos, palestras e outras atividades que impliquem esclarecimentos quanto à correta aplicação das normas tributárias;

d) promover a responsabilidade na gestão fiscal, pelo aumento da eficiência e eficácia na arrecadação dos tributos de competência do Município, atendendo ao disposto na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.

CAPÍTULO II

 DAS COMPETÊNCIAS

Art.2º. Compete à Comissão de Modernização da Administração Tributária:

I. Quanto à gestão do Programa de Modernização da Administração Tributária:

a) propor estratégias e acompanhar a implantação e execução de projetos e medidas de incremento da arrecadação e de modernização de processos e procedimentos da Administração Tributária, editando as instruções quando se fizer necessário;

b) analisar e estabelecer critérios para obtenção de informações, ocorrências e sugestões das áreas da Administração Tributária visando ao incremento da arrecadação e ao aperfeiçoamento da legislação;

c) deliberar sobre propostas e sugestões para o Programa de Modernização da Administração Tributária;

d) propor diretrizes, acompanhar a execução e estudar os efeitos das políticas tributárias;

e) propor medidas de aperfeiçoamento, regulamentação e consolidação da legislação tributária municipal;

f) propor melhorias nas atividades da Administração Tributária, de integração entre o fisco e o contribuinte e de educação tributária;

g) propor política de informações econômico-fiscais e sistemática de coleta, tratamento e divulgação dessas informações;

h) articular-se com entidades e organismos com atuação no campo econômico-tributário, para realização de estudos, conferências técnicas, congressos e eventos semelhantes;

i) articular-se com outras entidades e com a Administração Tributária de outras esferas de governo e municípios com o propósito de cooperação mútua, de troca de informações e de estabelecimento de estratégias comuns para o combate à evasão e sonegação fiscal e aperfeiçoamento da Administração Tributária;

j) estudar a implementação de eventuais fundos visando ao desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades de fiscalização;

k) estudar a viabilidade de centralização da administração de todos os tributos municipais na Secretaria Municipal de Finanças;

l) acompanhar o processo de desenvolvimento tecnológico na área da Administração Tributária;

m) divulgar suas ações através dos diversos mecanismos de comunicação;

n) manifestar-se sobre todos os assuntos de sua competência.

II. Quanto às metas de arrecadação de tributos:

a) acompanhar as metas de arrecadação estabelecidas para cada exercício civil e propor medidas para o seu alcance.

b) analisar o percentual de cumprimento de metas de resultado considerando, as metas estabelecidas e a arrecadação apurada;

III. Quanto ao desenvolvimento profissional e funcional dos Auditores-Fiscais Tributários Municipais:

a) analisar e estabelecer critérios para aplicação, controle, análise, pontuação e julgamento de revisão da Avaliação Anual de Atuação e Potencial, em conformidade com o disposto na Seção I do Capítulo II do Decreto nº 47.455, de 12 de julho de 2006;

b) propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos Auditores-Fiscais Tributários Municipais;

c) propor critérios para os afastamentos para cursos de educação continuada dos Auditores-Fiscais Tributários Municipais, ouvida a Secretaria Municipal de Gestão;

d) propor o regulamento da Evolução Funcional e do concurso de Acesso para os Auditores-Fiscais Tributários Municipais, ouvida a Secretaria Municipal de Gestão;

e) propor o regulamento para a aquisição de estabilidade após estágio probatório, ouvida a Secretaria Municipal de Gestão.

f) atribuir pontos na Avaliação de Desempenho, integrante da Avaliação de Atuação e Potencial, aos Auditores-Fiscais Tributários Municipais pela contribuição individual ou em grupo ao Programa de Modernização da Administração Tributária ;

g) opinar e decidir sobre recursos referentes :

g-1) à nota da Avaliação de Conhecimentos;

g-2) à decisão de desconto de pontos da parcela de produtividade fiscal referente ao cumprimento de metas de resultado, em que forem alegados desídia ou negligência;

g-3) ao indeferimento de pedidos para ser submetido a uma e última chamada para realizar a Prova de Conhecimentos;

g-4) ao não reconhecimento da estabilidade;

g-5) ao enquadramento ou indeferimento do enquadramento por evolução funcional;

g-6) ao resultado do concurso de acesso;

g-7) ao indeferimento do pedido de inscrição para o concurso de acesso.

IV. Quanto à atuação e funcionamento da Comissão de Modernização da Administração Tributária:

a) elaborar e rever seu Regimento Interno;

b) criar ou extinguir, coordenar e supervisionar Subcomissões que julgar necessárias, permanentes ou com prazo determinado de duração, para viabilizar o Programa de Modernização da Administração Tributária;

c) convocar, extraordinariamente, a Comissão e as subcomissões quando se fizer necessário;

d) solicitar ao Secretário Municipal de Finanças a substituição de membros da Comissão de Modernização da Administração Tributária, diante de situações que a justifiquem, por deliberação da maioria absoluta dos membros da Comissão.

CAPÍTULO III

ORGANIZAÇÃO

Seção I - Composição

Art.3º. A Comissão de Modernização da Administração Tributária é constituída:

a) pelo Secretário Municipal de Finanças;

b) pelo Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Finanças;

c) pelo Subsecretário da Receita Municipal;

d) pelo Diretor do Departamento de Fiscalização;

e) pelo Diretor do Departamento de Arrecadação de Cobrança;

f) pelo Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento;

g) por dois Auditores-Fiscais Tributários Municipais designados pelo secretário Municipal de Finanças e respectivos suplentes.

Seção II - Funcionamento

Art.4º. A Comissão de Modernização da Administração Tributária reunir-se-á, ordinariamente uma vez em cada trimestre do ano civil ou extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou em decorrência de requerimento da maioria absoluta dos seus membros.

§ 1°. As reuniões serão iniciadas com a presença mínima da metade mais um dos seus membros.

§ 2°. Cada membro terá direito a um voto.

Art.5º. A Comissão de Modernização de Administração Tributária será presidida pelo Secretário Municipal de Finanças e, na sua ausência, pelo Secretário Adjunto.

Art.6º. O Presidente da Comissão terá direito a voto nominal e de qualidade, bem como, a prerrogativa de deliberar em casos de extrema urgência "ad referendum" da Comissão, submetendo o seu ato à ratificação desta na reunião subseqüente.

Art.7º. A pauta da reunião ordinária constará de:

a) discussão e aprovação da ata da reunião anterior;

b) expediente constando de informes da mesa e dos membros;

c) ordem do dia constando dos temas previamente definidos e preparados;

d) deliberações;

e) definição da pauta da reunião seguinte;

f) encerramento.

§ 1°. A definição da ordem do dia partirá da relação dos temas básicos aprovada anualmente pela Comissão, dos produtos das subcomissões, e das indicações dos membros ao final de cada Reunião Ordinária.

§ 2°. Sem prejuízo do disposto no § 1º deste artigo, a seleção de temas deverá obedecer aos seguintes critérios:

a) pertinência (inserção clara nas atribuições legais da Comissão);

b) relevância (inserção nas prioridades temáticas definidas pela Comissão);

c) tempestividade (inserção no tempo oportuno e hábil);

d) precedência (ordem da entrada da solicitação).

§ 3°. Cabe à Assessoria de Tecnologia da Informação e Modernização - ASTIM a preparação de cada tema da pauta da ordem do dia, com documentos e informações disponíveis, inclusive destaques aos pontos recomendados para deliberação, a serem distribuídos pelo menos três dias antes da reunião.

Art.8º. As deliberações da Comissão, observado o quorum estabelecido, serão tomadas pela maioria simples de seus membros, mediante:

a) resoluções aprovadas pelos membros da Comissão;

b) recomendações sobre tema ou assunto específico que não é habitualmente de sua responsabilidade direta, mas é relevante e/ou necessário, dirigida a servidores de quem se espera ou se pede determinada conduta ou providência;

c) moções que expressem o juízo da Comissão, sobre fatos ou situações, com o propósito de manifestar reconhecimento, apoio, crítica ou oposição.

§ 1°. As deliberações serão identificadas pelo seu tipo e numeradas correlativamente.

§ 2°. As resoluções da Comissão serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (D.O.C.), no prazo máximo de trinta dias, após sua aprovação.

Art.9º. As reuniões da Comissão deverão constar de atas, que deverão descrever:

a) relação dos participantes seguida do nome de cada membro com a menção da titularidade (titular ou suplente);

b) resumo de cada informe, onde conste de forma sucinta o nome do membro da Comissão e o assunto ou sugestão apresentada;

c) relação dos temas abordados na ordem do dia com indicação do(s) responsável (eis) pela apresentação e a inclusão de alguma observação quando expressamente solicitada pelos membros da Comissão;

d) as deliberações tomadas, inclusive quanto à aprovação da ata da reunião anterior aos temas a serem incluídos na pauta da reunião seguinte, registrando o número de votos contra, a favor e abstenções, incluindo votação nominal quando solicitada.

§ 1°. O teor integral das matérias tratadas nas reuniões da Comissão, bem como documentos, demonstrativos, estudos, deliberações, publicações e outros registros e informações, inclusive das subcomissões, estarão arquivados e disponíveis junto à ASTIM.

§ 2°. A ASTIM providenciará a remessa de cópia da ata de modo que cada membro da Comissão possa recebê-la, no mínimo, 3 (três) dias antes da reunião em que será apreciada.

§ 3°. As emendas e correções à ata serão entregues pelo(s) membros(s) à ASTIM até o dia anterior ao da reunião que a apreciará.

Art.10º. A Comissão de Modernização da Administração Tributária pode fazer-se representar perante outras unidades, órgãos ou entidades através de um ou mais membros designados pela Comissão com delegação específica.

Seção III - Atribuições dos membros da Comissão

de Modernização da Administração Tributária

Art.11º. Aos membros da Comissão incumbe:

a) zelar pelo pleno e total desenvolvimento das atribuições da Comissão de Modernização da Administração Tributária;

b) estudar e relatar, nos prazos preestabelecidos, matérias que lhes forem distribuídas, podendo valer-se de assessoramento técnico e administrativo;

c) apreciar e deliberar sobre matérias submetidas à Comissão para votação;

d) apresentar propostas sobre assuntos de interesse da Administração Tributária;

e) requerer votação de matéria em regime de urgência;

f) acompanhar e verificar o funcionamento dos trabalhos no âmbito da Administração Tributária, dando ciência à Comissão;

g) desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento do seu papel e ao funcionamento da Comissão.

Seção IV - Suporte Administrativo

Art.12º. O suporte administrativo à Comissão de Modernização da Administração Tributária será efetuado pela ASTIM.

Parágrafo Único - A ASTIM promoverá o necessário apoio técnico-administrativo à Comissão e suas Subcomissões, fornecendo as condições para o cumprimento das competências legais expressas neste Regimento.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.13º. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno, serão dirimidas pelo Presidente da Comissão de Modernização da Administração Tributária.

Art.14º. O Secretário da Municipal de Finanças poderá expedir atos para dispor sobre situações de transição para a implementação efetiva das competências previstas neste Regimento Interno.

Art.15º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo