RESOLUÇÃO 348/09 - COMAS/SMADS
DE 29 DE JANEIRO DE 2009
Dispõe sobre a constituição da Comissão Organizadora Central da VIII Conferência Municipal de Assistência Social.
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993; a Lei Municipal nº 12.524, de 1 de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999; o Artigo 3º, os incisos XV, reunido ordinariamente em 29 de janeiro de 2009, e
Considerando a Portaria Conjunta MDS/CNAS nº 1, de 4 de setembro de 2008, que dispõe sobre a convocação da VII Conferência Nacional de Assistência Social e dá outras providências;
Considerando a Resolução CNAS n.º 97, de 17 de dezembro de 2008 que define período para realização das Conferências de Assistência Social em 2009;
Considerando a atribuição da Conferência Municipal de Assistência Social, de "avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema";
Considerando a deliberação da criação da Comissão Organizadora Central da VIII Conferência Municipal de Assistência Social, em Reunião Ordinária do COMAS/SP de 30/10/08;
Considerando as reuniões prévias dos Conselheiros que compõem a Comissão a partir de 04 de dezembro de 2008;
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir a Comissão Organizadora Central da VIII Conferência Municipal de Assistência Social do Município de São Paulo, e de apoio às Conferências Regionais nas Macro-Regiões;
Art. 2.º - Composição:
1)Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS/SP:
Conselheiros: Carlos Nambu, Dulcinea Pastrello, Silvana Cappellini, Edison Ferreira da Silva, José Wilson Bernardes, Valéria da Silva Reis Ribeiro, Dirceu Omae, Saimon Leal Pereira e a Secretária Executiva do COMAS-SP, Lourdes Palhas Marchesin.
2) Três Representantes de Fóruns Municipais, conforme comunicado COMAS/SP n.º 003/2009;
3) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo - SMADS - a serem indicados.
Art. 3º - O COMAS/SP publicará a resolução de normatização das Conferências, proposta pela Comissão Organizadora Central e aprovada pelo plenário;
Art. 4º - A Comissão Organizadora Central das Conferências de Assistência Social da Cidade de São Paulo encerrará seus trabalhos após a finalização dos trabalhos propostos em cronograma e aprovado em plenário;
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.