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RESOLUÇÃO SÃO PAULO URBANISMO/OUCAE Nº 4 de 21 de Outubro de 2020

Aprova a inclusão dos Capítulos que especifica no Regimento Interno do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada.

SEI 7810.2019/0000899-0

RESOLUÇÃO 004/2020 - OUCAE

O GRUPO DE GESTÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA ESPRAIADA – GG OUCAE, previsto pelo art.19 e pelas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 20 da Lei nº 13.260/2001, parcialmente alterada pelas Leis nº 15.416/2011 e 16.975/2018, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 53.364/2012, com fulcro no artigo 7º de seu Regimento Interno, durante a realização da 57ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de outubro de 2020,

CONSIDERANDO orientação da Gerência Jurídica da SPUrbanismo, indicando a necessidade de prever no Regimento Interno dos Grupos de Gestão das Operações Urbanas que as reuniões de colegiados devem ser abertas ao público conforme disciplina e marco regulatório específicos, em especial as disposições constantes nos artigos 322, 356 e 357 da Lei Municipal nº 16.050/2014;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos dos registros das reuniões do GGOUCAE, bem como de sua publicização,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, por unanimidade, a inclusão no Regimento Interno do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, do CAPÍTULO VI – DO CARÁTER PÚBLICO E ABERTO DAS REUNIÕES com disposições estabelecidas no Artigo 19 e do CAPÍTULO VII – DO REGISTRO DAS REUNIÕES com disposições estabelecidas nos Artigos 20, 21, 22, 23 e 24, nos termos do artigo 17 do Regimento Interno, conforme apresentado na 57ª Reunião Ordinária do GG OUCAE.

Parágrafo único. O Regimento Interno consolidado do GG OUCAE, com as inclusões aprovadas, integra o anexo único desta Resolução.

ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO Nº 004/2020

GRUPO DE GESTÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA ESPRAIADA

REGIMENTO INTERNO

Promulgado em 27 de março de 2003, na 1ª Reunião do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada.

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA, CONSTITUIÇÃO E COMPETÊNCIA

Seção I

Da Estrutura

Artigo 1° - O Grupo de Gestão da operação Urbana Consorciada Água Espraiada, criada pela Lei 13.260 de 28 dezembro de 2001, como órgão consultivo e deliberativo para a consecução dos objetivos da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, sob a coordenação da Empresa Municipal – EMURB, passa a reger-se pelo presente Regimento.

Seção II

Da Constituição

Artigo 2° - O Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada é composto por 17 membros, sendo:

I. 1 (um) representante da Empresa Municipal de Urbanização – EMURB

II. 8 (oito) membros indicados pelo Governo Municipal:

1 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPLA

1 (um) representante da Secretaria de Finanças – SF

1 (um) representante da Secretaria Municipal de Transportes – SMT

1 (um) representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA

1 (um) representante da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano – SEHAB

1 (um) representante da Secretaria de Infra Estrutura Urbana – SIIURB

1 (um) representante da Subprefeitura de Santo Amaro – SP/SA

1 (um) representante da Subprefeitura do Jabaquara – SP/JA

III. 8 (oito) membros indicados pelas seguintes entidades da sociedade civil:

1 (um) representante do Movimento Defenda São Paulo

1 (um) representante do Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento de São Paulo - IAB

1 (um) representante do Instituto de Engenharia de São Paulo – IE/SP

1 (um) representante da Associação Paulista de Empresários de Obras Públicas – APEOP

1 (um) representante do Sindicato das empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis de São Paulo – SECOVI

1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Departamento de São Paulo – OAB/SP

1 (um) representante da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo – FAU/USP

1 (um) representante da União dos Movimentos de Moradia e Associação de Moradores da Favelas

Seção III

Da Competência

Artigo 3° - São atribuições do Grupo de Gestão:

I. Controle geral da presente Operação Urbana Água Espraiada.

II. Formular e acompanhar os planos e projetos urbanísticos previstos no Programa de Intervenções.

III. Definir as prioridades de aplicação dos recursos de acordo com §2° do artigo 22 da Lei 13.260/01.

IV. Propor a revisão da Lei 13.260/01.

V. Fazer-se representar junto à Administração Pública na definição de políticas e priorização das intervenções para a área da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada.

VI. Identificar formas de atuação do Poder Público capazes de potencializar a consecução dos objetivos da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada

VII. Propor eventual reajuste do valor mínimo para cada CEPAC, conforme § 1° artigo 11 da Lei 13.260/01.

VIII. Propor eventual ajuste dos percentuais de mescla de uso definidos no § 2° do artigo 6° da Lei 13.260/01.

IX. Contribuir para a estruturação de programa de ação para a solução do problema das habitações subnormais existentes na área da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada.

X. Instruir as dúvidas surgidas quanto à aplicabilidade das disposições da Lei 13.260/01 anteriormente à apreciação das mesmas pela Câmara Técnica de Legislação Urbana – CTLU.

XI. Elaborar e promulgar seu Regimento Interno.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Seção I

Da Coordenação

Artigo 4° - São atribuições da Coordenação no Grupo de Gestão:

I. Implementar o Programa de Intervenções definido na Lei 13.260/01.

II. A supervisão geral de todas as atividades pertinentes às atribuições do Grupo de gestão, relacionadas no artigo 3° supra e do cumprimento dos prazos legais e regimentais previstos para a tramitação das propostas.

III. Convocar e presidir as reuniões.

IV. Submeter ao plenário os assuntos constantes da Ordem do Dia.

V. Decidir sobre questões de ordem.

VI. Cumprir e fazer cumprir o regimento.

VII. Promulgar as resoluções do Grupo de Gestão.

VIII. Submeter minutas de projetos de lei, de decretos ou de outras normas regulamentares à apreciação dos órgãos competentes.

IX. Comunicar aos órgãos e às entidades representadas os casos de ausência de seus representantes consultando-as sobre a conveniência de sua substituição.

X. Representar o Grupo de Gestão juntos às autoridades e aos órgãos públicos e privados.

XI. Dar encaminhamento às deliberações do Grupo de Gestão.

XII. Elaborar a ordem do Dia.

Seção II

Dos Representantes

Artigo 5° - Compete aos Representantes:

I. Proferir voto.

II. Sugerir as determinações necessárias para realização de pesquisas e estudos relacionados às atribuições do Grupo de Gestão.

§ 1º. Cada representante poderá externar publicamente seu ponto de vista, especialmente no caso de voto vencido.

§ 2º. Os representantes poderão ter vistas dos processos e projetos afetos à Operação Urbana.

CAPÍTULO III

DAS REUNIÕES

Artigo 6° - O Grupo de Gestão da Operação Urbana Água Espraiada reunir-se-á ordinariamente uma vez à cada 90 (noventa) dias e extraordinariamente mediante a convocação.

§ 1º. As reuniões serão realizadas em dia, hora e local previamente designados pela Coordenação que fará a convocação dos representantes com pelo menos cinco dias de antecedência, juntando-se ao aviso a Ordem do Dia, na qual será especificado o objeto da reunião.

§ 2º. Os membros serão convocados através de ofício e por meio eletrônico.

§ 3º. As reuniões terão a duração de até 2 (duas) horas podendo ser prorrogada por mais 1 (uma) hora por deliberação dos presentes.

Artigo 7° - As reuniões do Grupo de Gestão deverão seguir a Ordem do Dia previamente definida, e dividem-se em duas partes:

I. Expediente

II. Ordem do Dia

§ 1º. O quórum mínimo a ser observado nas reuniões é de 6 (seis) representantes para o início dos trabalhos e 9 (nove) representantes para as deliberações.

§ 2º. Não atingido o quórum de 9 (nove) representantes na 1ª Reunião prevista para deliberação de uma matéria determinada, esta será reapresentada na Reunião seguinte e poderá ser votada com o quórum mínimo para início dos trabalhos de 6 (seis) representantes.

§ 3º. Os representantes deverão ser informados, quando da Convocação, das matérias a serem deliberadas.

Artigo 8° - Os trabalhos do expediente obedecerão à seguinte ordem:

I. Verificação de presença.

II. Leitura e aprovação da ata de reunião anterior.

III. Leitura e exposição dos relatórios e pareceres objetos das proposições.

IV. Uso da palavra por qualquer dos representantes visando assunto pertinente à Ordem do Dia.

Artigo 9° - Na fase dos trabalhos correspondentes à Ordem do dia, proceder-se-á:

I. À leitura ou exposição sumária dos relatórios e pareceres objeto das proposições.

II. À discussão e votação da matéria, observando-se a Ordem do Dia.

III. À deliberação.

Artigo 10 – Esgotado os assuntos do Expediente, passar-se-á imediatamente aos trabalhos da Ordem do Dia procedendo-se à verificação de existência de “quórum” regimental antes de qualquer deliberação.

Parágrafo Único – Constatada a inexistência de “quórum” regimental por mais de trinta minutos para a abertura dos trabalhos ou para deliberações, o Coordenador dará por suspensa ou encerrada a reunião.

Artigo 11 – As proposições submetidas à apreciação e decisão do Plenário, serão aprovadas por maioria de votos dos membros presentes à reunião.

Parágrafo Único – Para deliberação de Resoluções que visem aprovar propostas de modificação na legislação da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, ou dirimir questões omissas na legislação, dependerão da aprovação de no mínimo 14 (quatorze) votos favoráveis dos 17 (dezessete) membros que compõem o Grupo de Gestão.

Artigo 12 – As deliberações do Plenário constarão sempre das Atas das Reuniões, as quais serão submetidas à apreciação e aprovadas nas reuniões seguintes.

Artigo 13 – Das reuniões poderão participar, sem direito a votos, mediante convite ou autorização prévia do Grupo de Gestão, outras pessoas ou representantes de diferentes órgãos ou entidades públicas ou privadas, cuja atuação interesse, direta ou indiretamente ao Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada.

CAPÍTULO IV

DAS DELIBERAÇÕES

Artigo 14 – Deliberação são as decisões tomadas em Plenário com a observância das disposições deste Regimento.

Artigo 15 – As deliberações, poderão concretizar-se em Informação, Carta, Recomendação e Resolução.

§ 1º. Informação – quanto se tratar de comunicação a respeito de determinado assunto ou pedido, através do qual se prestam esclarecimentos necessários, ou se aponta sua procedência ou não, para efeito de solução perante a autoridade competente. Poderá ser prestada ou solicitada pelo Grupo de Gestão

§ 2º. Carta – quando se tratar de comunicação ou convite referentes a assunto de competência do Grupo de Gestão, em caráter oficial, a órgãos ou entidades de direito público ou privado.

§ 3º. Recomendação – quando se tratar de orientação a respeito de providências a serem tomadas por parte de qualquer órgão, para solução de determinados casos submetidos à apreciação do Plenário.

§ 4º. Resolução – será utilizada para ratificar manifestações técnicas de órgãos e entidades competentes, para aprovar propostas de modificações na legislação da Operação Urbana Água Espraiada, e ainda, para dirimir questões omissas na legislação.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 16 – As omissões deste regimento serão decididas em deliberação do próprio Grupo de Gestão.

Artigo 17 – Este Regimento poderá ser modificado por proposta de qualquer dos membros do Grupo de Gestão, submetida à deliberação.

Parágrafo Único – A decisão da proposta de modificação objeto deste artigo dependerá de aprovação da maioria absoluta do Grupo de Gestão.

Artigo 18 – O presente Regimento entrará em vigor na data de sua publicação após promulgação pelo Plenário.

Aditivo ao Regimento Interno

Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada

Promulgado em 21 de outubro de 2020, na 57ª Reunião do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada.

CAPÍTULO VI

DO CARÁTER PÚBLICO E ABERTO DAS REUNIÕES

Artigo 19 - As reuniões do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada - GG OUCAE serão abertas, conforme artigos 322, 356 e 357 da Lei Municipal nº 16.050/2014, que trata da Gestão Democrática no âmbito da política urbana do Município de São Paulo, garantindo acesso público.

§ 1º. Poderão assistir às reuniões outras pessoas ou representantes de diferentes órgãos ou entidades públicas ou privadas, cuja atuação interesse, direta ou indiretamente ao Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, sendo desejado a comunicação à Coordenação com antecedência de 3 (três) dias da data marcada para reunião.

§ 2º. No caso de reuniões realizadas por meio de plataformas de videoconferência, as reuniões serão transmitidas ao vivo por plataforma virtual, cujo acesso deverá ser disponibilizado junto à convocação e no sítio eletrônico da operação urbana, na página da SPUrbanismo, na internet.

CAPÍTULO VII

DO REGISTRO DAS REUNIÕES

Artigo 20 - A Secretaria Executiva do GG OUCAE deverá instruir processo administrativo contendo os documentos relativos à convocação, documentos enviados junto à convocação, lista de presença, apresentações, extratos, atas, termos de reuniões e demais documentos relevantes para a compreensão do conteúdo abordado na reunião.

Parágrafo único. Será dada publicidade ao número do processo administrativo aos representantes.

Artigo 21 - As reuniões ordinárias, extraordinárias do Grupo de Gestão da OUCAE - GG OUCAE serão gravadas por meio de registro de áudio e/ou ferramenta de audiovisual.

§ 1º. As reuniões de comissões técnicas, oficinas e demais encontros não deliberativos também poderão ser gravados.

§ 2º. Os materiais obtidos pela gravação das reuniões e demais encontros serão conservados em meio digital, por 5 (cinco) anos na Diretoria de Implementação de Projetos Urbanos - DIP e, após este período, descartado.

§ 3º. Os representantes do GG OUCAE terão acesso aos materiais para conferência de registros por escrito.

§ 4º. Demais interessados a terem acesso aos materiais deverão requerer oficialmente à SPUrbanismo.

Artigo 22 - Os registros das reuniões serão realizados, no mínimo, na forma de:

I - extrato e ata publicados no Diário Oficial da Cidade e no sítio eletrônico da SPUrbanismo, no caso das reuniões ordinárias e extraordinárias;

II - termo de reunião publicado no sítio eletrônico da SPUrbanismo, no caso das reuniões não deliberativas como oficinas, comissões técnicas e subcomissões.

Artigo 23 - As atas das reuniões ordinárias ou extraordinárias serão redigidas pela Secretaria Executiva da reunião.

§ 1º. As atas deverão conter, no mínimo:

I - data, local e horário de início e término da reunião;

II - representantes presentes;

III - pauta;

IV - principais explanações que possibilitem o entendimento do material apresentado e do debate entre os presentes;

V - as deliberações, explicitando os votos dos representantes;

VI - as declarações de voto ou de abstenção, quando solicitadas.

§ 2º. A minuta da ata será disponibilizada junto à convocação da próxima reunião, para os representantes do GG OUCAE, que terão 7 (sete) dias corridos para exame e indicação de eventuais correções, por correio eletrônico previamente à reunião, ou presencialmente durante a reunião.

§ 3º. As atas aprovadas serão assinadas pelos representantes presentes na reunião e posteriormente publicadas no Diário Oficial da Cidade e disponibilizadas no sítio eletrônico da SPUrbanismo, em local apropriado e divulgado aos representantes do GG OUCAE.

Artigo 24 - O extrato será elaborado pela Secretaria Executiva do GG OUCAE e publicado no Diário Oficial da Cidade até 7 (sete) dias corridos após a realização da reunião ordinária ou extraordinária e disponibilizadas no sítio eletrônico da SPUrbanismo, em local apropriado e disponibilizado aos representantes do GG OUCAE.

§ 1º. Os Extratos deverão conter, no mínimo:

I - data, local e horário de início e término da reunião;

II - representantes presentes;

III - pauta;

IV - relato sucinto dos relatórios apresentados e principais assuntos abordados;

V - os encaminhamentos;

V - o resultado das deliberações, explicitando o número de votos;

§ 2º. Os extratos serão publicados no Diário Oficial da Cidade e disponibilizados no sítio eletrônico da SPUrbanismo, em local apropriado e divulgado aos representantes do GG OUCAE.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo