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RESOLUÇÃO SÃO PAULO URBANISMO/OUCAB Nº 2 de 4 de Novembro de 2019

Institui Comissão Técnica temporária com o objetivo de contribuir para as deliberações do Grupo de Gestão a respeito de levantamento de patrimônio cultural no perímetro da Operação Urbana Consorciada Água Branca.

Resolução nº: 002/2019 - OUCAB

O GRUPO DE GESTÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA, pelas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61 da Lei nº 15.893/2013, regulamentado pelo Decreto Municipal 54.911, de 10 de Março de 2014, com fulcro no artigo 7º de seu Regimento Interno, e pela unanimidade dos representantes presentes à 23ª Reunião Extraordinária, realizada em 04 de novembro de 2019, conforme ata divulgada,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Técnica temporária com o objetivo de contribuir para as deliberações do Grupo de Gestão a respeito de levantamento de patrimônio cultural no perímetro da Operação Urbana Consorciada Água Branca, incluindo os bens de natureza material e imaterial, em consonância ao programa de intervenções da mesma, dialogando, para isso, com órgãos técnicos relacionados ao tema do patrimônio histórico e cultural.

Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de vigência da Comissão Técnica aqui tratada até o final da gestão da atual composição do Grupo de Gestão da OUCAB, podendo o mesmo ser prorrogado.

Art. 2º As atividades da Comissão Técnica serão informadas ao Grupo de Gestão em suas Reuniões Ordinárias.

Art. 3º A Comissão Técnica se reunirá nos intervalos das reuniões trimestrais do Grupo de Gestão, em calendário ajustado entre seus integrantes, e sob a coordenação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU.

Art. 4º Os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Comissão Técnica serão registrados em processo administrativo eletrônico específico, autuado pela SP-Urbanismo, correspondendo o mesmo ao relatório previsto em Regimento Interno, artigo 7º.

Parágrafo único. A Comissão Técnica prevista na presente Resolução recepcionará os trabalhos desenvolvidos no âmbito do processo administrativo SEI nº 7810.2019/0000406-5.

Art. 5º A Comissão será composta pelos seguintes representantes:

I. 05 (cinco) representantes do Poder Público, com a seguinte distribuição:

a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;

b) 01 (um) representante da São Paulo Urbanismo;

c) 01 (um) representante da São Paulo Obras;

d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Habitação;

e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Subprefeituras.

II. 05 (cinco) representantes da Sociedade Civil, com a seguinte distribuição:

a) 01 (um) representante de organizações não governamentais com atuação na região;

b) 01 (um) representante de entidades profissionais, acadêmicas ou de pesquisa com atuação em questões urbanas e ambientais;

c) 01 (um) representante de empresários com atuação na região;

d) 01(um) representante de moradores ou trabalhadores do perímetro da Operação Urbana Consorciada;

e) 01 (um) representante de moradores ou trabalhadores do perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada.

§ 1º A cada substituição na representação do Grupo de Gestão que impacte a composição da Comissão Técnica, a mesma deverá ter sua composição revista.

§ 2º Os representantes da Comissão Técnica poderão indicar previamente outros representantes do poder público ou da sociedade civil a serem convidados para colaborar com os trabalhos da Comissão.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo