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RESOLUÇÃO SÃO PAULO URBANISMO/OUCAB Nº 1 de 15 de Julho de 2024

Dispõe sobre Concessões Administrativas decorrentes das Concorrências Internacionais nº 001/COHAB/2018 e nº 001/COHAB/2020, que constituem a Parceria Público Privada de Habitação Municipal (PPP), nas áreas destinadas a habitações de interesse social (HIS) no âmbito da Operação Urbana Consorciada Água Branca (OUCAB)

RESOLUÇÃO Nº: 001/2024 – OUCAB

 

O GRUPO DE GESTÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA - GGOUCAB, legalmente constituído e pelas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 15.893/2013, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 54.911/2014, com fulcro no artigo 3º de seu Regimento Interno, durante a realização da 32ª Reunião Extraordinária, realizada em 4 de julho de 2024,

 

CONSIDERANDO o interesse para viabilização de Habitações de Interesse Social (HIS) no âmbito da Operação Urbana Consorciada Água Branca através das Concessões Administrativas decorrentes das Concorrências Internacionais 001/COHAB/2018 e 001/COHAB/2020 pelo programa de Parceria Público Privada (PPP);

 

CONSIDERANDO que o Poder Concedente dessas concessões (COHAB-SP) vem encontrando dificuldades de viabilizar às Concessionárias as áreas inicialmente previstas no Edital das Concorrências Internacionais, bem como o esforço da COHAB-SP de tomar as medidas necessárias para implementação mais eficiente das políticas habitacionais executadas pela Companhia;

 

CONSIDERANDO que as áreas de construção de novos núcleos do quadro IC da Lei 15.893/13 são áreas públicas municipais e que, para a implantação das HIS via PPP não há necessidade de transferência dominial da área para as Concessionárias, mas tão somente a transferência para a COHAB, o que é operacionalizado por CGPATRI;

 

CONSIDERANDO, por fim que a estratégia de inserção da demanda de HIS da OUC-AB na PPP em andamento, com o pagamento via recursos advindos de CEPACs, do montante correspondente à alavancagem financeira dos beneficiários, revelou-se como uma oportunidade para a consecução de duas obrigações pendentes para o Poder Público, quais sejam, (1) a viabilização das HIS da OUC-AB e (2) a substituição de áreas para viabilizar a execução dos contratos da PPP.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Manifestar-se, de forma unânime, sendo 13 (treze) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção, para que sejam tomadas ações visando à utilização das Concessões Administrativas decorrentes das Concorrências Internacionais nº 001/COHAB/2018 e nº 001/COHAB/2020, que constituem a Parceria Público Privada de Habitação Municipal (PPP), nas áreas destinadas a habitações de interesse social (HIS) no âmbito da Operação Urbana Consorciada Água Branca (OUCAB), devendo ser:

I - priorizada, conforme deliberação nº 01/2016 deste Grupo de Gestão, a produção das unidades de HIS previstas na implementação da 2ª etapa do atendimento habitacional a ser realizado no Subsetor A1;

II - assegurado aos beneficiários da referida 2ª etapa o regime de crédito habitacional oferecido pela COHAB-SP aos beneficiários da implantação da 1ª etapa do atendimento habitacional a ser realizado no Subsetor A1;

III - respeitadas as condicionantes relacionadas ao atendimento habitacional positivadas na Lei no 15.893/2013.

Autoriza também a implementação, com recurso do fundo especial geral da OUCAB – (CEPAC), por intermédio das Concessões Administrativas decorrentes das Concorrências Internacionais nº 001/COHAB/2018 e nº 001/COHAB/2020, de Unidade Básica de Saúde (UBS) com Atendimento Médico Ambulatorial prevista no plano de urbanização do Subsetor A1.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo