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RESOLUÇÃO SÃO PAULO URBANISMO/OPERAÇÃO URBANA FARIA LIMA Nº 3 de 12 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a contratação de Material Expropriatório no valor de R$ 615.265,92 (seiscentos e quinze mil, duzentos e sessenta e cinco reais e noventa e dois centavos).

RESOLUÇÃO 003/2024/OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA FARIA LIMA

O GRUPO DE GESTÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA FARIA LIMA, legalmente constituído e pelas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.769/2004, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 53.094/2012, com fulcro no artigo 15º, §4º de seu Regimento Interno, na sua 62ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de dezembro de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Manifestar-se favoravelmente, por 07 (sete) votos favoráveis e 02 (duas) abstenções que, referente à intervenção denominada como "Prolongamento da Av. Brig. Faria Lima até a Praça Roger Patti e alça de ligação com a Av. dos Bandeirantes" (conforme descrito no prospecto da 5ª Distribuição de Títulos da referida Operação Urbana, especificamente no item 9, nas páginas 12 e 13), dá anuência e autoriza a SP-Obras a contratar Material Expropriatório no valor de R$ 615.265,92 (seiscentos e quinze mil, duzentos e sessenta e cinco reais e noventa e dois centavos), nos termos do Processo SEI nº 6022.2024/0007595-0, no âmbito da Operação Urbana Consorciada Faria Lima, respeitadas as condicionantes relacionadas aos atendimentos indicados pela Lei nº 13.769/2004.

VOTOS FAVORÁVEIS (07): São Paulo Urbanismo; Secretaria da Fazenda; Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras; Secretaria de Governo Municipal; Secretaria Municipal das Subprefeituras; Associação Paulista de Empresários de Obras Públicas.

ABSTENÇÕES (02): Instituto dos Arquitetos do Brasil; Associação dos Representantes dos Moradores de Favela - Perímetro da OUCFL.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo