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RESOLUÇÃO SÃO PAULO URBANISMO/OPERAÇÃO URBANA CENTRO Nº 5 de 30 de Maio de 2019

Encaminha processo administrativo que especifica à Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU para análise e deliberação.

RESOLUÇÃO CE 005/2019 OPERAÇÃO URBANA CENTRO

A COMISSÃO EXECUTIVA DA OPERAÇÃO CENTRO, pelas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 17 e nos termos do Art. 8º da Lei nº 12.349/1997, em sua 161ª reunião ordinária, realizada em 27 de maio de 2019, nos termos do inciso II do artigo 4o da Lei n° 12.349/97, resolveu pelo encaminhamento do processo administrativo, abaixo caracterizado, à Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU para análise e deliberação nos seguintes termos:

Objeto: Transferência de Potencial Construtivo de Bem Imóvel tombado localizado na área de abrangência da Operação Urbana Centro, classificado como BIR (Bem Imóvel Tombado) para empreendimento imobiliário localizado fora da área da Operação Urbana Centro; com base no artigo 7º da Lei 12.349/97, Resolução CE 006/2016 e na NP. 59.00 de 29 de dezembro de 2016.

Características das propostas:

Imóvel Cedente : Casa da Boia

Interessado: Mario Roberto Rizkallah

Endereço: Rua Florêncio de Abreu, 119 e 123

Contribuinte: 001.049.0055-53

Valor Venal (PGV/2019) do metro quadrado do Imóvel Cedente: R$ 9.782,00

Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência (PCpt): 0031/ 2009

Total PCpt: 18.877,44 m2

Imóvel cessionário: CEMEK INCORPORADORA, Ltda

Processo SEI! 7810.2019/0000268-2 / SP - Urbanismo nº 157/ OU Centro

N° do Processo de Aprovação: 2017.0.186.046-1

Legislação adotada na análise da proposta: 16.402/16

Endereço: Sampaio Viana, 216, 218, 228

Contribuintes: 036.019.0040-8; 036.019.0041-6; 036.019.0042-4

Valor Venal (PGV / 2019) do metro quadrado do Imóvel cessionário: R$ 6.603,00

Área construída a ser debitada do Potencial Construtivo passível de transferência (PCpt) constante da Declaração do imóvel cedente: 1.622,95 m2, a ser confirmada pela SMUL / DEUSO

Áreas de terreno: 801,44 m2 (E= R)

Área Construída Total: 5.745,71 m²

Área Construída Computável: 3.205,76 m²

Área total objeto de Outorga ou Área Construída Equivalente: 2.404,32 m²

CA total: 4,0

Área de Projeção: 546,67 m2

TO: 68,00%

As áreas permeável e ajardinada adotadas no projeto atenderam ao previsto no quadro 3A da Lei 16.402/2016, com compensação da área faltante na composição da quota ambiental, de acordo com o perímetro de Qualificação Ambiental onde se situa o imóvel (PA 4)

Gabarito: 37m.

Pavimentos: 10 e 3 subsolos; barrilete e cobertura

Vagas: 42 + 1

Categoria de Uso: nR1- 6

Zona de uso: ZEU

CA básico = 1,0 / CA max = 4,0 / TO = 70% / TP mín: 25%

Valor Referencial da Contrapartida Financeira: R$ 6.581.423,27 (seis milhões, quinhentos e oitenta e um mil, quatrocentos e vinte e três reais e vinte e sete centavos), calculado nos termos do inciso II do artº 10 da Lei 12.349 de 06/06/1997 e item 1. da Resolução CE 006/2016 de 29/12/2016.

A Comissão Executiva da Operação Centro delibera ainda que, caso haja mudança nos parâmetros do empreendimento, o processo deverá ser novamente submetido ao GTT e CE para nova análise e deliberação.

Deverão ser atendidas as demais exigências da legislação de uso e ocupação do solo, do Código de Edificações e legislação complementar, pertinentes à época do protocolamento do processo de licenciamento.

Para encaminhamento à deliberação da CTLU.

COORDENAÇÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA DA OPERAÇÃO URBANA CENTRO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo