Abre Crédito Adicional de R$ 1.615.000,00 (Um Milhão e Seiscentos e Quinze Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
RESOLUÇÃO SÃO PAULO URBANISMO Nº. 05 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.
Abre Crédito Adicional de R$ 1.615.000,00 (Um Milhão e Seiscentos e Quinze Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
Presidente da São Paulo Urbanismo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 28 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da São Paulo Urbanismo,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.615.000,00 (Um Milhão e Seiscentos e Quinze Mil Reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
05.10.15.122.0000.6833 Encargos Referentes a Arrecadação
33904700.09.1.501.9001.1 Obrigações Tributárias e Contributivas 1.600.000,00
05.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
31919600.09.1.501.9001.1 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 15.000,00
1.615.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
05.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
31901100.09.1.501.9001.0 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.615.000,00
1.615.000,00
Artigo 3º Este(a) resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PEDRO MARTIN FERNANDES
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo