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RESOLUÇÃO SÃO PAULO URBANISMO Nº 4 de 29 de Maio de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 157.767,10 de acordo com a Lei nº 17.253/2019.

RESOLUÇÃO SÃO PAULO URBANISMO Nº. 004/2020 DE 29 DE MAIO DE 2020.

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 157.767,10 de acordo com a Lei nº 17.253/2019.

O Presidente da São Paulo Urbanismo São Paulo Urbanismo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 13 da Lei nº 17.253 de 26 de dezembro de 2019, e no art. 24 do Decreto nº 59171 de 10 de janeiro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) São Paulo Urbanismo,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 157.767,10 (Cento e Cinquenta e Sete Mil e Setecentos e Sessenta e Sete Reais e Dez Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

VALOR

NOME

CÓDIGO

05.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

33904600.09

Auxílio-Alimentação

 157.767,10

 157.767,10

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

VALOR

NOME

CÓDIGO

05.10.15.451.3022.3350

Reforma e Requalificação de Áreas Públicas

44903900.09

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 157.767,10

 157.767,10

Artigo 3º Este(a) resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

José Armênio de Brito Cruz

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo