Abre Crédito Adicional de R$ 53.801,65 (Cinquenta e Três Mil e Oitocentos e Um Reais e Sessenta e Cinco Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
RESOLUÇÃO SÃO PAULO URBANISMO Nº. 04 DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.
Abre Crédito Adicional de R$ 53.801,65 (Cinquenta e Três Mil e Oitocentos e Um Reais e Sessenta e Cinco Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
Presidente da São Paulo Urbanismo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 28 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da São Paulo Urbanismo,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 53.801,65(Cinquenta e Três Mil e Oitocentos e Um Reais e Sessenta e Cinco Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
05.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909100.09.1.501.9001.1 Sentenças Judiciais 53.801,65
53.801,65
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
05.10.15.122.3012.2153 Publicação de Editais e Outras Publicações Legais e de Interesse do Município
33903900.09.1.501.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.256,32
05.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33504800.09.1.501.9001.0 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 1.000,00
33503900.09.1.501.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00
33904000.09.1.501.9001.0 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 1.000,00
05.10.15.122.3024.2106 Manutenção e Operação do Programa de Estágios
33903900.09.1.501.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 47.545,33
05.10.15.122.3024.2611 Administração da Carteira Imobiliária
33903000.09.1.501.9001.0 Material de Consumo 1.000,00
33903900.09.1.501.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00
53.801,65
Artigo 3º Este(a) resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedro Martin Fernandes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo