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RESOLUÇÃO SÃO PAULO URBANISMO Nº 3 de 20 de Maio de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 114.741,00 de acordo com a Lei nº 17.253/2019.

RESOLUÇÃO SÃO PAULO URBANISMO Nº. 003/2020 DE 20 DE MAIO DE 2020.

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 114.741,00 de acordo com a Lei nº 17.253/2019.

O Presidente da São Paulo Urbanismo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 13 da Lei nº 17.253 de 26 de dezembro de 2019, e no art. 24 do Decreto nº 59171 de 10 de janeiro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) São Paulo Urbanismo,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 114.741,00 (Cento e Quatorze Mil e Setecentos e Quarenta e Um Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

VALOR

NOME

CÓDIGO

05.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

31919600.09

Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado

 114.741,00

 114.741,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

VALOR

NOME

CÓDIGO

05.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

31909200.09

Despesas de Exercícios Anteriores

 105.000,00

31909600.09

Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado

 9.741,00

 114.741,00

Artigo 3º Este(a) resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

José Armênio de Brito Cruz

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo