Abre Crédito Adicional de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais) de acordo com a Lei nº 17.253/2019.
PROCESSO SEI Nº 7810.2020/0001479-8
RESOLUÇÃO SÃO PAULO URBANISMO Nº 21, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020.
Abre Crédito Adicional de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais) de acordo com a Lei nº 17.253/2019.
O Presidente da São Paulo Urbanismo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 13 da Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e no art. 24 do Decreto 59171, de 10 de janeiro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) São Paulo Urbanismo, R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
05.10.15.122.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação 25.000,00
33904000.09 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 25.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
05.10.15.122.3024.2611 Administração da Carteira Imobiliária 25.000,00
33914700.09 Obrigações Tributárias e Contributivas 25.000,00
Artigo 3º Este(a) resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo