Abre Crédito Adicional de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais) de acordo com a Lei nº 17.253/2019.
RESOLUÇÃO SÃO PAULO URBANISMO Nº. 20, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020.
Abre Crédito Adicional de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais) de acordo com a Lei nº 17.253/2019.
O Presidente da São Paulo Urbanismo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 13 da Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e no art. 24 do Decreto 59171, de 10 de janeiro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) São Paulo Urbanismo,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 80.000,00(Oitenta Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
05.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade 80.000,00
31911300.09 Obrigações Patronais 80.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
05.10.15.122.3024.2611 Administração da Carteira Imobiliária 80.000,00
33914700.09 Obrigações Tributárias e Contributivas 80.000,00
Artigo 3º Este(a) resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ARMÊNIO DE BRITO CRUZ
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo