Abre Crédito Adicional de R$ 6.849,81 (Seis Mil e Oitocentos e Quarenta e Nove Reais e Oitenta e Um Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
RESOLUÇÃO SÃO PAULO URBANISMO Nº. 02 DE 18 DE MARÇO DE 2024.
Abre Crédito Adicional de R$ 6.849,81 (Seis Mil e Oitocentos e Quarenta e Nove Reais e Oitenta e Um Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
Presidente da São Paulo Urbanismo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 28 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) São Paulo Urbanismo,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.849,81(Seis Mil e Oitocentos e Quarenta e Nove Reais e Oitenta e Um Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
05.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909200.09.1.501.9001.1 Despesas de Exercícios Anteriores 6.849,81
6.849,81
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
05.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.09.1.501.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.849,81
6.849,81
Artigo 3º Este(a) resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Cesar Azevedo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo