Abre Crédito Adicional de R$ 156.259,08 (Cento e Cinquenta e Seis Mil e Duzentos e Cinquenta e Nove Reais e Oito Centavos) de acordo com a Lei nº 17.253/2019.
RESOLUÇÃO SÃO PAULO URBANISMO Nº. 16 DE 17 DE SETEMBRO DE 2020.
PROCESSO SEI Nº 7810.2020/0000867-4
Abre Crédito Adicional de R$ 156.259,08 (Cento e Cinquenta e Seis Mil e Duzentos e Cinquenta e Nove Reais e Oito Centavos) de acordo com a Lei nº 17.253/2019.
O Presidente da São Paulo Urbanismo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 13 da Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e no art. 24 do Decreto 59171, de 10 de janeiro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) São Paulo Urbanismo,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 156.259,08 (Cento e Cinquenta e Seis Mil e Duzentos e Cinquenta e Nove Reais e Oito Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
05.10.15.122.3024.2611 Administração da Carteira Imobiliária 156.259,08
33903900.09 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 156.259,08
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
05.10.15.122.3024.2611 Administração da Carteira Imobiliária 156.259,08
33914700.09 Obrigações Tributárias e Contributivas 156.259,08
Artigo 3º Este(a) resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo