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RESOLUÇÃO SÃO PAULO URBANISMO Nº 15 de 17 de Setembro de 2020

Abre Crédito Adicional de R$ 10.485,00 (Dez Mil e Quatrocentos e Oitenta e Cinco Reais) de acordo com a Lei nº 17.253/2019.

RESOLUÇÃO SÃO PAULO URBANISMO Nº 15, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020.

PROCESSO SEI Nº 7810.2020/0000780-5

Abre Crédito Adicional de R$ 10.485,00 (Dez Mil e Quatrocentos e Oitenta e Cinco Reais) de acordo com a Lei nº 17.253/2019.

O Presidente da(o) São Paulo Urbanismo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 13 da Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e no art. 24 do Decreto 59171, de 10 de janeiro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) São Paulo Urbanismo,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.485,00(Dez Mil e Quatrocentos e Oitenta e Cinco Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO                                                                 NOME                                                                        VALOR    

05.10.15.122.3024.2611                            Administração da Carteira Imobiliária                                    10.485,00

                33903900.09                              Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       10.485,00

                              

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO                                                                   NOME                                                                          VALOR 

05.10.15.122.3024.2611                            Administração da Carteira Imobiliária                                      10.485,00

                33914700.09                              Obrigações Tributárias e Contributivas                                     10.485,00

                              

Artigo 3º Este(a) resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo