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RESOLUÇÃO SÃO PAULO URBANISMO Nº 10 de 17 de Junho de 2020

Abre Crédito Adicional de R$ 181.441,20 (Cento e Oitenta e Um Mil e Quatrocentos e Quarenta e Um Reais e Vinte Centavos) de acordo com a Lei nº 17.253/2019.

RESOLUÇÃO SÃO PAULO URBANISMO Nº 10, 17 DE JUNHO DE 2020.

Abre Crédito Adicional de R$ 181.441,20 (Cento e Oitenta e Um Mil e Quatrocentos e Quarenta e Um Reais e Vinte Centavos) de acordo com a Lei nº 17.253/2019.

O Presidente da São Paulo Urbanismo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 13 da Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e no art. 24 do Decreto 59171, de 10 de janeiro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) São Paulo Urbanismo.

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 181.441,20(Cento e Oitenta e Um Mil e Quatrocentos e Quarenta e Um Reais e Vinte Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO                                                NOME                                                       VALOR       

05.10.15.122.3024.2100     Administração da Unidade                        181.441,20

31919600.09     Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado        181.441,20

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO                                                NOME                                                       VALOR       

05.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade                 181.441,20

31909600.09    Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado   181.441,20

Artigo 3º Este(a) resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo