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RESOLUÇÃO SÃO PAULO TURISMO S/A - SPTURIS Nº 9 de 29 de Dezembro de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.843.747,03 de acordo com a Lei nº 17.544/2020.

RESOLUÇÃO SÃO PAULO TURISMO Nº. 9 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.843.747,03 de acordo com a Lei nº 17.544/2020.

DIRETOR PRESIDENTE da São Paulo Turismo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 14 da Lei nº 17.544 de 30 de dezembro de 2020, e no art. 25 do Decreto nº 60052 de 14 de janeiro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da São Paulo Turismo,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.843.747,03 (Dois Milhões e Oitocentos e Quarenta e Três Mil e Setecentos e Quarenta e Sete Reais e Três Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

VALOR

NOME

CÓDIGO NOME VALOR

06.10.23.695.3015.2640 Apoio às Ações Municipais de Turismo

33919300.09 Indenizações e Restituições 2.843.747,03

2.843.747,03

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

06.10.23.695.3015.2640 Apoio às Ações Municipais de Turismo

33903900.09 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.843.747,03

2.843.747,03

Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

IVAN BUDINSKI

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo